Edição nº 167/2010
Brasília - DF, segunda-feira, 6 de setembro de 2010
Nº 57708-0/10 - Acao de Conhecimento - A: BERNADETE PAIVA CLAUDINO. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende,
DF10139E - Heitor Felipe Alves Ventura. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022061 - Antonio Augusto Cardoso Dorea Filho. Juntei a
contestação/documentação de fls. 37/44 , certificando ser tempestiva.De acordo com a Portaria n° 02/2000, deste Juízo, fica(m) o(s) requerente(s)
intimado(s) a se manifestar(em) em Réplica no prazo de 10 (dez) dias.Brasília - DF, quarta-feira, 18/08/2010 às 12h48..
Nº 69984-2/10 - Acao de Conhecimento - A: ROSEAN ALENCAR DE SOUZA. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF008419 - Jose Luiz Ramos, Proc(s).: PR-JOSE LUIZ RAMOS. Juntei a réplica de fls. 39/47. De acordo com a
Portaria n° 02/2000, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) a apresentar as provas que pretende(m) produzir, justificadamente, no prazo
legal. Brasília - DF, quarta-feira, 18/08/2010 às 13h13..
Nº 76827-4/10 - Acao de Conhecimento - A: SORAIA REZEK. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende, DF10139E - Heitor
Felipe Alves Ventura. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF028290 - Rogerio Oliveira Anderson. Juntei a contestação/documentação de fls.39/43 ,
certificando ser tempestiva.De acordo com a Portaria n° 02/2000, deste Juízo, fica(m) o(s) requerente(s) intimado(s) a se manifestar(em) em
Réplica no prazo de 10 (dez) dias.Brasília - DF, quarta-feira, 18/08/2010 às 12h54..
Nº 52135-8/10 - Acao de Conhecimento - A: CLEA ROSANA BAZILIO MOURA. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022061 - Antonio Augusto Cardoso Dorea Filho. Juntei a contestação/documentação de fls. 33/38 , certificando
ser tempestiva.De acordo com a Portaria n° 02/2000, deste Juízo, fica(m) o(s) requerente(s) intimado(s) a se manifestar(em) em Réplica no prazo
de 10 (dez) dias.Brasília - DF, quarta-feira, 18/08/2010 às 13h39..
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 83253-3/03 - Reivindicatoria - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF00559A - Nadya Diniz Fontes,
DF05828E - Igor Mendonca Goncalves, DF09657E - Bruno Rodrigues da Silva. R: MARCOS LESSA DE SANTA ANA. Adv(s).: DF016386 Francisco Nunes Dourado Neto. R: KATIA REGINA RIBEIRO DE SANTA ANA. Adv(s).: DF016386 - Francisco Nunes Dourado Neto. Presentes
os pressupostos de admissibilidade do recurso, recebo a apelação em ambos os efeitos.À parte apelada (autor) para, querendo, responder em
15 (quinze) dias. Findo o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao egrégio TJDFT com as nossas homenagens.Int.Brasília - DF,
quarta-feira, 18/08/2010 às 14h31.PAULO CEZAR DURANJuiz de Direito.
Nº 101906-8/06 - Acao de Conhecimento - A: ARISTOTELES SARMENTO RIBEIRO. Adv(s).: DF008079 - Jose Carlos Alves da Silva,
DF015076 - Emerson Luiz Teixeira Santana. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF010481 - Djacyr Cavalcanti de Arruda Filho, DF018977 Alysson Sousa Mourao. A: VILMONDES DA SILVA COSTA. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-ALYSSON SOUSA MOURAO. Presentes os pressupostos de
admissibilidade do recurso, recebo a apelação em ambos os efeitos.À parte apelada, autor, para, querendo, responder em 15 (quinze) dias. Findo
o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao egrégio TJDFT com as nossas homenagens.Int.Brasília - DF, quarta-feira, 18/08/2010
às 14h31.PAULO CEZAR DURANJuiz de Direito.
Nº 97769-6/07 - Cobranca - A: MARISA CAVALCANTE MARIANO ALMEIDA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF022061 - Antonio Augusto Cardoso Dorea Filho, Proc(s).: PR-ANTONIO AUGUSTO CARDOSO DOREA FILHO. Presentes
os pressupostos de admissibilidade do recurso, recebo a apelação em ambos os efeitos.À parte apelada ,réu, para, querendo, responder em 15
(quinze) dias. Findo o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao egrégio TJDFT com as nossas homenagens.Int.Brasília - DF, quartafeira, 18/08/2010 às 16h21.PAULO CEZAR DURANJuiz de Direito.
Nº 129273-3/08 - Acao de Conhecimento - A: EDUARDO AIRES COELHO MARQUES. Adv(s).: DF000968 - Ulisses Riedel de Resende.
R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: PE22986D - Marcos de Araújo Cavalcanti. Defiro a produção da prova documental postulada pelo autor. Intimese o Distrito Federal para que traga aos autos as fichas financeiras postulada à fl. 93. Apresentadas as fichas, intime-se o autor. Após, anote-se
conclusão para decisão ou sentença, conforme o caso.Int.Brasília - DF, quarta-feira, 18/08/2010 às 15h23.PAULO CEZAR DURANJuiz de Direito.
Nº 152682-3/08 - Declaratoria - A: JORGE LUIZ DA SILVA. Adv(s).: DF025087 - Denize Regina Araujo Soares. R: DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: DF020432 - Ivan Machado Barbosa. A: MARIA CLEIDE MUNIZ. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-IVAN MACHADO BARBOSA DF20432 . Irregular
está a representação da autora MARIA CLEIDE MUNIZ, posto que não há procuração nos autos. À vista de tanto, suspendo o curso do processo
e concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para sanear o defeito, sob pena de nulidade do processo (art. 13, incio I, CPC). Int.Brasília
- DF, quarta-feira, 18/08/2010 às 16h21.PAULO CEZAR DURANJuiz de Direito.
Nº 133500-0/09 - Mandado de Seguranca - A: AUTO POSTO ITI CAR . Adv(s).: DF029872 - Lizandro Lima dos Reis. R:
ADMINISTRADOR REGIONAL DO GAMA SEC EST COO ADM REG DF. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Presentes os pressupostos de
admissibilidade do recurso, recebo a apelação no efeito devolutivo. À parte apelada, autor, para, querendo, responder em 15 (quinze) dias. Findo
o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Ministério Público, após, ao egrégio TJDFT com as nossas homenagens.Int.Brasília DF, quarta-feira, 18/08/2010 às 16h18.PAULO CEZAR DURANJuiz de Direito.
Nº 143571-2/10 - Execucao Hipotecaria - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF016966 - Durval Garcia Filho. R: ROBERTO
PETRUFF. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: MONICA GONCALVES PETRUFF. Adv(s).: (.). Cuida-se de execução hipotecária, nos
termos do art. 3º, da 55741/71.Citem-se os executados, para pagarem o valor do débito ou depositá-lo em Juízo, no prazo de 24 horas, sob pena
de penhora do imóvel hipotecado.Decorrido o prazo sem pagamento, através do mesmo mandado penhore-se o imóvel hipotecado, nomeandose o exeqüente como depositário, conforme requerido.Fixo os honorários advocatícios em R$ 1.000,00, a teor do art. 20, §4º do CPC.Int.Brasília
- DF, quarta-feira, 18/08/2010 às 14h08.PAULO CEZAR DURANJuiz de Direito.
Nº 88437-8/06 - Revisional - A: ALICICERO FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF019861 - Andre Sobral Rolemberg. R: BRB BANCO
REGIONAL DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF009381 - Marcia Luiza Sylvestre Saenen. Assim, chamo o feito à ordem para determinar a inclusão do
BRB - Credito, Financiamento e Investimento no pólo passivo da demanda. Anotações e comunicações de estilo.Cite-se a parte ré ora incluída.No
mais, diga o autor sobre os documentos juntados pelo réu citado (fls. 269/379).Int.Brasília - DF, quarta-feira, 18/08/2010 às 16h48.PAULO CEZAR
DURANJuiz de Direito.
Nº 113127-9/07 - Cobranca - A: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).: DF021616 - Jose de Castro
Meira Junior. R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF024859 - Rogerio Campos Bezerra, DF10036E - Sergio
Ferreira de Araujo. Presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso, recebo a apelação em ambos os efeitos.À parte apelada, réu,
para, querendo, responder em 15 (quinze) dias. Findo o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao egrégio TJDFT com as nossas
homenagens.Int.Brasília - DF, quarta-feira, 18/08/2010 às 16h27.PAULO CEZAR DURANJuiz de Direito.
Nº 125739-2/07 - Reparacao de Danos - A: GISLENE DA SILVA BRANDAO. Adv(s).: DF021358 - Erika Fuchida. R: DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: DF018489 - Gustavo Assis de Oliveira. A: PAULO FELIX DE CARVALHO. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-GUSTAVO ASSIS DE OLIVEIRA.
Defiro a prova testemunhal requerida pelas partes, bem como a prova documental postulada pelo Distrito Federal.Dê-se data para audiência de
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