Edição nº 84/2011
Brasília - DF, sexta-feira, 6 de maio de 2011
Nº 216206-5/10 - Obrigacao de Fazer - A: JULMARA DOS SANTOS. Adv(s).: DF016467 - Sebastiao Alves Pereira Neto, DF10723E
- Thais Goncalves. R: COOSERLEGIS COOPERATIVA MAO DE OBRA TRAB HABIT SERV LEG DF. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
Aguarde-se julgamento do mérito do agravo interposto nestes autos.Brasília - DF, quarta-feira, 04/05/2011 às 12h07.João Luís Fischer Dias,Juiz
de Direito.
Nº 228261-0/10 - Excecao de Incompetencia - A: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA SA. Adv(s).: DF023355 - Jaco Carlos Silva
Coelho, DF10044E - George Francisco de Souza. R: RENATO CRATO SALDANHO. Adv(s).: DF031039 - Thaisa Cristina Cantoni. Diante da
decisão proferida em sede de agravo de instrumento, remetam-se os autos para a Comarca de NATAL/RN.Brasília - DF, quarta-feira, 04/05/2011
às 11h53.João Luís Fischer Dias,Juiz de Direito.
Nº 230398-5/10 - Ordinaria - A: DOMINGOS SETEMBRINO RIDOLPHI. Adv(s).: DF032278 - Jonnas Marrisson Silva Pereira, DF09252E
- Adryana Regina de Matos Guimaraes. R: BANCO ITAULEASING SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto. Ao contrário do afirmado pela
autora, não houve juntada de procuração nos autos outorgada pela parte ré, o que impossibilita a homologação do acordo apresentado nos autos.
Esclareça a parte autora se pretende a desistência da presente demanda.Brasília - DF, quarta-feira, 04/05/2011 às 15h21.João Luís Fischer
Dias,Juiz de Direito.
Nº 50823-6/11 - Embargos do Devedor - A: FERNANDO FERREIRA DE SOUZA FILHO. Adv(s).: DF011643 - Paulo Fernando de Souza.
R: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF019323 - Valter Rodrigues de Souza. A: ALTERNATIVA COOPERATIVA
DE TRABALHO TRANSP AUT PASS REG LTDA. Adv(s).: (.). Anote-se conclusão para sentença.Brasília - DF, quarta-feira, 04/05/2011 às
09h46.João Luís Fischer Dias,Juiz de Direito.
Nº 179529-9/10 - Cobranca - A: DOCE VICIO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF031656 - Vitor Santos de
Godoi, DF08975E - Luiz Antonio de Oliveira. R: NEPER CAFE COMERCIO DE ALIMENTO LTDA ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
Antes de apreciar o pedido retro, traga o credor a planilha atualizada do débito em conformidade com o julgado.Brasília - DF, terça-feira, 03/05/2011
às 17h37.João Luís Fischer Dias,Juiz de Direito.
Nº 123880-8/08 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: DANIEL ALVES BRASIL. Adv(s).: DF021070 - Merison Marcos Amaro, DF09485E
- Jose Ribamar Costa Salgado, DF09512E - Darlan Joao Fontinele. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF020980 - Marcio Otavio Cordeiro
Almeida, DF09135E - Maria Asteria Viegas Rodovalho. As partes não apresentaram quesitos ou assistentes nos autos. Intime-se o perito para dar
início aos trabalhos, devendo elaborar planilha com o valor atualizado do débito em consonância com o julgado.Apresentado o laudo fica desde
logo deferida a expedição de alvará de 50% do valor depositado a título de honorários, devendo o remanescente ser levantado após resposta do
perito a eventuais quesitos das partes acerca do laudo.Brasília - DF, terça-feira, 03/05/2011 às 17h15.João Luís Fischer Dias,Juiz de Direito.
Nº 159347-7/08 - Liquidacao de Sentenca - A: JOAO RAMIRO DA SILVA. Adv(s).: DF032278 - Jonnas Marrisson Silva Pereira,
DF09252E - Adryana Regina de Matos Guimaraes. R: HSBC BANK BRASIL SA. Adv(s).: DF017348 - Elizabeth Pereira de Oliveira. Retifico
o último parágrafo da decisão de fls. 164, para que seja expedido alvará de levantamento da quantia depositada à fl. 152 em favor da parte
autora.Brasília - DF, quarta-feira, 04/05/2011 às 13h06.João Luís Fischer Dias,Juiz de Direito.
Nº 182452-4/09 - Execucao - A: BANCO BRADESCO SA . Adv(s).: DF02000A - Aparecida Bordim M. Soares, DF09782E - Tatiana Sarkis
de Oliveira. R: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS MAIS KIBELLA LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: HANDERSON LYRA BATISTA.
Adv(s).: (.). Desentranhe-se o mandado de fls. 94/100 para ser cumprido no endereço indicado à fl. 104, segundo parágrafo, devendo o Sr. Oficial
de Justiça atentar-se para o aditamento de fl. 99. Após, intime-se o exequente para coligir aos autos planilha atualizada do débito, para viabilizar
a apreciação do pedido de fls. 104, último parágrafo.Brasília - DF, quarta-feira, 04/05/2011 às 12h29.João Luís Fischer Dias,Juiz de Direito.
Nº 90330-8/07 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: TELETRONIC COM DE EQUIP DE SEG E DE INFORMATICA LTDA. Adv(s).:
DF018974 - Wilmem Almeida, DF027592 - Daniela Moreira Barros, DF09321E - Guilherme de Gusmao Lopes e Pinheiro, GO022439 - Daniela
Soares Couto. R: VISAO COMERCIAL E SERVICOS LTDA ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: ALVORADA SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: (.). Deseja(m) o(as) Exequente(s) a desconsideração da personalidade jurídica da(s) empresa(s) Executada(s) e a
consequente constrição dos bens pessoais dos membros da sociedade comercial. Ocorre que não há nos autos provas de que ocorrem, no caso
concreto, as condições legais necessárias ao ato pedido. Venham aos autos, portanto, as provas de que se faz necessária a desconsideração
da personalidade jurídica, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido referido.Brasília - DF, quarta-feira, 04/05/2011 às
15h40.João Luís Fischer Dias,Juiz de Direito.
Nº 198235-5/09 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SAEP DF SINDICATO AUX ADM ESCOLAR ESTAB PART ENSINO NO DF.
Adv(s).: DF027270 - Mario Lucio Souto Lacerda. R: FRANCISCO GILVAN PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF022805 - Celia Regina Amancio
de Souza. As partes deverão coligir aos autos acordo em termos, a fim de apreciação e homologação. Prazo: 30 (trinta) dias, sob pena de
extinção.Brasília - DF, quarta-feira, 04/05/2011 às 10h21.João Luís Fischer Dias,Juiz de Direito.
Nº 147609-9/08 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA SECAO DF. Adv(s).: DF022790
- Bruno Leandro Assis do Vale, DF026062 - Rodrigo Jose Oliveira Freitas, DF026296 - Cassio Roberto Almeida de Barros. R: RITA DE CASSIA
ALMEIDA MARTINS. Adv(s).: DF013154 - Mario de Almeida Costa Neto. O credor deverá coligir aos autos certidão atualizada do imóvel, uma
vez que a última está datada 12.06.09. Prazo: 30 (trinta) dias, sob pena de extinção.Brasília - DF, quarta-feira, 04/05/2011 às 09h42.João Luís
Fischer Dias,Juiz de Direito.
Nº 115874-7/08 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ELETROCONTROLE ENGENHARIA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA.
Adv(s).: DF012004 - Andre Puppin Macedo, DF08282E - Thiago Moreira Parry, DF09716E - Mariana Aires Coelho Araujo Dias. R: CONSTRUTORA
BETER SA. Adv(s).: SP092649 - Andre Luiz de Oliveira. Comprove o exeqüente, no prazo de 15 (quinze) dias, o estágio em que se encontra o
processo de recuperação judicial no juízo falimentar, mormente informando se já houve a convolação da recuperação em falência, eis que, em
caso positivo, deverá habilitar seu crédito naqueles autos.Brasília - DF, quarta-feira, 04/05/2011 às 16h32.João Luís Fischer Dias,Juiz de Direito.
Nº 58763-6/10 - Embargos a Execucao - A: SIDNEY ALMEIDA JUNIOR. Adv(s).: DF027927 - Igor Danin Tokarski. R: FINANCRED
FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF023189 - Oseias Nascimento de Oliveira. Anote-se conclusão para sentença.Brasília - DF, quartafeira, 04/05/2011 às 10h49.João Luís Fischer Dias,Juiz de Direito.
Nº 26056-6/09 - Monitoria - A: IMPERIO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA (NO REP. LEGAL). Adv(s).: DF013137 - Flavia Lopes
Antinoro Breder, DF028742 - Monica Prado Ribeiro, DF030026 - Herbert Alencar Cunha. R: BELISE DE CARVALHO AMORIM. Adv(s).: DF020021
- Andrea Barra Cid. Expeça-se alvará de levantamento das quantias depositadas nos autos, ainda não levantadas, em favor do exequente.Após,
intime-se a ré para depositar a quantia remanescente. Prazo: 10 (dez) dias.Brasília - DF, quarta-feira, 04/05/2011 às 12h45.João Luís Fischer
Dias,Juiz de Direito.
Nº 97116-7/06 - Execucao - A: MARLENE CANDIDO DE MOURA DA SILVA. Adv(s).: DF020870 - Pedro Pereira de Sousa Junior. R:
MARIA ALAIDE OLIVEIRA DE CARVALHO. Adv(s).: DF018602 - Francisco Roni da Rosa, DF024644 - Leonardo Pereira de Araujo. A: PEDRO
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