Edição nº 107/2010
Brasília - DF, sexta-feira, 11 de junho de 2010
desde já o "expert" autorizado a levantar metade dos valores quando do início dos trabalhos e a outra metade quando da entrega do laudo,
consoante sistemática adotada por esta Vara. I.Intime-se com urgência. Brasília - DF, quarta-feira, 09/06/2010 às 16h08.Juiz JANSEN FIALHO
DE ALMEIDA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Nº 106589-0/05 - Consignacao Em Pagamento - A: JUSCICLEI DA CONCEICAO SOUZA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: MERCADO NOSSA SENHORA DA APARECIDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A preliminar de nulidade de citação restou
superada na interpretação da r. decisão de fls. 80/81.As demais questões restaram superadas com a prolação da Sentença, ensejando, se o
caso, recurso próprio.Rejeito os Embargos de Declaração.P.R.I.Brasília - DF, quarta-feira, 09/06/2010 às 16h19..
SENTENÇA
Nº 2724-4/05 - Monitoria - A: PETROBRAS DISTRIBUIDORA SA . Adv(s).: DF003439 - Delio Fortes Lins e Silva. R: VIACAO SATELITE
LTDA. Adv(s).: DF007690 - Hermano Camargo Junior, DF023514 - Claudia Martins de Oliveira Morale, DF04666E - Erika Rodrigues Pires. R:
EDUARDO QUEIROZ ALVES. Adv(s).: DF007690 - Hermano Camargo Junior, DF007934 - Marcio Americo Martins da Silva. R: AURISTELA
CONSTANTINO ALVES. Adv(s).: DF007690 - Hermano Camargo Junior, DF007934 - Marcio Americo Martins da Silva. R: VICTOR BETHONICO
FORESTI. Adv(s).: DF007690 - Hermano Camargo Junior, DF007934 - Marcio Americo Martins da Silva. R: CRISTIANE CONSTANTINO
FORESTI. Adv(s).: DF007690 - Hermano Camargo Junior, DF007934 - Marcio Americo Martins da Silva. Dessa forma, JULGO RESOLVIDO O
MÉRITO DA DEMANDA nos termos do 269, III, do CPC.Custas "ex lege". Sem honorários.Expeça-se alvará de levantamento. Oficie-se liberando
a penhora, se houver, conforme o acordo realizado.Transcorridos os prazos legais, examinarei o pedido de cumprimento de sentença em relação
à verba honorária dos antigos patronos da PETROBRÁS (cláusula sexta do acordo).Publique-se.Registre-se.Intimem-se.Brasília - DF, quartafeira, 09/06/2010 às 16h22.Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
Decisao
Nº 90722-3/10 - Reintegracao de Posse - A: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF025246 - Nelson
Paschoalotto. R: REVIANE SILVA DE LIMA. Adv(s).: DF021860 - Marco Antonio Barion. Vistos etc.O processo que originou a conexão (Ação
Revisional nº 2009.01.1.050100-5), foi julgado em 15.12.2009, incidindo, desse modo, no caso, o enunciado de Súmula nº 235 do Colendo
Superior Tribunal de Justiça. Confira-se:"A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado."Ante ao exposto, suscito
Conflito Negativo de Competência, tendo em vista a decisão de fls. 66/67, com fundamento nos arts. 115, II e 116 do CPC, ao Exmo. Sr. Presidente
do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, cumprido-se o disposto no parágrafo único do art. 118 do mesmo
estatuto.Proceda a Secretaria o encaminhamento do ofício ao Presidente do Tribunal, com as devidas cópias das decisões, para a instauração
do conflito (art. 118 do CPC).Intimem-se.Brasília - DF, quarta-feira, 09/06/2010 às 15h34.., Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
SENTENÇA
Nº 13500-9/03 - Declaratoria - A: VIACAO PLANETA LTDA. Adv(s).: DF008018 - Wanderley Gregoriano de Castro Filho, DF018157 - Ana
Lucia de P Arantes. R: PETROBRAS DISTRIBUIDORA SA. Adv(s).: DF003439 - Delio Fortes Lins e Silva. Dessa forma, JULGO RESOLVIDO O
MÉRITO DA DEMANDA nos termos do 269, III, do CPC.Custas "ex lege". Sem honorários.Expeça-se alvará de levantamento. Oficie-se liberando
a penhora, se houver, conforme o acordo realizado.Transcorridos os prazos legais, examinarei o pedido de cumprimento de sentença em relação
à verba honorária dos antigos patronos da PETROBRÁS (cláusula sexta do acordo).Publique-se.Registre-se.Intimem-se.Brasília - DF, quartafeira, 09/06/2010 às 16h24.Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
Nº 83687-4/03 - Cautelar Inominada - A: VIACAO PLANETA LTDA. Adv(s).: DF008018 - Wanderley Gregoriano de Castro Filho.
R: PETROBRAS DISTRIBUIDORA SA. Adv(s).: DF003439 - Delio Fortes Lins e Silva. A: VIACAO SATELITE LTDA. Adv(s).: DF007690 Hermano Camargo Junior. Dessa forma, JULGO RESOLVIDO O MÉRITO DA DEMANDA nos termos do 269, III, do CPC.Custas "ex lege". Sem
honorários.Expeça-se alvará de levantamento. Oficie-se liberando a penhora, se houver, conforme o acordo realizado.Transcorridos os prazos
legais, examinarei o pedido de cumprimento de sentença em relação à verba honorária dos antigos patronos da PETROBRÁS (cláusula sexta
do acordo).Publique-se.Registre-se.Intimem-se.Brasília - DF, quarta-feira, 09/06/2010 às 16h27..Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
DECISAO
Nº 144468-7/07 - Revisao de Contrato - A: LETICIA REIS CALCADO COELHO. Adv(s).: DF019437 - ELTON TOMAZ DE MAGALHAES.
R: BV FINANCEIRA SA. Adv(s).: DF016598 - GISELE CRISTINE FERREIRA COSTA. Intimem-se a parte autora para regularizar a sua
representação, no prazo de dez dias, pena de indeferimento da petição inicial. I.Brasília - DF.Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
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