Edição nº 16/2010
Brasília - DF, segunda-feira, 25 de janeiro de 2010
Republicano Martins, Sem Informacao de Advogado, Proc(s).: SIMONE COSTA LUCINDO. Promovida, nesta data, a tranferência do valor
bloqueado para conta no Banco do Brasil, a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando o Banco do Brasil S.A., na pessoa
do gerente geral da agência nº 4200-5 (Poder Judiciário - DF), como depositário fiel da quantia ora penhorada.Declaro efetivado em penhora o
bloqueio noticiado.Considerando que o detalhamento de resposta à ordem judicial acostada aos autos contém todas as informações intrínsecas
ao auto de penhora - indicação do dia, mês, ano e lugar, nome do credor e devedor e as descrições dos bens penhorados e já tendo sido nomeado
depositário, conforme artigo 664 e 665 do Código de Processo Civil, esta decisão, com fulcro no princípio da instrumentalidade das formas,
substituirá o referido auto.Fica o devedor intimado por meio do seu patrono constituído para, querendo apresentar impugnação, conforme alteração
ao estatuto processual vigente, advinda das Leis nº 11.232/2005 e 11.382/2006. Caso o devedor não possua advogado constituído, promova-se
a respectiva intimação pessoal.Brasília - DF, quinta-feira, 14/01/2010 às 13h15. DESPACHO - Intime-se o exequente sobre todo o procedimento
realizado junto ao sistema Bacenjud, com parcial êxito, para requerer o que entender de direito.Brasília - DF, quinta-feira, 14/01/2010 às 13h19..
CERTIDAO
Nº 10081-3/07 - Acao de Conhecimento - A: MARILZA GOMES FERNANDES. Adv(s).: DF030564 - ELIO MARQUES PEIXOTO. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF021131 - FLAVIA BEATRIZ DE ANDRADE COSTA. Nos termos da Portaria 02/2008 deste Juízo, ficam as
partes e seus procuradores intimados da data e horário designados pelo perito para realização da perícia: dia 11 de março de 2010, às 8:30 h ,
no seguinte endereço: CLÍNICA IBED - SHLN Conjunto B, bloco 03, salas 101/104, Asa Norte - Brasília/DF (em frente ao Fórum Trabalhista de
Brasília).Brasília - DF, quinta-feira, 14/01/2010 às 16h08..
Nº 61176-5/07 - Cobranca - A: ALEXANDRE NNETO. Adv(s).: DF016367 - SHAYLA BICALHO FERREIRA. R: BANCO DE BRASILIA
( BRB). Adv(s).: GO014014 - CELIO DO PRADO GUIMARAES. Certifico e dou fé, por determinação do MM. Juiz, que fica o (a) requerente
intimado (a) a manifestar-se sobre a guia de depósito de fl.218/221 . Brasília - DF, quinta-feira, 14/01/2010 às 15h41..
Nº 137192-9/08 - Execucao de Sentenca - A: SALVARINA SOARES NOGUEIRA. Adv(s).: DF011723 - ROBERTO GOMES FERREIRA.
R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Certifico e dou fé que, por determinação do MM. Juiz, ficam as partes
intimadas a se manifestarem sobre o retorno dos autos da Superior Instância.Brasília - DF, quinta-feira, 14/01/2010 às 19h06..
SENTENCA
Nº 155059-4/08 - Declaracao de Nulidade - A: ALDIR DA COSTA ARAUJO. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL.
R: DFTRANS TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL e outros. Adv(s).: DF010319 - ELENAURO BATISTA DOS SANTOS. R:
DETRAN DF DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: (.). "...ISSO POSTO, julgo procedente o pedido deduzido pelo
autor para declarar a nulidade do Auto de Infração nº 20603, série AB, tipo B, e de todos os efeitos dele decorrentes. Por conseguinte, declaro
resolvido o mérito da demanda nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil Outrossim, condeno o réu ao pagamento de
honorários advocatícios, que fixo de forma eqüitativa em R$ 300,00 (trezentos reais), com fundamento no artigo 20, § 4º, do CPC. Sem custas,
pois o autor litiga sob o pálio da gratuidade de justiça e o réu goza da isenção legal.Sentença sujeita ao reexame necessário.Publique-se. Registrese. Intimem-se. Brasília-DF, 18 de dezembro de 2009.
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