Edição nº 149/2010
Brasília - DF, terça-feira, 10 de agosto de 2010
advocatícios e sem custas processuais.Certificado o trânsito em julgado dê-se baixa e arquivem-se os autos.Brasília - DF, segunda-feira,
02/08/2010 às 17h44..
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 45169-0/10 - Monitoria - A: SICOOB CREDIEMBRAPA COOP ECO CRED MUTUO EMPREG EMBRAPA LTDA. Adv(s).: DF015083
- Inacio Bento de Loyola Alencastro, DF08125E - Artur Matias Marra. R: NORMA SUELI DOS SANTOS ALMEIDA. Adv(s).: Sem Informacao de
Advogado. Mantenho a decisão agravada.Face à concessão de efeito suspensivo (fl. 99), aguarde-se o julgamento do agravo interposto.Brasília
- DF, segunda-feira, 02/08/2010 às 17h45..
Nº 105723-8/04 - Execucao - A: OTAVIO RODRIGUES JUNQUEIRA. Adv(s).: DF015546 - Joao de Alcantara Silverio. R: RAIMUNDO
PAIVA DA SILVA. Adv(s).: DF005946 - Manoel dos Santos. R: LOURDES DE CASSIA FREIRE. Adv(s).: (.). R: FRANCISCO XAVIER CARDOSO
DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: IRIS PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). INTERESSADA: CEF CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Adv(s).:
DF005974 - Antonio Gilvan Melo. INTERESSADA: IOMAR TORRES MURTA. Adv(s).: DF019733 - Ricardo de Oliveira Murta. Para análise do
pedido de fl. 424 o condomínio, como terceiro interessado, deverá indicar o valor do seu crédito.Defiro o pedido de fls. 451/452. Entregue-se
cópia da decisão de fl. 416 para o autor.Brasília - DF, segunda-feira, 02/08/2010 às 17h54..
CERTIDÃO
Nº 67300-7/05 - Monitoria - A: FIBRA FORTE COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Adv(s).: DF020870 - Pedro Pereira de Sousa Junior.
R: ALAIDIO CASTILHO DE MOURA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico que juntei ofício às fls. 61/62.Nos termos da Portaria n.
03/2007, deste Juízo, querendo, manifeste-se o autor, no prazo de 5 dias, sobre o referido ofício.Brasília - DF, segunda-feira, 02/08/2010 às 17h55..
SENTENÇA
Nº 8327-7/02 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: FLAVIO GOULART AGUIAR MARQUES. Adv(s).: DF004017 - Maria Edith Ferreira
de Morais Souza, DF013572 - Clovis Ferreira de Morais, DF016017 - Vanessa Maria de Morais Souza, DF029258 - Victor de Morais Curado,
DF029262 - Bruno de Morais Souza, DF03626E - Ana Lucia de Oliveira Buonafina, DF08809E - Renato de Lima Cordeiro. R: REGIUS SOCIEDADE
CIVIL DE PREVIDENCIA PRIVADA. Adv(s).: DF011752 - Paulo Ferreira da Costa Junior, DF013572 - Clovis Ferreira de Morais, DF014545 Anne Jacqueline Soares de Sales, DF030238 - Arlindo Vieira Machado Junior, DF03663E - Edward Marcones Santos Goncalves, DF05908E
- Arlindo Vieira Machado Junior, DF07210E - Aline de Jesus Barros, DF08809E - Renato de Lima Cordeiro. A: JOAO BATISTA LUIZ. Adv(s).:
DF013572 - Clovis Ferreira de Morais. A: JOSE REINALDO BRITO DA SILVA. Adv(s).: DF013572 - Clovis Ferreira de Morais. A: JOSE DE
CARVALHO MELO. Adv(s).: DF013572 - Clovis Ferreira de Morais. A: JOSE ALVES DE SOUSA. Adv(s).: DF013572 - Clovis Ferreira de Morais.
A: JULIO CESAR MANUEL COUTO. Adv(s).: DF013572 - Clovis Ferreira de Morais. A: LUCILIA LOPES DIAS DE ALMEIDA. Adv(s).: DF013572
- Clovis Ferreira de Morais. A: LEONICE RODRIGUES DOS REIS PRATES. Adv(s).: DF013572 - Clovis Ferreira de Morais. A: LUIZ ANTONIO
VIEIRA. Adv(s).: DF013572 - Clovis Ferreira de Morais. A: MAURILIO PALMEIRA DE SOUSA. Adv(s).: DF013572 - Clovis Ferreira de Morais.
INTERESSADA: HSBC BANK MULTIPLO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: SEBASTIAO ALVES. Adv(s).: DF010387 - Reinaldo Leite de Oliveira
Neto. Face as considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 794, I do Código de Processo Civil. Custas finais,
se houver, pela ré.Sem honorários advocatícios.Atribuo a esta sentença força de alvará para autorizar José Rodrigues da Flávio Goulart Aguiar
Marques, João Batista Luiz, José Reinaldo Brito da Silva, José Carvalho Melo, José Alves de Sousa, Júlio César Manuel Couto, Lucília Lopes
Dias de Almeida, Leonice Rodrigues dos Reis Prates, Luiz Antônio Vieira e Maurílio Palmeira de Sousa representados pela advogada Maria
Edith Ferreira Morais de Souza, OAB/DF 4.017, com poderes para receber e dar quitação (fls. 30/39) a levantar a quantia depositada na conta
nº 103904001502044-9, agência 1039 da Caixa Econômica Federal (fl. 720).Certificado o trânsito em julgado, sem manifestação, dê-se baixa e
arquivem-se os autos.Brasília - DF, segunda-feira, 02/08/2010 às 18h03..
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 54490-5/02 - Execucao de Sentenca - A: CELEBRATION EVENTOS LTDA. Adv(s).: DF003535 - Esdras Dantas de Souza,
DF031530 - Osmar Teixeira Barbosa, DF05338E - Julieta Lucia Coutinho, DF09063E - Osmar Teixeira Barbosa. R: PAFIL EQUIPAMENTOS
PARA CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: SP128230 - Marco Antonio Portugal. Defiro o pedido de fl. 311.Suspenda-se o curso do processo, pelo
prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Transcorrido o prazo retro, e não havendo manifestação da autora nos autos, o processo será extinto
independentemente de intimação.Brasília - DF, segunda-feira, 02/08/2010 às 18h05..
Nº 118303-7/08 - Condenatoria - A: NILDETE MARIO DOS SANTOS LANINI. Adv(s).: DF015523 - Ricardo Luiz R da Fonseca Passos,
DF09118E - Annebelle Ferreira Borges. R: PREVI CAIXA PREVIDENCIA FUNCIONARIOS BANCO BRASIL. Adv(s).: DF008834 - Claudia
Sant'anna Vieira. A: ONICI DE FATIMA GONTIJO E SILVA. Adv(s).: (.). A: ROSALIA CORREA DE ALMEIDA. Adv(s).: (.). A: ROSARIA MARIA
GIORDANO ROCHA SA CARNEIRO. Adv(s).: (.). A: SONIA VINHAL NEPOMUCENO. Adv(s).: (.). A: VENINA METAXA KLADI. Adv(s).: (.). A:
VILMA VIEIRA DOS SANTOS REIS. Adv(s).: (.). A: ZENO TRAJANO DE ASSIS. Adv(s).: (.). Recebo a apelação interposta pela ré (fls. 239/269)
no duplo efeito.Aos apelados para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias.Após, não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça.Brasília - DF, segunda-feira, 02/08/2010 às 18h28..
Nº 56638/96 - Execucao de Sentenca - A: ELZA MARIA REGO DE QUEIROZ. Adv(s).: DF004017 - Maria Edith Ferreira de Morais
Souza, DF00825A - Eduardo Costa Jardim de Resende, DF014915 - Flavio Caetano Costa, DF029258 - Victor de Morais Curado, DF029262 Bruno de Morais Souza, DF05680E - Leonardo Jose Inacio de Oliveira, DF08932E - Leticia Ribeiro Dias Machado, GO000497 - Clovis Ferreira de
Morais. R: REGIUS. Adv(s).: DF011752 - Paulo Ferreira da Costa Junior, DF021182 - Edward Marcones Santos Goncalves, DF022095 - Thiago
Emilio Alves Ferreira, DF05908E - Arlindo Vieira Machado Junior. A: EMIVAL XAVIER NUNES. Adv(s).: DF004017 - Maria Edith Ferreira de Morais
Souza, GO000497 - Clovis Ferreira de Morais. A: FRANCISCO JOSE DA COSTA LIMA. Adv(s).: DF004017 - Maria Edith Ferreira de Morais
Souza, DF01141A - Antonio Pimentel, GO000497 - Clovis Ferreira de Morais. A: GETULIO PIRES DE CARVALHO. Adv(s).: DF004017 - Maria
Edith Ferreira de Morais Souza, GO000497 - Clovis Ferreira de Morais. A: GILSON DE BARROS MAGALHAES JUNIOR. Adv(s).: DF004017 Maria Edith Ferreira de Morais Souza, GO000497 - Clovis Ferreira de Morais. A: GILVANO JOSE DA SILVA. Adv(s).: DF004017 - Maria Edith
Ferreira de Morais Souza, GO000497 - Clovis Ferreira de Morais. A: GISELDA MONTEIRO ZAGO. Adv(s).: DF004017 - Maria Edith Ferreira de
Morais Souza, GO000497 - Clovis Ferreira de Morais. A: GISELMA PEREIRA RESENDE. Adv(s).: DF004017 - Maria Edith Ferreira de Morais
Souza, GO000497 - Clovis Ferreira de Morais. A: HELTON SHANY SOUZA SILVA. Adv(s).: DF004017 - Maria Edith Ferreira de Morais Souza,
GO000497 - Clovis Ferreira de Morais. A: HUMBERTO DE CAMPOS FIGUEIREDO. Adv(s).: DF004017 - Maria Edith Ferreira de Morais Souza,
GO000497 - Clovis Ferreira de Morais. Indefiro o pedido de retratação de fl. 1549 e mantenho a decisão agravada.O valor depositado pela ré (fl.
1566) é incontroverso, por isso, expeça-se alvará em favor dos autores.Defiro o pedido de fls. 1563/1564 para determinar a remessa dos autos
ao contador para informar se com o depósito de fl. 1566 a obrigação foi satisfeita e, em caso negativo, informar o valor do saldo remanescente
atualizado.Após vista às partes, independentemente de conclusão.Brasília - DF, segunda-feira, 02/08/2010 às 18h13..
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