Edição nº 62/2011
Brasília - DF, sexta-feira, 1 de abril de 2011
do autor nos autos, o processo será extinto independentemente de intimação.Brasília - DF, terça-feira, 29/03/2011 às 10h43.Mara Silda Nunes
de Almeida,Juíza de Direito.
CERTIDÃO
Nº 78706-6/01 - Execucao - A: MOURA TRANSPORTES LTDA EPP. Adv(s).: DF026346 - Rafael Marques Siqueira Mendes, DF027047
- Fabio Silva Costa, DF029696 - Marcelo Alves de Abreu. R: REGINA LUCIA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico que
juntei a petição com substabelecimento da autora à fl. 47.Nos termos da Portaria n° 3/2007, deste Juízo, o(a) promova a autora o prosseguimento
do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.Brasília - DF, terça-feira, 29/03/2011 às 12h17..
Nº 24775-7/98 - Execucao - A: BANCO RURAL SA. Adv(s).: DF003393 - Maria Angelica Cardoso Ferreira de Sousa, DF003394 - Jose
Walter de Sousa Filho, DF014897 - Daniele Martins Mesquita, DF015440 - Ricardo Queiroz Segovia Oliveira. R: FATIMA NEVES DA COSTA.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: WILSON ROBERTO TEIXEIRA ALVES . Adv(s).: (.). Certifico que juntei petição do autor à fl. 114.Nos
termos da Portaria n. 03/2007, deste Juízo, apresente o autor, no prazo de 5 dias, a planilha atualizada do débito, sob pena de indeferimento
do pedido.Brasília - DF, terça-feira, 29/03/2011 às 12h50..
Nº 56640-0/2000 - Monitoria - A: UNIAO BRASILIENSE DE EDUCACAO E CULTURA. Adv(s).: DF026346 - Rafael Marques Siqueira
Mendes, DF027047 - Fabio Silva Costa, DF029696 - Marcelo Alves de Abreu. R: MARISTELA MOURA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
Certifico que juntei a petição com substabelecimento da autora à fl. 93.Nos termos da Portaria n° 3/2007, deste Juízo, o(a) promova a autora o
prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.Brasília - DF, terça-feira, 29/03/2011 às 12h27..
Nº 75150-2/02 - Monitoria - A: SUPERO EC SOCIEDADE UNIFICADA PAULISTA EDUCACAO COMUNICACAO. Adv(s).: DF026346 Rafael Marques Siqueira Mendes, DF027047 - Fabio Silva Costa, DF029696 - Marcelo Alves de Abreu. R: LUIZ MENINO SOBRINHO. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. Certifico que juntei a petição com substabelecimento da autora à fl. 59.Nos termos da Portaria n° 3/2007, deste
Juízo, o(a) promova a autora o prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.Brasília - DF, terça-feira, 29/03/2011
às 12h20..
Nº 98447-2/02 - Monitoria - A: ASSOCIACAO BRASILIENSE DE EDUCACAO - COL.SAGRADA FAMILIA. Adv(s).: DF026346 - Rafael
Marques Siqueira Mendes, DF027047 - Fabio Silva Costa, DF029696 - Marcelo Alves de Abreu. R: RENE BURJACK DA SILVA. Adv(s).: DF007372
- Edvaldo Silva Santos. Certifico que juntei substabelecimento sem reserva de poderes à fl. 51.Nos termos da Portaria n. 03/2007, deste Juízo,
promova a autora, no prazo de 5 dias, o andamento do feito, sob pena de arquivamento.Brasília - DF, terça-feira, 29/03/2011 às 12h55..
CERTIDAO
Nº 80356-3/09 - Reparacao de Danos - A: RUBEM LIRA DE ANDRADE. Adv(s).: DF020980 - MARCIO OTAVIO CORDEIRO ALMEIDA.
R: REDE GLOBO TELEVISOES. Adv(s).: DF010011 - JOSE PERDIZ DE JESUS. Certifico que juntei a petição do autor à fl. 256/257, na
qual apresenta proposta para pagamento dos honorários sucumbênciais que fora condenado.Nos termos da Portaria n° 03/2007, deste Juízo,
manifeste-se a ré Rede Globo Televisões, acerca da proposta do autor, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.Brasília - DF,
terça-feira, 29/03/2011 às 12h59..
CERTIDÃO
Nº 92293-9/99 - Execucao - A: INSTITUTO DAS APOSTOLOS DO SAGRADO CORACAO DE JESUS. Adv(s).: DF026346 - Rafael
Marques Siqueira Mendes, DF027047 - Fabio Silva Costa, DF029696 - Marcelo Alves de Abreu. R: JOSE RIBAMAR LIMA DE SOUSA. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. Certifico que juntei substabelecimento sem reservas à fl. 124.Nos termos da Portaria n. 03/2007, deste Juízo,
promova o autor o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento,Brasília - DF, terça-feira, 29/03/2011 às 13h06..
Nº 16060-8/08 - Cobranca - A: CONDOMINIO SOLAR DA SERRA. Adv(s).: DF020748 - Daniela Queiroz da Cruz, DF023234 - Marco
Antonio Medeiros e Silva, DF09957E - Sonia Karolina Cordeiro Rosa da Silva. R: MARIA DE FATIMA SOUZA MILLARD. Adv(s).: Sem Informacao
de Advogado. Certifico que juntei a petição do autor indicando os endereços da ré.Nos termos da Portaria n° 3/2007, deste Juízo, diga o(a)
autor(a) se tem interesse na expedição de carta rogatória para citação e intimação da re´, por se tratar de endereço localizado em outro país, no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.Brasília - DF, terça-feira, 29/03/2011 às 13h27..
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Nº 111840-3/09 - Reintegracao de Posse - A: MERCEDES BENZ LEASING DO BRASIL ARRENDAMENTO MERCANTIL SA. Adv(s).:
DF024262 - Vinicius Olliver Domingues Marcondes. R: AGNALDO LEOLINO DE MIRANDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ante o
exposto, rejeito os presentes embargos de declaração e mantenho íntegra a sentença de folhas 68.Brasília - DF, terça-feira, 29/03/2011 às
14h07.Luciana Yuki Fugishita Sorrentino,Juiza de Direito Substituta.
Nº 21550-6/10 - Cobranca - A: ERNANI IORIS. Adv(s).: DF025315 - Paulo Roberto Gomes. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032041
- Paula Rodrigues da Silva. A: ERMINIO PARRALEGO. Adv(s).: (.). A: AILTON COSTA FARIA. Adv(s).: (.). Ante o exposto, rejeito os presentes
embargos de declaração e mantenho íntegra a sentença de folhas 120/122.Brasília - DF, terça-feira, 29/03/2011 às 13h37.Luciana Yuki Fugishita
Sorrentino,Juiza de Direito Substituta.
CERTIDÃO
Nº 46040-6/07 - Execucao - A: AEROMEXICO AEROVIAS DE MEXICO SA DE CV. Adv(s).: DF020123 - Moises Silva Pereira, DF023066
- Jutahy Magalhaes Neto. R: BRASILIA AIR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA. Adv(s).: SP092631 - Wilson Leggieri. R: MARCIO
LUIZ ALUX DE POMPEU BESSA. Adv(s).: (.). R: MARA LUCIA MARTINS DE ARAUJO BESSA. Adv(s).: (.). R: CLAUDIA CRISTINE PORTES
ABRAHAM. Adv(s).: (.). INTERESSADA: SA VIACAO AEREA RIO GRANDENSE. Adv(s).: (.). Certifico que juntei a petição da autora às fls.
359/361, informando a distribuição da carta precatória.Certifico, ainda, que juntei, às fls. 362/568, a carta precatória, sem cumprimento, por falta
do pagamento das custas. Nos termos da Portaria n° 3/2007, deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) acerca da deprecata, no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de extinção.Brasília - DF, terça-feira, 29/03/2011 às 14h07..
Nº 180472-8/10 - Execucao - A: FENASBAC FEDERACAO NACIONAL DE ASSOC SERV DO BANCO CENTRAL. Adv(s).: DF004125
- Vandir Apparecido Nascimento, DF029106 - Sandra Reis de Miranda. R: IVANE ALVES DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
Certifico que juntei o mandado de fls. 38/39, sem cumprimento, por falta de indicação do endereço correto.Nos termos da Portaria n° 3/2007,
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