Edição nº 126/2009
Brasília - DF, quinta-feira, 9 de julho de 2009
Vara do Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária do Paranoá
EXPEDIENTE DO DIA 07 DE JULHO DE 2009
Juíza de Direito: Maria da Graca Aragao de Paula
Diretor de Secretaria: Fernando M M de G Garcia
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2867-2/08 - Acao Penal - A: JUSTICA PUBLICA. Adv(s).: DF333333 - Ministerio Publico do Distrito Federal e Territorios. R: MARIO
AUGUSTO DOS SANTOS FERREIRA. Adv(s).: DF003983 - HUMBERTO PIRES, DF023090 - Diogo Borges de Carvalho Faria, DF025530 Larissa Machado Botelho. VITIMA: ROGERIO DOS SANTOS FERREIRA. Adv(s).: (.). VITIMA: WILSON SANTOS GONCALVES DA SILVA.
Adv(s).: (.). VITIMA: RAFAEL DOS SANTOS FERREIRA. Adv(s).: (.). Ficam os ilustres advogados intimados da sentença de fls. 230/235: "... com
fulcro no Art. 413, caput, do Código de Processo Penal, PRONUNCIO MARIO AUGUSTO DOS SANTOS FERREIRA, amplamente qualificado
nestes autos, como incurso no Ar. 121, § 2º, incisos I e IV, c/c Art. 14, inciso II do CPB (por três vezes), a fim de submetê-lo a julgamento pelo
Tribunal do Júri, juízo natural, por imperativo constitucional, para julgamento dos crimes dolosos contra a vida.Nos termos do art. 413, § 3º, do
Código de Processo Penal permito que o réu aguarde o julgamento em liberdade." MARIA DA GRAÇA ARAGÃO DE PAULA - Juíza de Direito.
812