Edição nº 70/2011
Brasília - DF, quarta-feira, 13 de abril de 2011
promova o regular andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, na forma do artigo 267, Inciso III, do
CPC.Samambaia - DF, terça-feira, 12/04/2011 às 15h23..
Nº 18715-3/08 - Reintegracao de Posse - A: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (NO REP. LEGAL). Adv(s).:
DF08824E - Flavia Matos Dourado, MG044698 - Servio Tulio de Barcelos. R: FLAVIO DE ALCANTARA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
1 - Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos o resultado da pesquisa ao BACENJUD. 2 - De acordo com a Portaria nº 01/2010
deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), INTIMO O REQUERENTE a se manifestar acerca do documento juntado, requerendo o que entender de
direito, no prazo de cinco dias.3 - Decorrido este prazo sem manifestação, FEITO PARALISADO, faço expedir carta para intimação pessoal, a
fim de que a parte requerente promova o regular andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, na forma do
artigo 267, Inciso III, do CPC.Samambaia - DF, terça-feira, 12/04/2011 às 15h23..
DESPACHO
Nº 20135-2/09 - Indenizacao - A: THAINAH ANDERSON AMARAL CASTRO (REP. P/GENITORA). Adv(s).: DF019649 - Jarbas
Fabiano Rodrigues Coelho. R: CENTRO EDUCACIONAL CERTO (REP. LEGAL). Adv(s).: DF003976 - Joao Rodrigues Neto. REPRESENTANTE
LEGAL: ELIZETE AMARAL CASTRO. Adv(s).: (.). Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de alegações finais pelas partes,
de forma sucessiva, a começar pela parte Autora. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Em seguida, venham os autos conclusos para
sentença.Samambaia - DF, terça-feira, 12/04/2011 às 16h16.LUIS CARLOS DE MIRANDAJuiz de Direito.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 6742-6/11 - Restituicao - A: BRASAL REFRIGERANTES SA. Adv(s).: DF023098 - Bruno de Azevedo Machado. R: FLAVIO LOPES
MARTINS ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Considerando que a posse da parte ré, outrora justa porquanto decorrente de contrato
de comodato, após o desatendimento à notificação para devolução, tornou-se injusta, pelo que passível a reintegração de posse. Aliás, constitui
essa medida judicial mais efetiva que o provimento postulado pela autora.Emende, pois, a requerente à inicial para:a) formular adequada e
especificamente os pedidos da ação cabível, nos termos do artigo 282 do CPC;b) esclarecer a informação constante da tentativa de notificação
no sentido de que o estabelecimento comercial da requerida está fechado e, se o caso, indicar o endereço atualizado em que deverá ser
cumprida a medida.Venha também cópia para contrafé.Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.Samambaia - DF, terça-feira, 12/04/2011
às 16h31.Luis Carlos de Miranda,JUiz de Direito.
Nº 6744-2/11 - Restituicao - A: BRASAL REFRIGERANTES SA. Adv(s).: DF018116 - Roberto de Souza Moscoso. R: VALENTIM BONFIM
COIMBRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Considerando que a posse da parte ré, outrora justa porquanto decorrente de contrato de
comodato, após o desatendimento à notificação para devolução, tornou-se injusta, pelo que passível a reintegração de posse. Aliás, constitui
essa medida judicial mais efetiva que o provimento postulado pela autora.Emende, pois, a requerente à inicial para:a) formular adequada e
especificamente os pedidos da ação cabível, nos termos do artigo 282 do CPC;b) esclarecer a informação constante da tentativa de notificação
no sentido de que o estabelecimento comercial da requerida está fechado e, se o caso, indicar o endereço atualizado em que deverá ser
cumprida a medida.Venha também cópia para contrafé.Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.Samambaia - DF, terça-feira, 12/04/2011
às 16h31.Luis Carlos de Miranda,JUiz de Direito.
Nº 6746-7/11 - Restituicao - A: BRASAL REFRIGERANTES SA. Adv(s).: DF018116 - Roberto de Souza Moscoso. R: ALCIR SILVA
NASCIMENTO ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Considerando que a posse da parte ré, outrora justa porquanto decorrente de contrato
de comodato, após o desatendimento à notificação para devolução, tornou-se injusta, pelo que passível a reintegração de posse. Aliás, constitui
essa medida judicial mais efetiva que o provimento postulado pela autora.Emende, pois, a requerente à inicial para:a) formular adequada e
especificamente os pedidos da ação cabível, nos termos do artigo 282 do CPC;b) esclarecer a informação constante da tentativa de notificação
no sentido de que o estabelecimento comercial da requerida está fechado e, se o caso, indicar o endereço atualizado em que deverá ser
cumprida a medida.Venha também cópia para contrafé.Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.Samambaia - DF, terça-feira, 12/04/2011
às 16h31.Luis Carlos de Miranda,JUiz de Direito.
Nº 7655-3/11 - Restituicao - A: BRASAL REFRIGERANTES SA. Adv(s).: DF018116 - Roberto de Souza Moscoso. R: GABRIELA DO
NASCIMENTO GABRIEL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Considerando que a posse da parte ré, outrora justa porquanto decorrente
de contrato de comodato, após o desatendimento à notificação para devolução, tornou-se injusta, pelo que passível a reintegração de posse.
Aliás, constitui essa medida judicial mais efetiva que o provimento postulado pela autora.Emende, pois, a requerente à inicial para:a) formular
adequada e especificamente os pedidos da ação cabível, nos termos do artigo 282 do CPC;b) esclarecer a informação constante da tentativa
de notificação no sentido de que o estabelecimento comercial da requerida está fechado e, se o caso, indicar o endereço atualizado em que
deverá ser cumprida a medida.Venha também cópia para contrafé.Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.Samambaia - DF, terça-feira,
12/04/2011 às 16h31.Luis Carlos de Miranda,JUiz de Direito.
Nº 7656-0/11 - Restituicao - A: BRASAL REFRIGERANTES SA. Adv(s).: DF023098 - Bruno de Azevedo Machado. R: PANIF E CONF
RANYANNA LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Considerando que a posse da parte ré, outrora justa porquanto decorrente de contrato
de comodato, após o desatendimento à notificação para devolução, tornou-se injusta, pelo que passível a reintegração de posse. Aliás, constitui
essa medida judicial mais efetiva que o provimento postulado pela autora.Emende, pois, a requerente à inicial para:a) formular adequada e
especificamente os pedidos da ação cabível, nos termos do artigo 282 do CPC;b) esclarecer a informação constante da tentativa de notificação
no sentido de que o estabelecimento comercial da requerida está fechado e, se o caso, indicar o endereço atualizado em que deverá ser
cumprida a medida.Venha também cópia para contrafé.Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.Samambaia - DF, terça-feira, 12/04/2011
às 16h31.Luis Carlos de Miranda,JUiz de Direito.
Nº 7658-6/11 - Restituicao - A: BRASAL REFRIGERANTES SA. Adv(s).: DF023098 - Bruno de Azevedo Machado. R: LEANDRO AGUIAR
GOMES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Considerando que a posse da parte ré, outrora justa porquanto decorrente de contrato de
comodato, após o desatendimento à notificação para devolução, tornou-se injusta, pelo que passível a reintegração de posse. Aliás, constitui
essa medida judicial mais efetiva que o provimento postulado pela autora.Emende, pois, a requerente à inicial para:a) formular adequada e
especificamente os pedidos da ação cabível, nos termos do artigo 282 do CPC;b) esclarecer a informação constante da tentativa de notificação
no sentido de que o estabelecimento comercial da requerida está fechado e, se o caso, indicar o endereço atualizado em que deverá ser
cumprida a medida.Venha também cópia para contrafé.Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.Samambaia - DF, terça-feira, 12/04/2011
às 16h31.Luis Carlos de Miranda,JUiz de Direito.
DECISÃO
Nº 4974-3/11 - Restituicao - A: BRASAL REFRIGERANTES SA. Adv(s).: DF023098 - Bruno de Azevedo Machado. R: SUPERMERCADO
DEBY LTDA ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Concedo o derradeiro prazo para que a parte autora se manifeste, de forma concreta,
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