Edição nº 63/2010
Brasília - DF, quinta-feira, 8 de abril de 2010
Nº 39694-0/10 - Acao de Conhecimento - A: RIZIA MARIA DE AZEVEDO. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro à parte autora o direito de litigar sob o pálio da justiça gratuita, ante a
percepção de rendimentos líquidos inferiores a R$ 5.000,00 e a declaração de fls. 13. Anote-se.Cite-se.Apresentada a contestação, intime-se
o(a) Autor(a) em réplica, independentemente de nova conclusão.Tudo feito, retornem os autos conclusos para despacho saneador ou sentença,
conforme o caso.Brasília - DF, segunda-feira, 05/04/2010 às 19h29..
Nº 41210-2/10 - Execucao - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF001442 - Djalma Amaral. R: JEAN SOARES MIRANDA.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. 1 - Cite-se o devedor para pagar o débito em 03 (três) dias, a contar da juntada do mandado de citação
cumprido aos autos.2 - Fixo os honorários advocatícios em favor do procurador do exeqüente em 10% (dez por cento) do valor atualizado do
débito, ressalvando que, em caso de integral pagamento da quantia pleiteada, no prazo do item 1, o valor dos honorários será reduzido pela
metade (art. 652-A, parágrafo único do CPC), observação que deverá constar do mandado de citação.3 - Inclua-se, ainda, no mandado, que a
parte executada têm o prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado de citação aos autos para, querendo, opor embargos
à execução, independentemente de penhora, caução ou depósito, na forma do art. 736 do CPC, conforme alterações da Lei 11.382/2006.4 Conforme art. 652, § 1º, do CPC, expeça-se o mandado de citação em duas vias para o Sr. Oficial, de modo que, não efetuado o pagamento no
prazo indicado, proceda à penhora de bens e sua avaliação, lavrando o respectivo auto e, na mesma oportunidade, intimando a parte executada.5
- Concedo o benefício do art. 172, § 2º do CPC para as diligências citatórias e necessárias para efetivação do mandado.6 - Caso certifique o
Sr. Oficial que não encontrados bens à penhora, intime-se a parte executada para, no prazo de cinco (05) dias, indicarem bens passíveis de
constrição, nos termos do art. 652, § 3º, do CPC, sob pena de, não o fazendo, incorrerem na prática de ato atentatório à dignidade da justiça,
segundo art. 600, IV, do CPC, observação que deverá constar do mandado de intimação.Brasília - DF, segunda-feira, 05/04/2010 às 19h49..
Nº 38668-4/10 - Acao de Conhecimento - A: REGINA PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Consoante se infere dos documentos juntados aos autos, notadamente dos comprovantes
atualizados de rendimentos, a parte autora aufere rendimentos mensais líquidos superiores a R$ 5.000,00 e, pois, compatíveis com o pagamento
de custas processuais, tomando-se em consideração, ainda, o valor dado à causa; assim, nos termos do art. 5º, 'caput', da Lei nº 1.060/50,
vislumbro "fundadas razões" para INDEFERIR o pedido de gratuidade judiciária.A propósito, a gratuidade da justiça é um benefício legal que
deve ser deferido apenas àqueles que dela efetivamente necessitam, sob pena de, concedida sem maiores critérios, prejudicar o Estado, que
não recolhe o valor a que teria direito, bem como a parte contrária e advogados, que se vêem impossibilitados de receber eventuais valores
decorrentes da sucumbência.A banalização usual dos pedidos de gratuidade judiciária não pode ser ignorada pelo julgador, a quem cabe não
apenas evitar o uso indevido de benefícios legais, mas, também, o prejuízo ao Estado e às partes envolvidas no processo.Assim, intime-se a parte
autora para providenciar o recolhimento das custas iniciais, no prazo legal, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257 do CPC).Brasília
- DF, segunda-feira, 05/04/2010 às 19h37..
CERTIDÃO
Nº 125697-2/09 - Cobranca - A: ANA MARCIA IMBROISI VILLACA. Adv(s).: DF012984 - Ana Flavia Pessoa Teixeira. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Juntei a contestação/documentação de fls. 27/43, certificando ser tempestiva.De acordo com
a Portaria n° 02/2000, deste Juízo, fica(m) o(s) requerente(s) intimado(s) a se manifestar(em) em Réplica no prazo de 10 (dez) dias.Brasília DF, terça-feira, 06/04/2010 às 12h55..
Nº 91489-9/03 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONSORCIO BRASILIA LEGAL. Adv(s).: DF024948 - Gildasio Pedrosa de Lima,
DF04618E - Clarisse Dinelly Ferreira, DF05265E - Kilza Aragao Goncalves, DF05484E - Israel Gomes Mateus Silva, PR024703 - Guilherme
Jacques Teixeira de Freitas. R: CODEPLAN COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO PLANALTO CENTRAL. Adv(s).: DF015342 - Antonio
Luiz Pereira de Souza, DF02442E - Titus Livius de Paula Senna, RJ073060 - Jacira Lemos Barrozo. De acordo com a Portaria n° 02/2000, deste
Juízo, intime-se o autor para que dê prosseguimento ao feito.Brasília - DF, terça-feira, 06/04/2010 às 13h16..
Nº 9314-5/04 - Ordinaria - A: TV FILME BRASILIA SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA. Adv(s).: DF009191 - Savio de Faria
Caram Zuquim. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013046 - Tatiana Ferreira Tamer, Proc(s).: PR-MARIO CESAR LOPES BARBOSA, PRFABIO JANOT, PR-TATIANA FERREIRA TAMER LYRIO. Certifico que, em atendimento à decisão de fls. 233, procedi a inclusão do advogado da
parte autora, constante às fls. 225, e republico a decisão de fls. 227, do seguinte teor: "Presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso,
recebo a apelação em ambos os efeitos. À parte apelada para, querendo, responder em 15 (quinze) dias. Findo o prazo para as contra-razões,
com ou sem resposta, remetam-se os autos ao egrégio TJDFT, com as nossas homenagens. Int. Brasília-DF, segunda-feira, 25 de janeiro de
2010 às 15h07. Marco Antonio da Silva Lemos, Juiz de Direito.".Brasília - DF, terça-feira, 06/04/2010 às 14h09..
Nº 105285-2/08 - Ressarcimento - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013907 - Paola Aires Correa Lima. R: FIANCA EMPRESA DE
SEGURANCA LTDA. Adv(s).: DF010671 - Paulo Roberto Roque Antonio Khouri. Certifico e dou fé que encaminhei o(s) Mandado(s) à Central
de Mandados. Aguarde-se realização da Audiência. De acordo com a Portaria n° 02/2000 deste Juízo, fica a parte autora intimada a informar os
endereços atualizados das testemunhas arroladas a fls. 212 para que se dê prosseguimento ao feito. Solicita-se desde já que a(s) intimada(s)
deve(m) informar no balcão do que se trata, para que a mesma não seja equivocadamente guardada no escaninho de petições.Brasília - DF,
terça-feira, 06/04/2010 às 15h07..
Nº 170278-6/08 - Anulatoria - A: KATIA MARA DE MORAES. Adv(s).: DF018596 - Elisio de Azevedo Freitas. R: DER DF
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DF. Adv(s).: DF008203 - Renata Barbosa Fontes. Nos termos da Portaria Nº. 02/2002,
deste Juízo, fica a requerente intimada da data da Audiência de Instrução e Julgamento, designada para 27/4/2010, às 15:00h. Reitero o teor da
certidão de fls. 65, ficando a parte autor intimada a atualizar sua qualificação, sendo indispensável o endereço atualizado. Solicita-se desde já
que a(s) intimada(s) deve(m) informar no balcão do que se trata, para que a petição não seja equivocadamente guardada no escaninho.Brasília
- DF, terça-feira, 06/04/2010 às 13h38..
Nº 158491-8/09 - Acao de Conhecimento - A: JOSE EUDES OLIVEIRA COSTA. Adv(s).: DF020001 - Thais Maria Silva Riedel
de Resende, DF09886E - Rafael da Silva Oliveira. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Juntei a contestação/
documentação de fls.65/74 , certificando ser tempestiva.De acordo com a Portaria n° 02/2000, deste Juízo, fica(m) o(s) requerente(s) intimado(s)
a se manifestar(em) em Réplica no prazo de 10 (dez) dias.Brasília - DF, terça-feira, 06/04/2010 às 14h19..
Nº 193758-0/09 - Acao de Conhecimento - A: ANTONIO RODRIGUES TURIBIO JUNIOR. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira.
R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Juntei a contestação/documentação de fls.30/34 , certificando ser tempestiva.De
acordo com a Portaria n° 02/2000, deste Juízo, fica(m) o(s) requerente(s) intimado(s) a se manifestar(em) em Réplica no prazo de 10 (dez)
dias.Brasília - DF, terça-feira, 06/04/2010 às 14h25..
Nº 197953-3/09 - Acao de Conhecimento - A: NELIO DOS SANTOS. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Juntei a contestação/documentação de fls. 30/34 , certificando ser tempestiva.De acordo com
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