Edição nº 186/2010
Brasília - DF, segunda-feira, 4 de outubro de 2010
intimado(a)(s) a manifestar(em)-se acerca do A.R. devolvido, requerendo o que for de direito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção Brasília
- DF, quinta-feira, 26/08/2010 às 16h14..
Nº 77049-8/05 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MARCIA LUISA SIMIONATTO. Adv(s).: GO008605 - Adilson Pinto de Queiroz.
R: JOSE BONIFACIO DE GOIS JUNIOR. Adv(s).: GO008605 - Adilson Pinto de Queiroz. Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo legal
para o Exequente MARCIA LUISA SIMIONATTO se manifestar sobre o despacho de folhas 140. Por determinação judicial, intimo o requerente
a promover o andamento do feito, no prazo de 48h, sob pena de extinção.Brasília - DF, quinta-feira, 26/08/2010 às 16h54..
Nº 92327-9/07 - Monitoria - A: JCPO HOTEIS E TURISMO LTDA. Adv(s).: DF010853 - Kathia Christina Arantes Von Haydin. R:
INTERVISA BRASILIENSE AGENCIA DE VIAGENS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o
A.R. no verso desta, sem cumprimento da diligência.Nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, e da Portaria n. 01/2006, deste Juízo, fica(m) o(a)
(s) Autor(a)(s)/Exeqüente(s) intimado(a)(s) a manifestar(em)-se acerca do A.R. devolvido, requerendo o que for de direito no prazo de 05 dias,
sob pena de extinção Brasília - DF, quinta-feira, 26/08/2010 às 16h13..
Nº 115907-7/07 - Rescisao de Contrato - A: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA. Adv(s).: DF001885 - Luiz Roberto Passani.
R: WK E S PROMOCOES E EVENTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o A.R. no verso
desta, sem cumprimento da diligência.Nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, e da Portaria n. 01/2006, deste Juízo, fica(m) o(a)(s) Autor(a)(s)/
Exeqüente(s) intimado(a)(s) a manifestar(em)-se acerca do A.R. devolvido, requerendo o que for de direito no prazo de 05 dias, sob pena de
extinção Brasília - DF, quinta-feira, 26/08/2010 às 16h09..
Nº 136403-6/08 - Monitoria - A: AILTON DA SILVA RIBEIRO. Adv(s).: DF020589 - Heilonn de Sousa Melo. R: EMERSON CHAVES
MARTINS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo legal para o Autor AILTON DA SILVA
RIBEIRO se manifestar sobre o despacho de folhas 47. Por determinação judicial, intimo o requerente a promover o andamento do feito, no prazo
de 48h, sob pena de extinção.Brasília - DF, quinta-feira, 26/08/2010 às 16h20..
Nº 76340-8/09 - Indenizacao - A: FABIO DOMINGUES CASULARI DA MOTTA. Adv(s).: DF027331 - Fabio Henrique de Oliveira Bensusan.
R: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES SA. Adv(s).: DF021104 - Luiz Fernando Braz Siqueira, DF028993 - Christian Barbalho do Nascimento.
Certifico e dou fé que, nesta data:Torno sem efeito o terceiro parágrafo da certidão de fl. 136.Juntei a contestação e os documentos de folhas
83/135.Diga(m) o(as) Autor(as) sobre a contestação e documentos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Brasília - DF, quinta-feira,
26/08/2010 às 13h26..
Nº 136157-3/09 - Monitoria - A: CARTAO BRB SA. Adv(s).: DF019258 - Gustavo de Castro Afonso. R: LUSA MOURA DA SILVA. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o A.R. no verso desta, sem cumprimento da diligência.Nos termos do art.
162, § 4º, do CPC, e da Portaria n. 01/2006, deste Juízo, fica(m) o(a)(s) Autor(a)(s)/Exeqüente(s) intimado(a)(s) a manifestar(em)-se acerca do
A.R. devolvido, requerendo o que for de direito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção Brasília - DF, quinta-feira, 26/08/2010 às 16h13..
Nº 143912-4/09 - Revisao de Clausula - A: SIDNEY BATISTA LIMA. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha. R: BANCO HSBC
SA. Adv(s).: DF006930 - Cristiana Rodrigues Gontijo, DF008067 - Robinson Neves Filho. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a(s) contestação
do Requerido BANCO HSBC SA a folhas 57/94.Nos termos da Portaria nº 01/2006, deste Juízo, intimo o(a)(s) Requerente(s) para se manifestar
quanto a contestação, no prazo legal. Brasília - DF, quinta-feira, 26/08/2010 às 14h41..
Nº 26510-9/10 - Monitoria - A: HELERY SALIBA SANTOS. Adv(s).: DF031857 - Ana Lucia Saliba Santos. R: PUNTA TRANSPORTES
SERVICOS TRANSPORTE LOCAC AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o
A.R. no verso desta, sem cumprimento da diligência.Nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, e da Portaria n. 01/2006, deste Juízo, fica(m) o(a)
(s) Autor(a)(s)/Exeqüente(s) intimado(a)(s) a manifestar(em)-se acerca do A.R. devolvido, requerendo o que for de direito no prazo de 05 dias,
sob pena de extinção Brasília - DF, quinta-feira, 26/08/2010 às 13h12..
Nº 95476-7/10 - Exibicao de Documentos - A: JAQUELINE GERONIMO DA SILVA RODRIGUES. Adv(s).: DF028934 - Juliana Inacio
de Magalhaes Guimaraes. R: BANCO BMG. Adv(s).: GO012542 - Walmir Francisco da Silva. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a(s)
MANIFESTAÇÃO do Requerido BANCO BMG a folhas 15/29 .Nos termos da Portaria nº 01/2006, deste Juízo, intimo o(a)(s) Requerente(s) para
se manifestar quanto a contestação, no prazo legal. Brasília - DF, quinta-feira, 26/08/2010 às 16h14..
Nº 84607-7/09 - Revisional - A: GEOVANE HOLANDA RIOS. Adv(s).: DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira Junior. R: BANCO CRUZEIRO
DO SUL SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o A.R. no verso desta, sem cumprimento da
diligência.Nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, e da Portaria n. 01/2006, deste Juízo, fica(m) o(a)(s) Autor(a)(s)/Exeqüente(s) intimado(a)(s) a
manifestar(em)-se acerca do A.R. devolvido, requerendo o que for de direito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção Brasília - DF, quintafeira, 26/08/2010 às 16h06..
Nº 58922-3/10 - Busca e Apreensao (coisa) - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF028978
- Ricardo Neves Costa. R: WALKER NOLASCO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que transcorreu in
albis o prazo legal para o Autor AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA se manifestar sobre o despacho de folhas 21.
Por determinação judicial, intimo o requerente a promover o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.Brasília - DF, quintafeira, 26/08/2010 às 16h23..
CERTIDAO
Nº 146131-4/09 - Cobranca - A: BANCO ITAU SA. Adv(s).: DF013158 - ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI, DF08577E
- Roberto Lucas Guennes Bezerra da Silva. R: GEOVANI SILVA ROCHA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Certifico e dou fé que,
nesta data, juntei o mandado de fls. 54/55.Nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, e da Portaria n. 01/2006, deste Juízo, fica(m) o(a)(s) Autor(a)
(s)/Exeqüente(s) intimado(a)(s) a manifestar(em)-se acerca da certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça.Brasília - DF, quinta-feira, 26/08/2010
às 13h38..
DECISÃO
Nº 151574-2/10 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MADECOR MADEIRAS E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).:
DF027313 - Cecilia Viana Cordeiro. R: MOVEIS LUCA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro o prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de extinçao da ação, para a apresentação de nova planilha que represente apenas o valor da dívida, decontando o
valor cobrado a título de honorários advocatícios, eis que o valor será arbitrado por este Juízo, após o recebimento da inicial, observando o que
estabelece o artigo 614, II, do CPC.Brasília - DF, quinta-feira, 26/08/2010 às 14h52..
DESPACHO
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