Edição nº 116/2011
Brasília - DF, terça-feira, 21 de junho de 2011
extingo o feito sem apreciação do mérito. Após a publicação da relação de credores, certifique-se nestes autos a inclusão do referido crédito e
arquivem-se. Sem custas e honorários. Defiro, desde já, o desentranhamento dos documentos que acompanharam a Inicial, independentemente
de traslado, ressalvados os prazos da tabela de temporalidade do eg. TJDFT. I. Brasília - DF, sexta-feira, 17/06/2011 às 18h50. Edilson Enedino
das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 142210-9/10 - Impugnacao - A: AMANDA CRISTINA NUNES DA SILVA. Adv(s).: DF008043 - Denise Aparecida Rodrigues P de
Oliveira, DF021302 - Degir Henrique de Paula Miranda, DF024652 - Marcus Aurelio Bessa Vieira, DF026962 - Rafael Rodrigues de Oliveira,
DF027007 - Lanuse da Silva Queiroz, DF028789 - Karinne Miranda Rodrigues, DF029453 - Karolinne Miranda Rodrigues. R: BSI DO BRASIL
LTDA "EM RECUPERACAO JUDICIAL". Adv(s).: DF019442 - Joao Paulo Goncalves da Silva, DF027803 - Fernanda Rosa Calais Goulart,
MT005222 - Euclides Ribeiro S Junior, MT007680 - Eduardo Henrique Vieira Barros. Síndicos: Clorival Florindo da Silva (oab/DF20426), Clorival
Florindo da Silva (oab/DF20426).Ante o exposto, nos termos do art. 267, inc. IV, do CPC, extingo o feito sem apreciação do mérito. Após a
publicação da relação de credores, certifique-se nestes autos a inclusão do referido crédito e arquivem-se. Sem custas e honorários. Defiro,
desde já, o desentranhamento dos documentos que acompanharam a Inicial, independentemente de traslado, ressalvados os prazos da tabela
de temporalidade do eg. TJDFT. I. Brasília - DF, sexta-feira, 17/06/2011 às 19h02. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 166416-5/10 - Impugnacao - A: REGINALDO RODRIGUES DE LIMA. Adv(s).: DF028648 - Deliana Machado Valente. R: BSI DO
BRASIL LTDA "EM RECUPERACAO JUDICIAL". Adv(s).: DF019442 - Joao Paulo Goncalves da Silva, DF027803 - Fernanda Rosa Calais Goulart,
MT005222 - Euclides Ribeiro S Junior, MT007680 - Eduardo Henrique Vieira Barros. Síndico: Clorival Florindo da Silva (oab/DF20426).Ante o
exposto, nos termos do art. 267, inc. IV, do CPC, extingo o feito sem apreciação do mérito. Após a publicação da relação de credores, certifiquese nestes autos a inclusão do referido crédito e arquivem-se. Sem custas e honorários. Defiro, desde já, o desentranhamento dos documentos
que acompanharam a Inicial, independentemente de traslado, ressalvados os prazos da tabela de temporalidade do eg. TJDFT. I. Brasília - DF,
sexta-feira, 17/06/2011 às 19h03. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 166424-5/10 - Impugnacao - A: BRUNO LEAO FREITAS LIMA. Adv(s).: DF021302 - Degir Henrique de Paula Miranda, DF10677E
- Katiuscia Rodrigues de Oliveira. R: BSI DO BRASIL LTDA "EM RECUPERACAO JUDICIAL". Adv(s).: DF019442 - Joao Paulo Goncalves da
Silva, MT005222 - Euclides Ribeiro S Junior, MT007680 - Eduardo Henrique Vieira Barros. Síndico: Clorival Florindo da Silva (oab/DF20426).Ante
o exposto, nos termos do art. 267, inc. IV, do CPC, extingo o feito sem apreciação do mérito. Após a publicação da relação de credores, certifiquese nestes autos a inclusão do referido crédito e arquivem-se. Sem custas e honorários. Defiro, desde já, o desentranhamento dos documentos
que acompanharam a Inicial, independentemente de traslado, ressalvados os prazos da tabela de temporalidade do eg. TJDFT. I. Brasília - DF,
sexta-feira, 17/06/2011 às 18h53. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 180339-7/10 - Impugnacao - A: KARLA SOARES ANDRADE. Adv(s).: DF027803 - Fernanda Rosa Calais Goulart, DF028648 - Deliana
Machado Valente. R: BRASILIA SOLUCOES INTELIGENTES LTDA. Adv(s).: DF019442 - Joao Paulo Goncalves da Silva, DF027803 - Fernanda
Rosa Calais Goulart, MT005222 - Euclides Ribeiro S Junior, MT007680 - Eduardo Henrique Vieira Barros. Síndico: Clorival Florindo da Silva (oab/
DF20426).Ante o exposto, nos termos do art. 267, inc. IV, do CPC, extingo o feito sem apreciação do mérito. Após a publicação da relação de
credores, certifique-se nestes autos a inclusão do referido crédito e arquivem-se. Sem custas e honorários. Defiro, desde já, o desentranhamento
dos documentos que acompanharam a Inicial, independentemente de traslado, ressalvados os prazos da tabela de temporalidade do eg. TJDFT.
I. Brasília - DF, sexta-feira, 17/06/2011 às 18h55. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 200977-9/10 - Habilitacao de Credito - A: ANDREWS MICHEL PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF027803 - Fernanda Rosa Calais
Goulart, RO004492 - Andre Augusto do Vale Queiroz. R: BRASILIA SERV DE INF LTDA. Adv(s).: DF019442 - Joao Paulo Goncalves da Silva,
DF027803 - Fernanda Rosa Calais Goulart, MT005222 - Euclides Ribeiro S Junior, MT007680 - Eduardo Henrique Vieira Barros. Síndico: Clorival
Florindo da Silva (oab/DF20426).Ante o exposto, nos termos do art. 267, inc. IV, do CPC, extingo o feito sem apreciação do mérito. Após a
publicação da relação de credores, certifique-se nestes autos a inclusão do referido crédito e arquivem-se. Sem custas e honorários. Defiro,
desde já, o desentranhamento dos documentos que acompanharam a Inicial, independentemente de traslado, ressalvados os prazos da tabela
de temporalidade do eg. TJDFT. I. Brasília - DF, sexta-feira, 17/06/2011 às 18h51. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 209543-8/10 - Impugnacao - A: AMANDA RODRIGUES FERREIRA. Adv(s).: DF019442 - Joao Paulo Goncalves da Silva, DF027803
- Fernanda Rosa Calais Goulart. R: BSI DO BRASIL LTDA. Adv(s).: DF027803 - Fernanda Rosa Calais Goulart, SC022684 - Manoela Goncalves
Ferreira. Síndico: Clorival Florindo da Silva (oab/DF20426).Ante o exposto, nos termos do art. 267, inc. IV, do CPC, extingo o feito sem apreciação
do mérito. Após a publicação da relação de credores, certifique-se nestes autos a inclusão do referido crédito e arquivem-se. Sem custas e
honorários. Defiro, desde já, o desentranhamento dos documentos que acompanharam a Inicial, independentemente de traslado, ressalvados os
prazos da tabela de temporalidade do eg. TJDFT. I. Brasília - DF, sexta-feira, 17/06/2011 às 18h50. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 209552-6/10 - Impugnacao - A: VALERIA HERINGER BORGES. Adv(s).: SC022684 - Manoela Goncalves Ferreira. R: BSI DO BRASIL
LTDA. Adv(s).: DF019442 - Joao Paulo Goncalves da Silva, DF027803 - Fernanda Rosa Calais Goulart. Síndico: Clorival Florindo da Silva (oab/
DF20426).Ante o exposto, nos termos do art. 267, inc. IV, do CPC, extingo o feito sem apreciação do mérito. Após a publicação da relação de
credores, certifique-se nestes autos a inclusão do referido crédito e arquivem-se. Sem custas e honorários. Defiro, desde já, o desentranhamento
dos documentos que acompanharam a Inicial, independentemente de traslado, ressalvados os prazos da tabela de temporalidade do eg. TJDFT.
I. Brasília - DF, sexta-feira, 17/06/2011 às 18h49. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 209557-5/10 - Impugnacao - A: MARCIA APARECIDA COLZANI RABELO. Adv(s).: DF027803 - Fernanda Rosa Calais Goulart,
SC022684 - Manoela Goncalves Ferreira. R: BSI DO BRASIL LTDA. Adv(s).: DF019442 - Joao Paulo Goncalves da Silva, DF027803 - Fernanda
Rosa Calais Goulart. Síndico: Clorival Florindo da Silva (oab/DF20426).Ante o exposto, nos termos do art. 267, inc. IV, do CPC, extingo o feito
sem apreciação do mérito. Após a publicação da relação de credores, certifique-se nestes autos a inclusão do referido crédito e arquivemse. Sem custas e honorários. Defiro, desde já, o desentranhamento dos documentos que acompanharam a Inicial, independentemente de
traslado, ressalvados os prazos da tabela de temporalidade do eg. TJDFT. I. Brasília - DF, sexta-feira, 17/06/2011 às 18h55. Edilson Enedino
das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 209559-0/10 - Impugnacao - A: GRASIELLA GOTTARDI TONOLLI. Adv(s).: DF027803 - Fernanda Rosa Calais Goulart, SC022684 Manoela Goncalves Ferreira. R: BSI DO BRASIL LTDA. Adv(s).: DF019442 - Joao Paulo Goncalves da Silva, DF027803 - Fernanda Rosa Calais
Goulart. Síndico: Clorival Florindo da Silva (oab/DF20426).Ante o exposto, nos termos do art. 267, inc. IV, do CPC, extingo o feito sem apreciação
do mérito. Após a publicação da relação de credores, certifique-se nestes autos a inclusão do referido crédito e arquivem-se. Sem custas e
honorários. Defiro, desde já, o desentranhamento dos documentos que acompanharam a Inicial, independentemente de traslado, ressalvados os
prazos da tabela de temporalidade do eg. TJDFT. I. Brasília - DF, sexta-feira, 17/06/2011 às 18h55. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 209565-5/10 - Impugnacao - A: DANIELE CRISTINE ZUNINO. Adv(s).: DF027803 - Fernanda Rosa Calais Goulart, SC022684 Manoela Goncalves Ferreira. R: BSI DO BRASIL LTDA. Adv(s).: DF019442 - Joao Paulo Goncalves da Silva, DF027803 - Fernanda Rosa Calais
Goulart. Síndico: Clorival Florindo da Silva (oab/DF20426).Ante o exposto, nos termos do art. 267, inc. IV, do CPC, extingo o feito sem apreciação
do mérito. Após a publicação da relação de credores, certifique-se nestes autos a inclusão do referido crédito e arquivem-se. Sem custas e
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