Edição nº 12/2011
Brasília - DF, terça-feira, 18 de janeiro de 2011
Nº 3513-9/11 - Alimentos - A: A.A.S.. Adv(s).: DF011918 - Karla Neves Faiad de Moura. R: B.D.D.S.. Adv(s).: Sem Informacao de
Advogado. Cuida-se de ação de alimentos, onde narra a autora estar na iminência de uma ação de divórcio, e contar com 60 anos de idade,
não possuindo qualquer experiência profissional, tendo se dedicado a família por mais de 40 anos de casamento.Nesse contexto, fixo alimentos
provisórios em 30% (trinta por cento) dos rendimentos brutos da parte requerida obtidos a qualquer título, inclusive 13º salário e terço de férias,
deduzidos apenas os descontos compulsórios, acrescidos de auxílio-creche e salário-família, se houverem. Tal montante deverá ser descontado
em folha de pagamento e depositado na conta bancária fornecida com a inicial ou oportunamente, em nome do(a) representante legal da parte
requerente, quando do pagamento.Designe-se data para audiência.Cite-se e intime-se a parte requerida, enviando-se-lhe a segunda via da
petição, juntamente com cópia deste despacho. Será esse expediente remetido mediante registro postal com AR, correspondendo ele, para todos
os efeitos legais, à citação (art. 5º, parágrafo 2º da Lei 5.478/68). Se a parte requerida não for encontrada ou criar embaraços ao recebimento
da citação, repetir-se-á a diligência por intermédio de oficial de justiça (artigo 5º, § 3º).Intime-se a parte requerente a fim de que compareça à
audiência, acompanhado de seu Advogado e de suas testemunhas (três no máximo) (artigo 8º), sendo-lhe facultado o oferecimento de outras
provas, independentemente de prévio depósito de rol, importando a ausência da parte autora em arquivamento do pedido e da parte ré em
confissão e revelia (artigo 7º da referida Lei). Na audiência, se não houver acordo, poderá a parte ré apresentar defesa, desde que o faça por
intermédio de advogado, passando-se em seguida à instrução e julgamento. Oficie-se para os descontos.Notifique-se o ilustre Representante do
Ministério Público. Intime(m)-se.Brasília - DF, quinta-feira, 13/01/2011 às 18h31.Wannessa Dutra Carlos,Juíza de Direito Substituta.
DESPACHO
Nº 212559-2/10 - Revisao de Alimentos - A: C.F.P.. Adv(s).: DF012029 - Humberto Jose Cardoso. R: C.A.L.P.. Adv(s).: Sem Informacao de
Advogado. Defiro gratuidade de justiça.Ouça-se o Ministério Público.Brasília - DF, quinta-feira, 13/01/2011 às 18h33.Wannessa Dutra Carlos,Juíza
de Direito Substituta.
Nº 3209-0/11 - Divorcio Consensual - A: N.M.D.O.R.. Adv(s).: DF023340 - Andre Mendonca Caminha. R: N.H.. Adv(s).: Sem Informacao
de Advogado. A: T.F.R.. Adv(s).: (.). Ouça-se o Ministério Público.Brasília - DF, quinta-feira, 13/01/2011 às 18h35.Wannessa Dutra Carlos,Juíza
de Direito Substituta.
Nº 3000-4/11 - Divorcio Direto Consensual - A: P.F.D.O.L.C.. Adv(s).: DF020072 - Paula Franca de Oliveira Lima. R: N.H.. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. A: A.F.E.C.. Adv(s).: (.). REPRESENTADO (INCAPAZ): G.D.O.L.C.. Adv(s).: (.). Defiro gratuidade de justiça.Ouça-se o
Ministério Público.Brasília - DF, quinta-feira, 13/01/2011 às 18h35.Wannessa Dutra Carlos,Juíza de Direito Substituta.
DECISÃO INTERLOCUTORIA
Nº 2847-6/11 - Declaratoria - A: F.R.D.S.. Adv(s).: DF032681 - Marcelo de Sa Pontes. R: A.P.D.R.. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
Defiro o benefício da assistência judiciária.Emende-se a inicial para excluir o pedido de alimentos para a filha, em razão da ilegitimidade ativa. O
pedido deverá ser deduzido em ação de alimentos, com rito especial, mais celére.Dê correto valor a causa, a medida em que há partilha.Prazo
de 10 dias.Brasília - DF, quinta-feira, 13/01/2011 às 18h40.Wannessa Dutra Carlos,Juíza de Direito Substituta.
Nº 3443-3/11 - Extincao de Condominio - A: V.A.R.. Adv(s).: DF004501 - Dilsete Barbosa dos Santos Sa. R: M.M.D.N.P.. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. Defiro o benefício da Assistência judiciária.Ao Ministério Público.Brasília - DF, quinta-feira, 13/01/2011 às
18h41.Wannessa Dutra Carlos,Juíza de Direito Substituta.
DECISAO
Nº 215203-0/10 - Embargos a Execucao - A: D.F.D.F.. Adv(s).: DF016467 - SEBASTIAO ALVES PEREIRA NETO. R: P.D.S.D.F.. Adv(s).:
DF024249 - PAULO HENRIQUE GUEDES SAIDE. Concedo a gratuidade de justiça.Recebo os embargos, eis que tempestivos, suspendendo a
execução.Certifique-se nos autos principais a existência dos presentes embargos, bem como a suspensão ora determinada.Intime-se o credor
para, querendo, impugnar em dez dias.Brasília - DF, segunda-feira, 10/01/2011 às 18h38.Wannessa Dutra Carlos,Juíza de Direito Substituta.
DESPACHO
Nº 63189-5/03 - Divorcio Direto Consensual - A: J.P.T.R.C.. Adv(s).: DF000508 - Jose Botelho Filho, DF017093 - Abner Akiu de Abreu,
DF032586 - Antonio Carlos Ayrosa Rosiere Junior. R: N.H.. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: S.C.R.C.. Adv(s).: (.). Defiro o pedido de
fl. 45.Expeça-se formal de partilha.Brasília - DF, sexta-feira, 14/01/2011 às 13h35.Wannessa Dutra Carlos,Juíza de Direito Substituta.
Nº 229320-5/10 - Guarda e Responsabilidade - A: H.L.A.F.. Adv(s).: DF005828 - Arlindo de Oliveira Xavier Netto. R: T.V.F.. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. A: M.V.F.. Adv(s).: (.). R: S.M.M.. Adv(s).: (.). REPRESENTADO (INCAPAZ): J.V.F.M.. Adv(s).: (.). Revogo o despacho
de fl. 35 por ser fruto de equívoco.Aguarde-se a devolução do mandado de citação.Brasília - DF, sexta-feira, 14/01/2011 às 14h27.Wannessa
Dutra Carlos,Juíza de Direito Substituta.
Nº 157670-0/10 - Reconhecimento de Paternidade - A: R.G.D.S.D.S.. Adv(s).: DF031724 - Jonatas de Lima Sousa. R: N.H.. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. A: R.B.D.S.J.. Adv(s).: (.). A: R.F.D.S.. Adv(s).: (.). Designe-se nova audiência para oitiva das partes.Após, intimemse, observando-se os endereços fornecidos às fls. 51/52..Brasília - DF, sexta-feira, 14/01/2011 às 14h13.Wannessa Dutra Carlos,Juíza de Direito
Substituta.
Nº 119751-2/09 - Separacao Litigiosa - A: S.M.B.A.J.. Adv(s).: DF001294 - Pedro Calmon, DF011678 - Pedro Calmon Mendes, DF032607
- Fernando Tala de Souza. R: A.E.F.A.J.. Adv(s).: DF005460 - Vania Marquez Saraiva, Sem Informacao de Advogado. Intime-se o Perito Fernando
César Guarany, com qualificação encontrada em cartório, para formular proposta de honorários.Após, intimem-se as partes para sobre ela se
manifestarem.Brasília - DF, sexta-feira, 14/01/2011 às 14h20.Wannessa Dutra Carlos,Juíza de Direito Substituta.
Nº 176354-7/10 - Execucao de Alimentos - A: E.B.D.S.R.. Adv(s).: DF024921 - Claudia Alvez Motta Santos. R: G.L.R.S.J.. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. Intime-se a parte autora, pessoalmente, a se manifestar sobre a petição de fls. 36/37 e documentos que a
acomanham, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito, com o reconhecimento da quitação do débito.Brasília - DF, sexta-feira, 14/01/2011
às 14h24.Wannessa Dutra Carlos,Juíza de Direito Substituta.
Nº 68183-3/08 - Investigacao de Paternidade - A: G.M.D.A.. Adv(s).: DF019827 - Flavio Goncalves Louzada, DF022697 - Cristiano
Moraes Freitas, DF786490 - Assistencia Juridica - Unieuro. R: R.P.D.E.S.. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Suspendo o prazo para
resposta, tendo em vista que no mandado de fl. 146 constou duas informações diversas quanto o início da contagem do prazo.Designe-se
audiência de conciliação.Intimem-se as partes, advertindo-se o requerido de que o prazo fluirá a partir da data da audiência.Brasília - DF, sextafeira, 14/01/2011 às 13h56.Wannessa Dutra Carlos,Juíza de Direito Substituta.
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