Edição nº 228/2010
Brasília - DF, quinta-feira, 9 de dezembro de 2010
em julgamento em grau superior de jurisdição. Nos termos do inciso XLII da Portaria n.º 03, de 22/11/2010, deste Juízo, remetam-se os presentes
autos ao arquivo, vez que não há decisão passível de execução. Brasília - DF, terça-feira, 30/11/2010 às 13h41..
Nº 99127-8/08 - Anulatoria - A: RAFAEL CASTRO TAVARES. Adv(s).: DF024874 - Anderson Gomes Rodrigues de Sousa. R: DFTRANS
- TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF010073 - Vicente Martins da Costa Junior. R: DEPARTAMENTO DE TRANSITO
DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN/DF. Adv(s).: DF010073 - Vicente Martins da Costa Junior. Nos termos do inciso XLII da Portaria nº 03, de
22/11/2010, deste Juízo, fica o Requerente RAFAEL CASTRO TAVARES intimado sobre o retorno dos autos, que se encontravam em julgamento
em grau superior de jurisdição, no prazo de 05 (cinco) dias. No mesmo prazo, deverá promover a execução do julgado, sob pena de arquivamento,
trazendo aos autos planilha atualizada do débito, consoante o exposto no art. 614, II, do CPC, bem como recolher as respectivas custas, nos
termos do § 1º do artigo 191 do Provimento Geral da Corregedoria, salvo tratar-se de gratuidade judiciária. Transcorrido o prazo supra, sem
manifestação, os autos deverão ser arquivados, uma vez que isso não representará prejuízos para o Exequente, visto que poderá, a qualquer
tempo, requerer o desarquivamento dos autos para providenciar a liquidação dos valores.Brasília - DF, terça-feira, 30/11/2010 às 13h22..
Nº 28465-9/09 - Cobranca - A: DEIBSON PEREIRA ANGELIM. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende, DF10139E - Heitor
Felipe Alves Ventura. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF028560 - Marcos de Araujo Cavalcanti. Nos termos do inciso XLII da Portaria nº 03,
de 22/11/2010, deste Juízo, fica o Requerente DEIBSON PEREIRA ANGELIM intimado sobre o retorno dos autos, que se encontravam em
julgamento em grau superior de jurisdição, no prazo de 05 (cinco) dias. No mesmo prazo, deverá promover a execução do julgado, sob pena de
arquivamento, trazendo aos autos planilha atualizada do débito, consoante o exposto no art. 614, II, do CPC, bem como recolher as respectivas
custas, nos termos do § 1º do artigo 191 do Provimento Geral da Corregedoria, salvo tratar-se de gratuidade judiciária. Transcorrido o prazo
supra, sem manifestação, os autos deverão ser arquivados, uma vez que isso não representará prejuízos para o Exequente, visto que poderá, a
qualquer tempo, requerer o desarquivamento dos autos para providenciar a liquidação dos valores.Brasília - DF, terça-feira, 30/11/2010 às 13h43..
Nº 135642-4/09 - Cobranca - A: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF - CAESB. Adv(s).: DF007136 - Raul Freitas Pires
de Saboia, DF10414E - Daniele da Silva Costa. R: CARLOS ALBERTO PEREIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé
que juntei, às folhas 56, o comprovante de tentativa de citação do Requerido CARLOS ALBERTO PEREIRA, tendo a Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência.Forneça a Autora o endereço correto do citando. Brasília - DF,
terça-feira, 30/11/2010 às 16h49..
Nº 104725-7/10 - Cobranca - A: SINDSER SERV ADM DIR FUND AUT EMP PUB SOC ECON MIS DO DF. Adv(s).: DF008583 - Julio
Cesar Borges de Resende. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF028560 - Marcos de Araujo Cavalcanti. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei
a réplica de fls.57/64, protocolada no dia 04/11/2010. Nos termos do inciso XII da Portaria n.º 03, de 22/11/2010, deste Juízo, ficam as Partes
intimadas a especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas
provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Ficam, ainda, advertidas de que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os
róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e das testemunhas, ou se as últimas comparecerão
à audiência de Instrução e Julgamento independentemente de intimação. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de
perícia e, se desejarem, indicar assistente técnico. Brasília - DF, terça-feira, 30/11/2010 às 10h37..
Nº 19890-6/98 - Execucao - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF011191 - Catulo Zdradek Ventura de Mello. R: JOSE
SALVADOR FERREIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que foi expedida a carta precatória de PENHORA , E
AVALIAÇÃO.Nos termos da Portaria n° 03, de 22/11/2010, deste Juízo, fica o(a) Exequente BRB BANCO DE BRASILIA SA intimado(a) a
comprovar a sua distribuição e o pagamento das custas e emolumentos necessários ao seu cumprimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de entender-se que houve desistência da diligência requerida. Brasília - DF, terça-feira, 30/11/2010 às 16h51..
Nº 176594-0/09 - Declaratoria - A: BENEDITO FRANCISCO DE SOUZA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DETRAN DF
DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF023437 - Jorge Octávio Lavocat Galvão, Proc(s).: PR-JORGE OCTAVIO
LAVOCAT GALVAO. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a petição de fls. 39-40, referente a Agravo Retido interposto por BENEDITO
FRANCISCO DE SOUZA. Certifico, ainda, que o referido recurso foi interposto tempestivamente. Nos termos da Portaria Nº 03, de 22/11/2010,
deste Juízo, ao agravado para apresentar resposta, no prazo de 10 (dez) dias.Brasília - DF, terça-feira, 30/11/2010 às 16h28..
Nº 141363-3/10 - Execucao - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF019258 - Gustavo de Castro Afonso, DF08711E - Bruno
Rodrigues da Silva. R: CANA BRAVA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: ANTONIO ALEXANDRE
BEZERRA. Adv(s).: (.). R: ALESSANDRO MASTRA FILHO. Adv(s).: (.). Fica o Exequente intimado a se manifestar sobre a certidão de fls .51,
referente ao mandado juntado às fls. 50/51, uma vez que o Oficial de Justiça certificou o não cumprimento da diligência. Prazo: 05 (cinco)
dias.Brasília - DF, terça-feira, 30/11/2010 às 12h25..
Nº 118151-9/05 - Ordinaria - A: WANDERLEY ESTEFAN SAD. Adv(s).: DF016362 - Mariana Prado Garcia Queiroz Velho. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF013784 - Gabriela Freire de Arruda. A: LAZARO BOTELHO DE ANDRADE. Adv(s).: DF016362 - Mariana Prado Garcia
Queiroz Velho. A: MANOEL GERALDO FERREIRA. Adv(s).: DF016362 - Mariana Prado Garcia Queiroz Velho. A: AGRIPINA MARTINS
DAMASCENO. Adv(s).: DF016362 - Mariana Prado Garcia Queiroz Velho. A: GERALDO MARQUES DUARTE. Adv(s).: DF016362 - Mariana
Prado Garcia Queiroz Velho. A: ORESTE SOUZA SILVA SANTOS. Adv(s).: DF016362 - Mariana Prado Garcia Queiroz Velho. A: FRUTUOSO
RODRIGUES DE SOUZA. Adv(s).: DF016362 - Mariana Prado Garcia Queiroz Velho. A: NELSON FUJISHIMA. Adv(s).: DF016362 - Mariana
Prado Garcia Queiroz Velho. A: MANOEL LISBOA AMARAL. Adv(s).: DF016362 - Mariana Prado Garcia Queiroz Velho. A: VALDIR LISBOA
AMARAL. Adv(s).: DF016362 - Mariana Prado Garcia Queiroz Velho. A: ARISTOTELINA VASCONCELOS GADELHA. Adv(s).: DF016362 Mariana Prado Garcia Queiroz Velho. A: HELENA MARIA H DE VASCONCELOS. Adv(s).: DF016362 - Mariana Prado Garcia Queiroz Velho.
A: ANTONIO FERREIRA DA COSTA. Adv(s).: DF016362 - Mariana Prado Garcia Queiroz Velho. A: DOMINGOS RIBEIRO MACHADO BRITO.
Adv(s).: DF016362 - Mariana Prado Garcia Queiroz Velho, Proc(s).: PR-GABRIELA FREIRE DE ARRUDA. Certifico e dou fé que foi expedido
o alvará de levantamento. De acordo com a Portaria n° 03, de 22/11/2010, deste Juízo, fica o(a) Requerido DISTRITO FEDERAL intimado(a) a
retirá-lo, ficando ciente de que não sendo retirado no prazo, será inutilizado e nova expedição ficará condicionada a requerimento escrito a ser
juntado aos autos. Prazo: 30 (trinta) dias. Brasília - DF, terça-feira, 30/11/2010 às 16h54..
Nº 35887-5/09 - Revisional - A: RICARDO ANTONIO LAPA DE SOUZA. Adv(s).: DF008964 - Antonio Carlos Silva Pereira, DF023053 Silvio Lucio de Oliveira Junior, DF08323E - Ronaldo Barbosa Junior, DF09168E - Raul Henrique Rodrigues Ferreira. R: BANCO DE BRASILIA SA.
Adv(s).: DF010144 - Elaine Ferreira da Silva B Pinheiro, Sem Informacao de Advogado. Republico o Despacho de fl. 203, exclusivamente para o
Requerente RICARDO ANTONIO LAPA DE SOUZA, tendo em vista o nome dos advogados (fl. 48) deste não ter sido incluído em pauta. Ressalto
que o prazo para as demais partes será contado a partir da publicação de fl. 203, ocorrida no dia 24/11/2010: " O subscritor da petição de fl. 195
não conta com procuração juntada aos autos. Aliás, não há instrumento de procuração nos autos, outorgando poderes a quem quer que seja,
firmado pelo autor. Às fls. 48 há substabelecimento, mas o substabelescente nunca juntou instrumento de mandato nos autos. Venha aos autos
a procuração outorgada em nome do subscritor do pedido de desistência, com os poderes especiais necessários, sob pena de prosseguimento
do feito até seus ulteriores termos. Publique-se a presente intimação veiculando todos nomes dos advogados do autor constante na fl. 48, e do
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