Edição nº 51/2011
Brasília - DF, quinta-feira, 17 de março de 2011
4ª Vara Cível de Taguatinga
EXPEDIENTE DO DIA 15 DE MARÇO DE 2011
Juiz de Direito: Omar Dantas Lima
Diretor de Secretaria: Daniel Rodrigues Franco
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 16243-2/03 - Execucao de Sentenca - A: MARIA DA GRACA SILVA MARTINS. Adv(s).: DF007792 - Janine Soares de Brito. R: MEGA
HOTEIS E TURISMO LTDA. Adv(s).: DF015773 - Alexandre Magalhaes de Mesquita. Para realização de penhora no rosto dos autos, faz-se
necessária a apresentação de planilha atualizada do débito. I.Taguatinga - DF, terça-feira, 15/03/2011 às 08h38.Omar Dantas Lima,Juiz de Direito.
Nº 23808-3/08 - Execucao - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF025139 - Andre Fernando Moreira Soares, DF026244 - Lino Alberto
Pires de Castro. R: ACE COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA EPP. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R: FABIO CRISTOVAO BATISTA
MONTEIRO. Adv(s).: (.). R: ANDRE BENTO MOREIRA. Adv(s).: (.). Diante do exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade. Promova
o credor o andamento do feito, indicando bens dos devedores passíveis de constrição. Intimem-se.Taguatinga - DF, terça-feira, 15/03/2011 às
08h22.Omar Dantas Lima,Juiz de Direito.
Nº 13401-9/10 - Execucao de Honorarios - A: EMILIANO CANDIDO POVOA. Adv(s).: DF003845 - Emiliano Candido Povoa. R:
MARCELLY BORBA DE LIMA. Adv(s).: DF027718 - Marcelly Borba de Lima. Traga a credora cópia do extrato bancário a fim de confirmar o
bloqueio.I.Taguatinga - DF, terça-feira, 15/03/2011 às 08h24.Omar Dantas Lima,Juiz de Direito.
Nº 15792-9/10 - Cautelar Inominada - A: CIRINEA TAMIETTI DURAES. Adv(s).: DF032577 - Vinicius Pereira Melo. R: TANIA REGINA
DE SIQUEIRA MONTE MACHADO. Adv(s).: DF017951 - Shirley Morais de Oliveira Ferreira. R: ARLETE HOMRICH SIQUEIRA. Adv(s).:
DF017951 - Shirley Morais de Oliveira Ferreira. R: ALEDISON MONTE MACHADO. Adv(s).: DF017951 - Shirley Morais de Oliveira Ferreira. R:
TALISSON FERNANDO DE SIQUEIRA MACHADO. Adv(s).: DF017951 - Shirley Morais de Oliveira Ferreira. Aguarde-se o julgamento definitivo
do agravo.I.Taguatinga - DF, terça-feira, 15/03/2011 às 08h59.Omar Dantas Lima,Juiz de Direito.
Nº 35195-0/10 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: INSTITUTO EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA. Adv(s).: DF026346
- Rafael Marques Siqueira Mendes. R: GILVAN PIO FERNANDES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. # Processo em ordem. Prossiga-se,
cumprindo as ordens precedentes. .
Nº 158-7/11 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MARGARIDA MARIA MEDEIROS DE LIMA. Adv(s).: DF018604 - GIORDANA
CARNEIRO DO VALE RODRIGUES. R: EVERALDO PINTO TORRES e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: EDGAR
JOSE DA SILVA. Adv(s).: DF022612 - REILOS MONTEIRO. R: WALTER BRAZ CONCENTINO. Adv(s).: (.). A exceção de pré-executividade
diz respeito a matéria de ordem pública, a qual pode ser reconhecida de ofício pelo juiz.No caso, a petição de fls. 21/22 não se mostra clara
quanto à argumentação de inépcia da inicial, além de provavelmente demandar dilação probatória. Portanto, não foi ventilada pelo instrumento
processual adequado.Sendo assim, deixo de receber a petição como exceção de pré-executividade. Aguarde-se o retorno dos mandados de
citação.Taguatinga - DF, terça-feira, 15/03/2011 às 08h28.Omar Dantas Lima,Juiz de Direito.
Nº 5599-3/09 - Execucao - A: SA CORREIO BRAZILIENSE. Adv(s).: DF017428 - Mabel Goncalves de Sousa Resende. R: ADEPROF
ASSOCIACAO DE DESENV. DA EDUCACAO PRO FUTURO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. REPRESENTANTE LEGAL: MARCOS
PAULO DE CARVALHO MARQUES. Adv(s).: (.). Traga o autor cópia dos contratos sociais e certidão atualizada da ré perante a Junta
Comercial.Taguatinga - DF, terça-feira, 15/03/2011 às 09h03.Omar Dantas Lima,Juiz de Direito.
Nº 12934-9/09 - Execucao de Sentenca - A: MARIA AVANTJOUR DE OLIVEIRA LIMA. Adv(s).: DF028874 - Rosana Couto de Oliveira.
R: FRANCISMEYRE GONCALVES DE ARAUJO. Adv(s).: DF019747 - Adriano Peixoto Franco. R: VICENTE DE PAULA FERNANDES VIEIRA
JUNIOR. Adv(s).: (.). R: JOSILENE DA SILVA SANTOS. Adv(s).: (.). Diante da reforma processual introduzida pela Lei 11.232/2005, não cabe falar
em execução de sentença mas em cumprimento desta. Por esta razão, não há mais a extinção da execução.Diante do pedido de fl.162, arquivemse com as cautelas de estilo. Pagas as custas, se houver, dê-se baixa na Distribuição.Taguatinga - DF, terça-feira, 15/03/2011 às 14h06.Omar
Dantas Lima,Juiz de Direito.
Nº 31643-9/10 - Indenizacao - A: WALDIR SANTIAGO GOMES. Adv(s).: DF031348 - Marilac de Manon Cardoso. R: BV FINANCEIRA SA
CFI. Adv(s).: DF026003 - Pedro Aleixo Barbosa de Almeida Lins Junior. Recebo o recurso adesivo de fls. 109/113. Ao recorrido para apresentar
contrarrazões. Prazo: 15 dias. Após, cumpra-se a parte final do despacho de fl. 102. I.Taguatinga - DF, terça-feira, 15/03/2011 às 08h07.Omar
Dantas Lima,Juiz de Direito.
Nº 9221-2/10 - Revisao de Contrato - A: CELIA MARIA ALVES GARCIA. Adv(s).: DF029104 - Ronei Lacerda de Andrade. R: BANCO
GMAC SA. Adv(s).: DF012151 - Carlos Augusto Montezuma Firmino. Recebo o recurso adesivo de fls. 184/196. À recorrida para apresentar
contrarrazões. Prazo: 15 dias. Após, cumpra-se a parte final do despacho de fl. 160. I.Taguatinga - DF, terça-feira, 15/03/2011 às 08h05.Omar
Dantas Lima,Juiz de Direito.
Nº 4052-8/09 - Obrigacao de Fazer - A: DELTA INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA ME. Adv(s).: DF019747
- ADRIANO PEIXOTO FRANCO. R: LM INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA e outros. Adv(s).: DF007656 - CARLOS ABRAHAO
FAIAD. R: ANGELA MARIA MUNIZ DE MELO. Adv(s).: (.). Os argumentos trazidos pela autora (fls. 453/454) não são suficientes para determinar
nova remoção dos bens. Uma vez assumido o encargo de depositário, o representante da ré se comprometeu a, quando requerido, devolver os
bens no estado de conservação que lhe foram entregues, sob as penas da lei. Além disso, a mera utilização por terceiro não significa alienação.
Por isso, indefiro o pedido (fls. 453/454).Designe-se audiência de instrução julgamento, conforme determinado às fls. 362/363.Taguatinga - DF,
terça-feira, 15/03/2011 às 08h46.Omar Dantas Lima,Juiz de Direito.
Nº 22544-6/10 - Adjudicacao Compulsoria - A: VICTOR VALDIVINO CAETANO DE ALMEIDA. Adv(s).: GO026841 - Joaquim Caetano de
Almeida. R: WRJ ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: MOSAICO INVESTIMENTOS CONSULTORIA E NEGOCIOS
IMOBILIARIOS LT. Adv(s).: (.). Inobstante as alegações do autor, a ação de adjudicação compulsória visa a obtenção de sentença que vale como
escritura pública do imóvel, ou seja, torna definitivo o compromisso de compra e venda. Contudo, para o seu registro, deverão ser cumpridas
as exigências do tabelionato, inclusive a comprovação das obrigações fiscais.Este juízo não tem competência para isentar as requeridas do
ônus fiscal, nem de afastar exigências legais para registro no cartório de imóveis (art. 289 da Lei 6.015/73).Por tais razões, indefiro o pedido de
reconsideração. Certifique a Secretaria acerca do trânsito em julgado da sentença e remeta os autos ao arquivo.I.Taguatinga - DF, terça-feira,
15/03/2011 às 08h33.Omar Dantas Lima,Juiz de Direito.
CERTIDÃO
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