Edição nº 193/2010
Brasília - DF, quinta-feira, 14 de outubro de 2010
Nº 179463-2/10 - Revisional - A: ISABELLA CRISTINA SILVA LIMA DE MEDEIROS. Adv(s).: DF007010 - Roberto Pires Thome,
DF024241 - Marlene Moreira dos Santos, DF08263E - Aline Dantas Rocha. R: GDF GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. Diante de todas estas razões concluo que esta Vara da Fazenda Pública é incompetente para processar e julgar o feito
em tela.Declino, pois, da competência em favor de uma das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal.Remetam-se os
autos via Distribuição, com as homenagens deste Juízo.Intimem-se.Brasília - DF, sexta-feira, 01/10/2010 às 17h33.Rômulo de Araújo Mendes
Juiz de Direito.
Nº 181370-0/10 - Obrigacao de Fazer - A: GERCINO DUTRA DOS REIS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: CEB
DISTRIBUICAO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Diante de todas estas razões concluo que esta Vara da Fazenda Pública é incompetente
para processar e julgar o feito em tela.Declino, pois, da competência em favor de uma das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública do
Distrito Federal.Remetam-se os autos via Distribuição, com as homenagens deste Juízo.Intimem-se.Brasília - DF, sexta-feira, 01/10/2010 às
17h25.Rômulo de Araújo Mendes Juiz de Direito.
Nº 180410-9/10 - Revisao de Contrato - A: EUZA BATISTA PEREIRA. Adv(s).: DF027450 - Roberto de Miranda Ribeiro Bueno. R:
BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Diante de todas estas razões concluo que esta Vara da Fazenda
Pública é incompetente para processar e julgar o feito em tela.Declino, pois, da competência em favor de uma das Varas do Juizado Especial
da Fazenda Pública do Distrito Federal.Remetam-se os autos via Distribuição, com as homenagens deste Juízo.Intimem-se.Brasília - DF, sextafeira, 01/10/2010 às 17h36.Rômulo de Araújo Mendes Juiz de Direito.
DECISÃO
Nº 178911-4/10 - Monitoria - A: CARTAO BRB SA. Adv(s).: DF018116 - Roberto de Souza Moscoso. R: ZILDA ROSA DA SILVA. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. Isto posto, suscito o conflito negativo de competência, pois entendo que a competência para julgamento do feito
em que conste exclusivamente o Cartão BRB S. A. é da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Brazlândia
que declinou da competência.Oficie-se com cópia da petição inicial e decisão de fls. 30.Brasília - DF, sexta-feira, 01/10/2010 às 17h31 ..
CERTIDÃO
Nº 28727-8/10 - Cominatoria - A: ROSALVO CAMPANHA WANDERLEY. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF013256 - Valdson Goncalves de Amorim. R: HOSPITAL SANTA LUCIA. Adv(s).: DF024102 - Gustavo Penna Marinho de
Abreu Lima. A: SUELY ALVES WANDERLEY. Adv(s).: (.). A: SOLANGE APARECIDA ALVES WANDERLEY. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-VALDSON
GONCALVES DE AMORIM. Certifico e dou fé que juntei as Réplicas de fls. 526-534 E 535-547, a Resposta à Reconvenção de fls. 548-551 e a
resposta ao Chamamento do processo de fls. 552-554.Ao reconvinte HOSPITAL SANTA LÚCIA, para falar sobre a petição de fls. 548-551.Após,
deverá a secretaria cumprir o 3° parágrafo da certidão de fls. 463.Brasília - DF, sexta-feira, 01/10/2010 às 18h02..
Nº 17626-4/08 - Execucao - A: CEB DISTRIBUICAO S/A. Adv(s).: DF011467 - Murilo Bouzada de Barros, DF013789 - Janine Ocariz
Alves, DF020535 - Ana Carolina Soares da Rocha. R: MM BAR E RESTAURANTE LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e
dou fé que em face da falta de êxito no bloqueio on line (fls. 83/84 e 87), bem como não foi possível localizar bens do Executado pelo sistema
eletrônico do RENAJUD, fica o Exeqüente para indicar bens à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias. Certifico, ainda que juntei o ofício de fl.
88.Intime-se.Brasília - DF, segunda-feira, 04/10/2010 às 13h20..
Nº 112607-9/09 - Cobranca - A: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).: DF007136 - Raul Freitas Pires
de Saboia, DF015614 - Rafael de Sa Oliveira. R: VALQUIRIA DE SOUZA CRUZ. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Fica o autor intimado
a juntar aos autos 1(uma) contrafé, necessária ao cumprimento da diligência de citação do requerido incluído no pólo passivo. Prazo: 05(cinco)
dias, Brasília - DF, segunda-feira, 04/10/2010 às 13h46..
Nº 49663-5/10 - Ordinaria - A: MARCELO DE LIMA SENA. Adv(s).: DF030260 - Juliano de Freitas Costa. R: DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: DF005306 - Sergio Carvalho. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a petição de folhas 109/129.Certifico, ainda, que transcorreu "in
albis" o prazo para a parte ré manifestar-se acerca do certidão de fl. 107.Ao réu para que se manifeste acerca dos documentos juntados às fls.
110/129.Brasília - DF, sexta-feira, 01/10/2010 às 18h29..
Nº 67494-8/10 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS SA CFI . Adv(s).:
DF017348 - Elizabeth Pereira de Oliveira. R: ACASSIA CARVALHO DE ARRUDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que
juntei o ofício de fls.32. Fica o Exequente BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS SA CFI intimado a se manifestar sobre o ofício
acostado retro, no prazo de 05 (cinco) dias.Brasília - DF, segunda-feira, 04/10/2010 às 12h08..
Nº 96338-8/10 - Acao de Conhecimento - A: MAURO MANOEL BRAMBILLA. Adv(s).: GO019091 - Lindoval da Silveira Rocha. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF006845 - Patricia Lyrio Assreuy. A: FRANCISCO MEIRELES BRAGA. Adv(s).: GO019091 - Lindoval da Silveira
Rocha. A: ALFEU OSCAR BARCELLOS DOMINGUES. Adv(s).: GO019091 - Lindoval da Silveira Rocha. A: LUANA LEONEL DOS SANTOS.
Adv(s).: GO019091 - Lindoval da Silveira Rocha. A: MARIA JOSE DE ALMEIDA E SA. Adv(s).: GO019091 - Lindoval da Silveira Rocha.
A: FRANCISCO CAVALCANTE NEVES NETO. Adv(s).: GO019091 - Lindoval da Silveira Rocha. A: ANTONIO MARANGON NETO. Adv(s).:
GO019091 - Lindoval da Silveira Rocha. A: ROBERTO RIBEIRO CASTELO BRANCO CAJUEIRO. Adv(s).: GO019091 - Lindoval da Silveira
Rocha. A: MANOEL GOMES MOREIRA NETTO. Adv(s).: GO019091 - Lindoval da Silveira Rocha. A: ANTONIO QUEIROZ MONTE. Adv(s).:
GO019091 - Lindoval da Silveira Rocha. A: AGNALDO VIEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: GO019091 - Lindoval da Silveira Rocha. A: ESTEVAM
IEMINI DE REZENDE. Adv(s).: GO019091 - Lindoval da Silveira Rocha. A: MARIO SERGIO CAETANO. Adv(s).: GO019091 - Lindoval da Silveira
Rocha. Certifico e dou fé que juntei a contestação de fls. 153/159, acompanhada dos documentos de fls. 160/198. De acordo com a Portaria n°
02, de 24/08/2010 deste Juízo, promovo a intimação do autor, para que se manifeste sobre a contestação e documentos ora juntados, no prazo
de 10 (dez) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 01/10/2010 às 18h47..
Nº 157994-3/10 - Revisao de Contrato - A: WILHIAM NEWTON MONTEIRO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: BRB
BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: BANCO BMG SA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a
petição de fls. 71-75, referente a Recurso de Apelação interposto por WILHIAM NEWTON MONTEIRO. Certifico, ainda, que o referido recurso foi
interposto tempestivamente. Nos termos da Portaria Nº 02, de 24/08/2010 deste Juízo, aos réus, ora recorridos, para apresentar contrarrazões,
no prazo de 15 (quinze) dias.Brasília - DF, segunda-feira, 04/10/2010 às 15h08..
Nº 70656-0/06 - Execucao - A: BRB - BANCO DE BRASILIA S/A. Adv(s).: DF001673 - Nadir Luiz Pereira. R: LILIANE HERINGER
GOMES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que em face da falta de êxito no bloqueio on line (fls. 120 e 122), bem como
não foi possível localizar bens do Executado pelo sistema eletrônico do RENAJUD, fica o Exeqüente para indicar bens à penhora, no prazo de
05 (cinco) dias. Intime-se.Brasília - DF, segunda-feira, 04/10/2010 às 12h45..
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