Edição nº 231/2010
Brasília - DF, terça-feira, 14 de dezembro de 2010
CERTIDÃO
Nº 109722-9/10 - Declaratoria - A: CARLOS MARTINS MONTES. Adv(s).: DF006637 - Gilson da Silva Viana. R: DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: DF008287 - Fernando Cunha Junior. A: LAMEQUE DIMAS RIBEIRO SILVA. Adv(s).: (.). A: WELLINGTON SALAZAR BATISTA. Adv(s).:
(.). Juntei aos autos réplica tempestivamente apresentada fls. 126-130.De ordem do MM Juiz, digam as partes, em cinco dias, se pretendem
produzir outras provas, especificando a sua finalidade, sob pena de indeferimento.Brasília - DF, quinta-feira, 09/12/2010 às 18h21..
Nº 134605-9/10 - Acao de Conhecimento - A: AGUIDA SANTANA DA SILVA. Adv(s).: DF000968 - Ulisses Riedel de Resende. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF021131 - Flavia Beatriz de Andrade Costa. A: CLEUSA DIVINA PINTO RABELO. Adv(s).: (.). A: DALVA LUCIA
DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: ERONILDES SILVA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: JOANA DARC DOS PASSOS. Adv(s).: (.). A: JOSE DE RIBAMAR
ALVES DE MACEDO. Adv(s).: (.). A: LUZIA DE SOUZA BARCELOS. Adv(s).: (.). A: MARIA FLORENCIO DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: SANDRA
REGINA COSTA SILVA. Adv(s).: (.). A: WALDEMAR AUGUSTO LOPES NETO. Adv(s).: (.). Juntei aos autos réplica tempestivamente apresentada
fls.151-163.De ordem do MM Juiz, digam as partes, em cinco dias, se pretendem produzir outras provas, especificando a sua finalidade, sob
pena de indeferimento.Brasília - DF, quinta-feira, 09/12/2010 às 18h31..
SENTENÇA
Nº 60764-3/07 - Embargos a Execucao - A: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).: DF025718 - Graciela
Renata Ribeiro, DF04738E - Paulo Henrique Leoncio Lima Lopes. R: TEREZINHA DA COSTA TAVARES. Adv(s).: DF008746 - Ocelio Ferreira
Gomes. R: VALQUIRIA MARIA DA CRUZ. Adv(s).: (.). Tendo em vista que o devedor procedeu à impugnação ao cumprimento de sentença nos
autos prinicipais, em obediência à determinação de fl. 80, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267,
VI, do Código de Processo Civil.Custas ex lege. Sem honorários.Traslade-se cópia para os autos principais.Publique-se.Registre-se.Intimemse.Brasília - DF, quinta-feira, 09/12/2010 às 18h55.JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRAJuiz de Direito.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 28742-8/03 - Embargos do Devedor - A: JOSE NICOLAU FILHO. Adv(s).: DF012077 - Silvio de Araujo Nunes, DF016586 - Camila de
Luiz Rodrigues, DF016978 - Simone Carvalho Queiroz, DF017962 - Layla Ribeiro Amorim, DF02631E - Aleksander Cesar Krawctschuk. R: BRB
BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF004451 - Julio Jose de Oliveira, DF008520 - Susana Gomes de Almeida, DF011361 - Alan Lady de Oliveira
Costa, DF025435 - Isabel Lacerda Oliveira. A: ELDINA MARIA DA SILVA NICOLAU. Adv(s).: (.). Defiro. Intimem-se o devedores, na pessoa de seu
advogado, para que efetuem o pagamento do débito, conforme planilha acostada aos autos, no prazo de 15(quinze) dias, pena de aplicação de
multa de 10% e honorários advocatícios.Brasília - DF, quinta-feira, 09/12/2010 às 19h.JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO TEIXEIRAJuiz de Direito.
DIVERSOS
Nº 20064-5/10 - Acao de Conhecimento - A: MARIA HILDA MOREIRA CORRENTE. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende.
R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF007988 - Jaqueline Brito de Barros. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Porquanto tempestivas e presentes os
demais pressupostos, recebo as apelações de fls.67/81, no duplo efeito (art. 520, caput, do CPC).Aos apelados para as contrarrazões. Após,
com ou sem elas, ao Egrégio TJDF, com nossas homenagens.I.Brasília - DF, quinta-feira, 09/12/2010 às 19h12.JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO
TEIXEIRAJuiz de Direito.
Nº 1191-5/10 - Acao de Conhecimento - A: WILTON DE CARVALHO E SOUZA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF017387 - Vinicius Silva Pacheco. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Porquanto tempestivas e presentes os demais
pressupostos, recebo as apelações de fls.61/93, no duplo efeito (art. 520, caput, do CPC).Aos apelados para as contrarrazões. Após, com
ou sem elas, ao Egrégio TJDF, com nossas homenagens.I.Brasília - DF, quinta-feira, 09/12/2010 às 19h19.JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO
TEIXEIRAJuiz de Direito.
Nº 30587-5/10 - Acao de Conhecimento - A: KATHEA MARIA VIDAL DAMASCENO. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende.
R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF024748 - Leonardo Tavares de Queiroz. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Porquanto tempestivas e presentes
os demais pressupostos, recebo as apelações de fls.58/71, no duplo efeito (art. 520, caput, do CPC).Aos apelados para as contrarrazões. Após,
com ou sem elas, ao Egrégio TJDF, com nossas homenagens.I.Brasília - DF, quinta-feira, 09/12/2010 às 19h24.JOSÉ EUSTÁQUIO DE CASTRO
TEIXEIRAJuiz de Direito.
Nº 30708-5/10 - Acao de Conhecimento - A: LUCIMAR PEREIRA ALVES. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022067 - Eduardo Alecsander Xavier de Medeiros. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Porquanto tempestiva e
presentes os demais pressupostos, recebo a apelação de fls.61/65, no duplo efeito (art. 520, caput, do CPC).Ao apelado para as contrarrazões.
Após, com ou sem elas, ao Egrégio TJDF, com nossas homenagens.I.Brasília - DF, quinta-feira, 09/12/2010 às 19h30.JOSÉ EUSTÁQUIO DE
CASTRO TEIXEIRAJuiz de Direito.
JUNTADA
Nº 68447-8/05 - Acao de Conhecimento - A: EDMILSON ALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF000968 - Ulisses Riedel de Resende,
DF009722 - Debora Nara Cabral Ferreira. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF028361 - Romildo Olgo Peixoto Junior, Sem Informacao de
Advogado. Juntei aos autos petições do DF (fls. 130-142). De ordem do MM. Juiz, ao autor sobre os documentos juntados às fls. 133-142 no
prazo de dez dias.Brasília - DF, sexta-feira, 10/12/2010 às 09h53..
CERTIDÃO
Nº 147779-8/05 - Declaratoria - A: CONSTRUTORA PACIFIC LTDA. Adv(s).: DF021352 - Jorge Luiz Barcelos Coelho, DF025694 - Rafael
Deutschmann Coelho. R: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015308 - Renata Andrea Carvalho de Melo. Os autos retornaram
do segundo grau de jurisdição e aguardarão na Secretaria da Vara pelo prazo de seis meses eventual manifestação da parte interessada no
cumprimento do julgado.Não havendo requerimentos, os autos serão arquivados.Brasília - DF, sexta-feira, 10/12/2010 às 10h43..
SENTENÇA
Nº 142761-2/10 - Mandado de Seguranca - A: HEITOR THEODORO DA SILVA. Adv(s).: DF031246 - Rodolfo Rodrigues Galvao. R:
COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL PMDF. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. LITISCONSORTE
PASSIVO: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF010481 - Djacyr Cavalcanti de Arruda Filho. A parte autora informa à fl. 205, e o MP concorda com
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