Edição nº 68/2010
Brasília - DF, quinta-feira, 15 de abril de 2010
Circunscrição Judiciária de Brazlândia
Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brazlândia
EXPEDIENTE DO DIA 13 DE ABRIL DE 2010
Juiz de Direito: Paulo Cerqueira Campos
Diretor de Secretaria: Manoel Marques de Oliveira
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO
Nº 6138-8/09 - Busca e Apreensao (coisa) - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF022021 - Mercia Ingrid da
Silva Oliveira, DF030269 - Maria de Lourdes Monteiro de Sousa, DF09959E - Thais do Nascimento de Morais. R: CARLOS ALBERTO MARIA DA
ENCARNACAO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Recebo a apelação no seu duplo efeito. Subam os autos ao Egrégio TJDF, observadas
as cautelas de estilo.O QUE cumpra. Intime-se.Brazlândia - DF, segunda-feira,12 de Abril de 2010.Paulo Cerqueira Campos,Juiz de Direito.
SENTENÇA
Nº 6297-7/09 - Reintegracao de Posse - A: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF025246 - Nelson
Paschoalotto. R: ITALO SOARES ALVES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ante o exposto, declaro extinto o processo sem apreciação
do mérito , forte no disposto no art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, graças ao desaparecimento superveniente do interesse
processual.As custas processuais finais, eventualmente incidentes, serão pagas pela parte ré, em observância ao princípio da causalidade.
Não há honorários.Inexiste interesse recursal. Empós de pagas as custas, se o caso, arquivem-se os autos com baixa e com as anotações de
estilo.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Brazlândia - DF, segunda-feira, 12/04/2010 às 17h52..
ATO ORDINATÓRIO
Nº 895-0/10 - Homologacao de Acordo - A: W.F.B.D.B.. Adv(s).: GO026270 - Edmilson Pereira Neves. R: N.H.. Adv(s).: Sem Informacao
de Advogado. A: J.R.F.D.B.. Adv(s).: (.). novamente, diga(m) o(s) autor(es) acerca da manifestação ministerial. Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena
de arquivamento.Brazlândia - DF, terça-feira, 13/04/2010 às 11h06.Manoel Marques de OliveiraDiretor de Secretaria.
DESPACHO
Nº 6358-0/07 - Execucao - A: DIAS E RODRIGUES LTDA. Adv(s).: DF010117 - Achilles Paulo da Silva. R: AREAL SAO CRISTOVAO.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: JORGE LUIZ DE OLIVEIRA SANTOS. Adv(s).: (.). 1- DEFIRO o pleito formulado às fls. retro, entregando
os documentos que instruíram a petição inicial, independentemente de traslado, para a parte autora.2- EMPÓS, arquivem-se os autos conforme
já ordenado.Intime-se.Brazlândia - DF, terça-feira, 13/04/2010 às 14h07..
Nº 5392-5/07 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: DIAS E RODRIGUES LTDA. Adv(s).: GO005026 - Joaquim Maciel Santana. R:
SERGIO DOS SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. 1- DEFIRO o pleito formulado às fls. retro, entregando os documentos que
instruíram a petição inicial, independentemente de traslado, para a parte autora.2- EMPÓS, arquivem-se os autos conforme já ordenado.Intimese.Brazlândia - DF, terça-feira, 13/04/2010 às 14h07..
Nº 6356-5/07 - Execucao - A: DIAS E RODRIGUES LTDA. Adv(s).: DF010117 - Achilles Paulo da Silva, GO005026 - Joaquim Maciel
Santana. R: ADILAMAR BATISTA PEREIRA MONTEIRO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. 1- DEFIRO o pleito formulado às fls. retro,
entregando os documentos que instruíram a petição inicial, independentemente de traslado, para a parte autora.2- EMPÓS, arquivem-se os autos
conforme já ordenado.Intime-se.Brazlândia - DF, terça-feira, 13/04/2010 às 14h07..
Nº 6357-3/07 - Execucao - A: DIAS E RODRIGUES LTDA. Adv(s).: GO005026 - Joaquim Maciel Santana. R: SERGIO HENRIQUE
RIBEIRO. Adv(s).: DF010091 - Vidal Martinez Fernandez. 1- DEFIRO o pleito formulado às fls. retro, entregando os documentos que instruíram a
petição inicial, independentemente de traslado, para a parte autora.2- EMPÓS, arquivem-se os autos conforme já ordenado.Intime-se.Brazlândia
- DF, terça-feira, 13/04/2010 às 14h07..
Nº 6360-4/07 - Execucao - A: DIAS E RODRIGUES LTDA. Adv(s).: GO005026 - Joaquim Maciel Santana. R: ANA PAULA DOS SANTOS
BRANQUINHO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. 1- DEFIRO o pleito formulado às fls. retro, entregando os documentos que instruíram a
petição inicial, independentemente de traslado, para a parte autora.2- EMPÓS, arquivem-se os autos conforme já ordenado.Intime-se.Brazlândia
- DF, terça-feira, 13/04/2010 às 14h07..
CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO
Nº 3634-0/09 - Reparacao de Danos - A: AURELIO MORAIS DOS SANTOS. Adv(s).: DF027173 - Adelmo Roberto Diniz da Silva.
R: CENECT - CENTRO INTEGRADO DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. venha o autor em
Réplica, no prazo de 10 (dez) dias.Brazlândia - DF, terça-feira, 13/04/2010 às 14h54.Manoel Marques de OliveiraDiretor de Secretaria.
Nº 6028-9/09 - Indenizacao - A: IRACEMA RODRIGUES GONCALVES. Adv(s).: GO028754 - Wesley Ferreira Machado. R: BANCO
ITAUCARD S A. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: EXTRA ATACADAO SECOS E MOLHADOS LTDA. Adv(s).: (.). venha o autor em
Réplica, no prazo de 10 (dez) dias.Brazlândia - DF, terça-feira, 13/04/2010 às 14h46.Manoel Marques de OliveiraDiretor de Secretaria.
SENTENCA
Nº 6160-3/09 - Exoneracao de Alimentos - A: V.F.C.e.o.. Adv(s).: DF012859 - GERALDO RABELO. R: N.H.. Adv(s).: SEM INFORMACAO
DE ADVOGADO. A: J.C.L.C.. Adv(s).: (.). (...)Ante o exposto, homologo, por sentença, o acordo, celebrado às fls. 02/04, exonerando V.F.C da
obrigação de alimentar J.C.L.C. Por conseguinte, declaro resolvido o mérito, forte no que dispõe o art. 269, inciso III, do Código de Processo
Civil.Sem custas processuais e sem honorários diante da gratuidade de justiça deferida.Oficie-se ao órgão empregador do alimentante para que
cessem os descontos, caso necessário.Inexistente interesse recursal, arquivem-se os autos, alfim, com as anotações de baixa de estilo.Publiquese. Registre-se. Intimem-se, inclusive o Ministério Público.Brazlândia - DF, terça-feira, 13/04/2010 às 16h34..
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