Edição nº 179/2009
Brasília - DF, quarta-feira, 23 de setembro de 2009
Nº 8734-5/09 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAULEASING SA (NO REP. LEGAL). Adv(s).: DF021635 - SIDNEY EVANDRO
AMARAL ARAUJO. R: MARIA LUCIA DA SILVA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. SENTENCA - Considerando que o (a) réu (ré)
não foi citado (a), HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência formulada pelo (a) autor (a).Julgo extinto o processo, ex-vi
do artigo 267, VIII, do CPC. Defiro o desentranhamento dos documentos acostados à inicial, mediante traslado. Custas finais pagas. Arquivemse. P.R.I. Em 25/08.
Nº 9700-8/09 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO PANAMERICANO SA (REP. LEGAL). Adv(s).: SP084314 - JOSE MARTINS.
R: FRANCUALDO PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. SENTENCA - Considerando que o (a) réu (ré) não foi
citado (a), HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência formulada pelo (a) autor (a).Revogo a liminar deferida e julgo
extinto o processo, ex-vi do artigo 267, VIII, do CPC. Defiro o desentranhamento dos documentos acostados à inicial, mediante traslado. Custas
finais pagas. Arquivem-se. P.R.I. Em 25/08.
Nº 9800-2/09 - Busca e Apreensao (coisa) - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO (NO REP. LEGAL). Adv(s).: DF022277 ANGELICA LIMA DE SOUSA NISHIMURA. R: ALBERTINA DE MOURA TEIXEIRA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. SENTENCA
- Considerando que o (a) réu (ré) não foi citado (a), HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência formulada pelo (a) autor
(a).Revogo a liminar deferida e julgo extinto o processo, ex-vi do artigo 267, VIII, do CPC. Defiro o desentranhamento dos documentos acostados
à inicial, mediante traslado. Custas finais pagas. Arquivem-se. P.R.I. Em 25/08.
Nº 10226-8/09 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO BMC SA (NO REP. LEGAL). Adv(s).: DF023358 - KARINA MELO SARAIVA. R:
LEONOR FERREIRA PEIXOTO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. SENTENCA - Posto isto, julgo resolvido o processo, com fulcro
no art. 269, III, do CPC. Defiro o desentranhamento dos documentos acostados à inicial, mediante traslado.Sem custas e sem honorários.Sem
recurso, arquivem-se. P.R.I. Em 01/09.
Nº 11459-6/09 - Reintegracao de Posse - A: CIA ITAULEASING DE ARREND MERCANTIL (NO REP. LEGAL). Adv(s).: DF013701 TAISA FRANCA RESENDE ROCHA. R: MAURO DO NASCIMENTO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. SENTENCA - Considerando
que o (a) réu (ré) não foi citado (a), HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência formulada pelo (a) autor (a). Revogo
a liminar deferida e julgo extinto o processo, ex-vi do artigo 267, VIII, do CPC. Defiro o desentranhamento dos documentos acostados à inicial,
mediante traslado. Custas finais pagas. Arquivem-se. P.R.I. Em 25/08.
Nº 11727-4/09 - Reintegracao de Posse - A: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (NO REP. LEGAL). Adv(s).:
DF023358 - KARINA MELO SARAIVA. R: JOILSON DA SILVA ROCHA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. SENTENCA Considerando que o (a) réu (ré) não foi citado (a), HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência formulada pelo (a) autor
(a).Julgo extinto o processo, ex-vi do artigo 267, VIII, do CPC. Defiro o desentranhamento dos documentos acostados à inicial, mediante traslado.
Custas finais pagas. Arquivem-se. P.R.I. Em 25/08.
Nº 12927-2/09 - Reintegracao de Posse - A: MARIA DA CONCEICAO SOARES ALBUQUERQUE (ESPOLIO DE). Adv(s).: DF012490
- JOSE ALBERTO ARAUJO DE JESUS. R: ODILON DE TAL e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: FRANCISCO DE TAL.
Adv(s).: (.). R: ROSA DE TAL. Adv(s).: (.). INVENTARIANTE: CHEIRRE ALVES DA SILVA. Adv(s).: (.). SENTENCA - Considerando que o (a) réu
(ré) não foi citado (a), HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência formulada pelo (a) autor (a).Julgo extinto o processo,
ex-vi do artigo 267, VIII, do CPC.D efiro o desentranhamento dos documentos acostados à inicial, mediante traslado.Sem custas finais, uma vez
que a autora está sob o pálio da gratuidade de justiça. Arquivem-se. P.R.I. Em 31/08.
Nº 15028-3/09 - Reintegracao de Posse - A: BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL (NO REP. LEGAL). Adv(s).: DF023358 KARINA MELO SARAIVA. R: ANDREA MALDONADO DO A GARCIA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. SENTENCA - Considerando
que o (a) réu (ré) não foi citado (a), HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência formulada pelo (a) autor (a).Julgo extinto
o processo, ex-vi do artigo 267, VIII, do CPC . Defiro o desentranhamento dos documentos acostados à inicial, mediante traslado. Custas finais
pagas. Arquivem-se. P.R.I. Em 9/9.
Nº 15209-6/09 - Reintegracao de Posse - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVEST. SA (NO REP. LEGAL). Adv(s).:
DF027122 - WOLMAR THYAGO CORDEIRO CORREA DOS REIS. R: PAULO CESAR GOMES DOS SANTOS. Adv(s).: SEM INFORMACAO
DE ADVOGADO. SENTENCA - Considerando que o (a) réu (ré) não foi citado (a), HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, a
desistência formulada pelo (a) autor (a). Julgo extinto o processo, ex-vi do artigo 267, VIII, do CPC. Defiro o desentranhamento dos documentos
acostados à inicial, mediante traslado. Custas finais pagas. Arquivem-se. P.R.I. Em 09/09.
Nº 15915-4/09 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAUCARD S/A (NO REP. LEGAL). Adv(s).: DF023411 - ELAINE CRISTINA
VICENTE DA SILVA. R: EDSONINA DE MORAES. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. SENTENCA - Considerando que o (a) réu (ré)
não foi citado (a), HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência formulada pelo (a) autor (a).Julgo extinto o processo, ex-vi
do artigo 267, VIII, do CPC. Defiro o desentranhamento dos documentos acostados à inicial, mediante traslado. Custas finais pagas. Arquivemse. P.R.I. Em 25/08.
Nº 16453-5/09 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINAN. E INVEST. (NO REP. LEGAL). Adv(s).:
MG065628 - GIULIO ALVARENGA REALE. R: JOSE DEURIVAM NASCIMENTO DUARTE. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO.
SENTENCA - Considerando que o (a) réu (ré) não foi citado (a), HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência formulada
pelo (a) autor (a).Julgo extinto o processo, ex-vi do artigo 267, VIII, do CPC. Defiro o desentranhamento dos documentos acostados à inicial,
mediante traslado.Custas finais pagas. Arquivem-se. P.R.I. Em 25/08.
Nº 16524-9/09 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAUCARD S/A (NO REP. LEGAL). Adv(s).: DF027584 - ALEXANDRE CESAR
MACHADO DA SILVA. R: NANCI FLAUSINO DE OLIVEIRA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. SENTENCA - Considerando que
o (a) réu (ré) não foi citado (a), HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência formulada pelo (a) autor (a).Julgo extinto
o processo, ex-vi do artigo 267, VIII, do CPC. Defiro o desentranhamento dos documentos acostados à inicial, mediante traslado. Custas finais
pagas. Arquivem-se. P.R.I. Em 01/09.
Nº 16526-5/09 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAULEASING SA (NO REP. LEGAL). Adv(s).: DF027584 - ALEXANDRE CESAR
MACHADO DA SILVA. R: MARIA PATROCINIA DE ALECRIM. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. SENTENCA - Considerando que
o (a) réu (ré) não foi citado (a), HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência formulada pelo (a) autor (a).Julgo extinto
o processo, ex-vi do artigo 267, VIII, do CPC. Defiro o desentranhamento dos documentos acostados à inicial, mediante traslado. Custas finais
pagas. Arquivem-se. P.R.I. Em 25/08.
Nº 16532-9/09 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAULEASING SA (NO REP. LEGAL). Adv(s).: DF027584 - ALEXANDRE CESAR
MACHADO DA SILVA. R: JOSE CARLOS DA SILVA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. SENTENCA - Considerando que o (a) réu (ré)
não foi citado (a), HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência formulada pelo (a) autor (a).Julgo extinto o processo, ex-vi
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