Edição nº 153/2010
Brasília - DF, terça-feira, 17 de agosto de 2010
de depreciação ou transferência do bem que garante a dívida, o que evidencia a demonstração dos requisitos necessários ao deferimento da
medida requerida. Assim, presentes os requisitos legais, DEFIRO A MEDIDA LIMINAR REQUERIDA. Expeça-se mandado de reintegração de
posse. Após, cite-se, nos termos do art. 930 do Código de Processo Civil. Na hipótese de o réu não ser localizado no endereço indicado no
pedido inicial, o autor deverá indicar o endereço atualizado no prazo de 10 (dez) dias. Desde já, advirto ao autor que providências judiciais para
a localização da parte só serão cabíveis se esgotados os meios ordinários para tal fim, notadamente porque a indicação do endereço do réu é
ônus do titular da ação. Intimem-se.Brasília - DF, sexta-feira, 13/08/2010 às 14h55..
Nº 139779-8/10 - Reintegracao de Posse - A: DIBENS LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF029889 - Tania Mara
Goncalves de Oliveira. R: CARLOS ALBERTO FERREIRA DIAS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Emende-se a petição inicial para carrear
aos autos o instrumento contratual indicando a qualificação do contratante e devidamente assinado pela parte autora, na forma preconizada pelos
artigos 283 e 284 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena indeferimento da inicial, uma vez que se trata de documento indispensável à
propositura da ação. Brasília - DF, quinta-feira, 12/08/2010 às 18h33.WAGNER MOTA ALVES DE SOUZAJuiz de Direito Substituto.
Nº 141009-6/10 - Revisao de Contrato - A: SUPREMA TINTAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF011895 - Karla Andrea
Passos. R: BANCO WOKSVAGEM SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: BANCO FINASA SA. Adv(s).: (.). Emende-se a petição inicial
para atribuição correta do valor da causa, na forma preconizada pelo artigo 259, V do CPC, recolhendo-se as custas complementares, no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena indeferimento da inicial. Brasília - DF, sexta-feira, 13/08/2010 às 10h50.WAGNER MOTA ALVES DE SOUZAJuiz de
Direito Substituto.
Nº 141072-0/10 - Cobranca - A: AEAB ASSOCIACAO ESCOLA AMERICANA DE BRASILIA. Adv(s).: DF013398 - Valerio Alvarenga
Monteiro de Castro. R: GELTON FARIA ALVES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cite-se, com as advertências legais, observando-se o
procedimento ordinário em razão do valor atribuído à causa e por não se amoldar a situação descrita na exordial às hipóteses do inciso II do art.
275 do CPC.Brasília - DF, sexta-feira, 13/08/2010 às 11h40.WAGNER MOTA ALVES DE SOUZAJuiz de Direito Substituto.
Nº 141105-8/10 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: JOSE AMAURY DE GOES. Adv(s).: DF003558 - Maria Alessia C.valadares
Bomtempo. R: ERIKA RUTH WOLFF JOOST. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Citem-se os fiadores e o locatário de acordo com o disposto
no artigo 62, I, da Lei nº 8.245/91, com as alterações da Lei nº 12.112/09, com as advertências legais. Brasília - DF, quinta-feira, 12/08/2010
às 17h26..
Nº 141210-8/10 - Reintegracao de Posse - A: BFB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF025246 - Nelson
Paschoalotto. R: HELOISA SATIKO IAMADA MIZUNO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A notificação que acompanha a exordial é
inservível para demonstrar a mora do réu, pois não há elemento suficientes a demonstrar o encaminhamento da comunicação ao endereço
constante do contrato. Assim, concedo à parte autora o prazo de dez dias para juntar documento indispensável a propositura da ação, sob pena
de extinção do feito. Brasília - DF, sexta-feira, 13/08/2010 às 15h43.WAGNER MOTA ALVES DE SOUZAJuiz de Direito Substituto.
Nº 141472-4/10 - Reintegracao de Posse - A: DIBENS LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: SP084314 - Jose Martins.
R: EXPEDITO BERNARDO DOS SANTOS FILHO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Deverá o autor juntar aos autos instrumento de
mandato, sob pena de extinção do feito, no prazo de 10 (dez) dias.Os documentos de fls. 15 e 21/25 não dizem respeito à lide e, por esta razão,
determino seu desentranhamento.Intimem-se.Brasília - DF, sexta-feira, 13/08/2010 às 15h27.WAGNER MOTA ALVES DE SOUZAJuiz de Direito
Substituto.
Nº 141552-6/10 - Reintegracao de Posse - A: DIBENS LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: SP084314 - Jose Martins.
R: YONE RODRIGUES BARBOSA ALBUQUERQUE. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A parte autora deverá trazer aos autos instrumento
de mandato, o contrato entabulado entre as partes devidamente assinado, demonstrar o gravame sobre o veículo e a comprovação da mora
da parte ré, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial.Brasília - DF, sexta-feira, 13/08/2010 às 16h21.WAGNER MOTA ALVES
DE SOUZAJuiz de Direito Substituto.
Nº 141553-4/10 - Reintegracao de Posse - A: DIBENS LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: SP084314 - Jose Martins.
R: JANISCLE VIEIRA PEREIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Deverá a parte autora regularizar sua representação processual, já
que o patrono que subscreve a peça exordial não tem poderes para tanto. Assinalo prazo de dez dias para juntada da procuração, sob pena de
extinção do feito.Brasília - DF, sexta-feira, 13/08/2010 às 15h45..
Nº 141738-8/10 - Cobranca - A: CRSS CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA. Adv(s).: DF007622 - Joao Felipe Moraes Ferreira.
R: MARIA DE FATIMA MACHADO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Designe-se data para audiência de conciliação. Após, citem-se e
intime-se com as advertências legais (art. 277, CPC).Brasília - DF, sexta-feira, 13/08/2010 às 11h09.WAGNER MOTA ALVES DE SOUZAJuiz
de Direito Substituto.
Nº 142119-6/10 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO ITAUBANK SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira. R: MNC
COMERCIO DE VEICULOS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: MARIA DAS NEVES SOUSA DA COSTA. Adv(s).: (.). R: MARCUS
VINICIUS MELO DA COSTA. Adv(s).: (.). Cite(m)-se o(s) devedor(es) para pagar(em) a dívida no prazo de 3 (três) dias ou oferecer(em) embargos
no prazo legal. Fixo os honorários advocatícios em R$ 4000,00 (quatro mil reais). Havendo o pagamento no prazo assinalado a verba será
reduzida à metade. Brasília - DF, sexta-feira, 13/08/2010 às 11h11.WAGNER MOTA ALVES DE SOUZAJuiz de Direito Substituto.
Nº 142212-5/10 - Repeticao de Indebito - A: PAULO SERGIO SAHADI. Adv(s).: DF030345 - Paula Dauster Pontual. R: PREVI CAIXA
PREVIDENCIA FUNCIONARIOS BANCO DO BRASIL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cite-se, conforme requerido, com as advertências
legais. Rito ordinário.Brasília - DF, sexta-feira, 13/08/2010 às 11h15.WAGNER MOTA ALVES DE SOUZAJuiz de Direito Substituto.
Nº 19880/95 - Execucao de Sentenca - A: SINDICATO DOS ARTISTAS E TECNICOS EM ESPETACULOS DE DIVERSOE. Adv(s).:
DF01416A - Sergio Roberto Correa Reis. R: INTERNATIONAL SCHOOLS ENSINO DE IDIOMAS E COMPUTACAO GRAFICA. Adv(s).: DF011818
- Genesio Dias Miranda, DF013125 - Leandro Henrique Coimbra. Por medida de cautela determino que os valores depositados na Ação
Consignatória, assim permaneçam até o julgamento da presente Impugnação. Defiro o pedido da autora/impugnante. Determino a realização
de perícia contábil no sentido de se apurar os respectivos créditos e débitos de cada parte. Nomeio para tanto o Perito Judicial Antônio Murillo
de Moraes Neto. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo. Ficam às partes intimadas para apresentação de quesitos.Após,
transcorrido o prazo supra intime-se o perito nomeado para dizer se aceita o encargo, apresentando, se for este o caso, a sua proposta de
honorários. Brasília - DF, sexta-feira, 13/08/2010 às 16h22.WAGNER MOTA ALVES DE SOUZAJuiz de Direito Substituto.
Nº 23033/88 - Execucao - A: UNIBANCO SA. Adv(s).: DF000947 - Otelides Jose Raimundo, DF004113 - Clovis Brandao Nogueira,
DF007441 - Antonio Joao Goulart, DF008439 - Maria Ester Lessa Brandao Nogueira, DF010993 - Nadia Cristina de Campos e Silva, DF013354
- Cristiane Cabral de Queiroz, DF013753 - Ana Lidia Brandao, DF013804 - Karla Andrea Cabral Pelucio Silva, GO013469 - Noelia Rosa. R:
COMERCIO IND CEREAIS SAO GERALDO LTDA. Adv(s).: DF00263A - Francisco de Faria Pereira, DF006278 - Diva Lucy de Faria Pereira.
R: FRANKLIN ROOSEVELT DE OLIVEIRA <> . Adv(s).: DF00263A - Francisco de Faria Pereira, DF006278 - Diva Lucy de Faria Pereira.
INTERESSADA: FADIA MARIA AGUIAR AMARAL. Adv(s).: DF000968 - Ulisses Riedel de Resende. Defiro o prazo requerido às fls. 214. Ao
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