Edição nº 111/2009
Brasília - DF, quinta-feira, 18 de junho de 2009
DESPACHO
Nº 8218-3/08 - Acao Cautelar - A: ANA CAROLINA VIEIRA DA COSTA. Adv(s).: DF004614 - Juciane Mascarenhas Nascimento.
R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF00544A - Murilo de Almeida Nobre Junior. R: CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA. Adv(s).:
DF018618 - Linaldo Miranda Malveira Alves, DF020116 - Renato Andrade de Souza, Proc(s).: 20116 - PR-MURILO DE ALMEIDA NOBRE
JUNIOR. Desentranhe-se o documento de fls.73-74 como requerido às fla 76-77.Às partes para especificarem as provas que pretendem produzir,
justificando-as de modo que se lhes possa analisar o cabimento. Em caso de produção de prova testemunhal, as partes devem informar, desde já,
o rol de testemunhas, sob pena de preclusão. Em caso de prova pericial, devem no mesmo ato informar, caso necessite, o assistente técnico, bem
como os quesitos.É ônus das partes esclarecerem a pertinência de cada prova, pedidos genéricos serão indeferidos. Prazo de 10 dias.Intimemse.Brasília - DF, segunda-feira, 25/05/2009 às 13h32..
Nº 7615-6/06 - Reparacao de Danos - A: MARCIA REGINA DIAS. Adv(s).: DF017688 - Auceli Rosa de Oliveira, DF027087 - Oswaldo da
Silva Mendes. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF009381 - Marcia Luiza Sylvestre Saenen. Às partes para especificarem as provas
orais requeridas, indicando o rol de testemunhas, bem como o que pretendem provar com cada testemunha requerida. No mesmo ato, deve o
BRB informar o que pretende provar com o depoimento pessoal da autora, sob pena de indeferimento do pedido.É ônus das partes esclarecerem
a pertinência de cada prova, pedidos genéricos serão indeferidos. Prazo de 5 dias.Intimem-se.Brasília - DF, segunda-feira, 25/05/2009 às 16h58..
Nº 7614-8/06 - Prestacao de Contas - A: MARCIA REGINA DIAS. Adv(s).: DF017688 - Auceli Rosa de Oliveira, DF027087 - Oswaldo
da Silva Mendes. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF009381 - Marcia Luiza Sylvestre Saenen. Anote-se o substabelecimento de
fls.106-107.Às partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as de modo que se lhes possa analisar o cabimento.
Em caso de produção de prova testemunhal, as partes devem informar, desde já, o rol de testemunhas, sob pena de preclusão. Em caso de
prova pericial, devem no mesmo ato informar, caso necessite, o assistente técnico, bem como os quesitos.É ônus das partes esclarecerem a
pertinência de cada prova, pedidos genéricos serão indeferidos. Prazo de 10 dias.Intimem-se.Brasília - DF, segunda-feira, 25/05/2009 às 16h58..
DIVERSOS
Nº 52876-2/02 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF014571 - Leo Ferreira Leoncy. R: EDVALDO SOARES MOREIRA. Proc(s).:
JAQUELINE BRITTO DE BARROS, PR-FABIO SOARES , PR-LEO FERREIRA LEONCY. SENTENÇA Vistos, etc.Cumprida a obrigação objeto
da EXECUÇÃO FISCAL movida pela FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL em desfavor do(s) executado(s) acima mencionado(s),
julgo extinta a execução, a teor da norma inserta no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Pagas as custas, feitas as
anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos.Liberem-se penhoras, se houver.P.R.I.Brasília - DF, segunda-feira, 25/05/2009 às
16h58.CLEBER DE ANDRADE PINTOJuiz de Direito Substituto.
EXPEDIENTE DO DIA 27 DE MAIO DE 2009
Juiz de Direito: Rômulo de Araújo Mendes
Diretora de Secretaria: Luciana de Paula Lucena da Mota
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 18487/97 - Execucao de Sentenca - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF002783 - Osdymar Montenegro Matos. R: ELEUSINA
RODRIGUES SAMPAIO DE SOUZA. Adv(s).: DF009405 - Jorge Luis Silveira da Silva. R: FRANCISCA DE FATIMA NUNES REGO. Adv(s).: (.). R:
IDA MARIA DOS SANTOS NATIVIDADE. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-OSDYMAR MONTENEGRO MATOS. Certifico e dou fé que juntei o mandado
das fls. 356/359, tendo o oficial de justiça certificado o não cumprimento da diligência.Ao Exequente, para falar sobre as informações prestadas
pelo oficial de justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.Brasília - DF, quarta-feira, 27/05/2009 às 14h28..
Nº 91869-7/05 - Cobranca - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA - TERRACAP. Adv(s).: DF013111 - Felipe Leonardo Machado
Goncalves, DF014825 - Deni Augusto Pereira Ferreira e Silva, DF08011E - Camila Pinheiro dos Santos, DF08473E - Thiago Rodrigo Oliveira de
Barros. R: J. P. DE CARVALHO E FILHO LTDA-ME. Adv(s).: DF01424A - Grimoaldo Roberto de Resende. R: JOAO PESSOA DE CARVALHO.
Adv(s).: (.). R: JOSEFA BARROS PESSOA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei o mandado de citação e intimação das fls. 105/106, tendo o
oficial de justiça certificado o cumprimento parcial da diligência.Ao Requerente, para falar sobre as informações prestadas pelo oficial de justiça,
no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.Brasília - DF, quarta-feira, 27/05/2009 às 15h06..
Nº 38889-0/06 - Acao Inominada - A: MARCIA MARIA CRISTINA BONTEMPO. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira, DF07129E
- Felipe Wernner Moura Natividade. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022169 - Bruno Augusto Dantas Tavares. Nos termos do inciso XXXVIII
da Portaria nº 01, de 15/02/2008, deste Juízo, fica a Requerente MARCIA MARIA CRISTINA BONTEMPO intimada sobre o retorno dos autos,
que se encontravam em julgamento em grau superior de jurisdição, no prazo de 05 (cinco) dias.Ressalte-se que para que se possa aferir o valor
a ser pago neste autos, a autora deverá postular o início da fase executiva, trazendo aos autos petição, acompanhada dos documentos que
comprovem os valores dos reajustes não percebidos por ocasião do pagamento do 13º Salário, bem como a planilha de cálculos atualizados.
Vindo a petição e documentos, deverá ser feita a conclusão dos autos. Não sendo esta apresentada os autos deverão ser arquivados, uma
vez que isso não representará prejuízos para a parte autora, visto que poderá, a qualquer tempo, requerer o desarquivamento dos autos para
providenciar a liquidação dos valores.Brasília - DF, terça-feira, 26/05/2009 às 21h20..
Nº 134366-2/06 - Cobranca - A: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERA. Adv(s).: DF012810 Jose de Ribamar Campos Rocha, DF026751 - Ana Cecilia de Freitas Santos. R: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).:
DF013111 - Felipe Leonardo Machado Goncalves, DF016338 - Thais de Andrade Moreira, DF08304E - Aristiliano Ramos da Silva. Nos termos
do inciso XXXVIII da Portaria nº 01, de 15/02/2008, deste Juízo, fica o Requerente CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO
DISTRITO FEDERA intimado sobre o retorno dos autos, que se encontravam em julgamento em grau superior de jurisdição, no prazo de 05
(cinco) dias. No mesmo prazo, deverá promover a execução do julgado, sob pena de arquivamento, trazendo aos autos planilha atualizada do
débito, consoante o exposto no art. 614, II, do CPC. Transcorrido o prazo supra, sem manifestação, os autos deverão ser remetidos ao Contador
Judicial, para cálculo, quando houver, das despesas processuais.Brasília - DF, terça-feira, 26/05/2009 às 21h15..
Nº 53813-5/07 - Acao Inominada - A: REGINA MARIA ALVES. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira, DF07129E - Felipe Wernner
Moura Natividade. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF021131 - Flavia Beatriz de Andrade Costa, Sem Informacao de Advogado. Nos termos
do inciso XXXVIII da Portaria nº 01, de 15/02/2008, deste Juízo, fica a Requerente REGINA MARIA ALVES intimada sobre o retorno dos autos,
que se encontravam em julgamento em grau superior de jurisdição, no prazo de 05 (cinco) dias.Ressalte-se que para que se possa aferir o valor
a ser pago neste autos, a autora deverá postular o início da fase executiva, trazendo aos autos petição, acompanhada dos documentos que
comprovem os valores dos reajustes não percebidos por ocasião do pagamento do 13º Salário, bem como a planilha de cálculos atualizados.
Vindo a petição e documentos, deverá ser feita a conclusão dos autos. Não sendo esta apresentada os autos deverão ser arquivados, uma
440