Edição nº 130/2011
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de julho de 2011
se a parte ré acerca da petição de fl. 160. Prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 08/07/2011 às 12h34. Fernando Antonio Tavernard
Lima,Juiz de Direito .
Nº 140004-0/09 - Repeticao de Indebito - A: MARCOS LEAO LENZ. Adv(s).: DF026168 - Thor Ribeiro Aune. R: BRASIL TELECOM
OI S.A. Adv(s).: DF029971 - Santina Maria Brandao Nascimento Goncalves, DF08554E - Andre Igor da Costa Santos. R: CDL/DF - CAMARA
DOS DIRIGENTES LOJISTAS DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF012086 - Rodrigo de Assis Souza, DF021396 - Flavia de Oliveira Rocha.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a certidão de fl. 130, restituo o prazo de 10 (dez) dias para a segunda requerida apresentar suas
contrarrazões. Brasília - DF, sexta-feira, 08/07/2011 às 11h59. Fernando Antonio Tavernard Lima,Juiz de Direito .
Nº 142734-3/09 - Rescisao de Contrato - A: SUZANNE STHEFANE SILVESTRE SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R:
LOJAS AMERICANAS.COM - B2W COMPANHIA GLOBAL DE VAREJO. Adv(s).: SP117514 - Karlheinz Alves Neumann, SP228213 - Thiago
Mahfuz Vezzi. R: LG DO BRASIL . Adv(s).: DF025637 - Felipe Aguiar Costa Luz, RJ047361 - Denise Leal Santos, SP141541 - Marcelo Rayes.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte ré acerca da petição de fls. 125/126. Prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira,
08/07/2011 às 12h25. Fernando Antonio Tavernard Lima,Juiz de Direito .
Nº 14122-6/10 - Acao de Conhecimento - A: CRISTINA MARY MATOS DOS SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R:
BRASIL TELECOM SA OI. Adv(s).: DF017081 - Fabio Henrique Garcia de Souza. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte ré acerca
da petição de fl. 46. Prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 08/07/2011 às 10h32. Fernando Antonio Tavernard Lima,Juiz de Direito .
Nº 112925-0/10 - Reparacao de Danos - A: FERNANDA TOSCANO DANTAS. Adv(s).: DF012527 - Fernanda Peres Toscano Dantas,
DF10352E - Cecilia Chitarrelli Cabral de Araujo. R: TV FILME SISTEMAS LTDA. Adv(s).: SP091311 - Eduardo Luiz Brock. DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte autora acerca dos embargos à execução de fls. 107/118. Prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quintafeira, 07/07/2011 às 17h07. Fernando Antonio Tavernard Lima,Juiz de Direito .
Nº 217474-6/10 - Indenizacao - A: JAIR BIZERRA DE ARAUJO. Adv(s).: DF014204 - Deusvaldo Sousa do Lago. R: ITAU CARD
FINANCEIRA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira, DF012151 - Carlos Augusto Montezuma Firmino, Sem Informacao de Advogado.
R: LOJAS AMERICANAS SA. Adv(s).: DF019765 - Rafael Britto Funayama. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover porquanto o feito já
foi sentenciado. Arquivem-se com as cautelas de estilo. Brasília - DF, sexta-feira, 08/07/2011 às 12h16. Fernando Antonio Tavernard Lima,Juiz
de Direito .
Nº 51012-4/09 - Indenizacao - A: EVANDRO BARROS DA SILVA. Adv(s).: DF008462 - Marciano Cortes Neto. R: GRAFICA E BRINDES
INOVACAO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte autora acerca do petição de fls. 109.
Prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 08/07/2011 às 13h26. Fernando Antonio Tavernard Lima,Juiz de Direito .
Nº 191129-9/09 - Cobranca - A: DENISE APARECIDA RODRIGUES PINHEIRO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF028789 - Karinne Miranda
Rodrigues. R: DARY BARRETO SOUZA. Adv(s).: DF009052 - Nivaldo de Oliveira. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição de fl. 104. Razão assiste
a parte ré. Intime-se a parte executada acerca da sentença de fls. 77/78 e das decisões de fls. 91 e 98 para que requeira o que entender de
direito, no prazo legal. Brasília - DF, sexta-feira, 08/07/2011 às 13h53. Fernando Antonio Tavernard Lima,Juiz de Direito .
Nº 133557-8/10 - Indenizacao - A: DANIEL CADAIS TEIXEIRA MENDES. Adv(s).: DF032056 - Juliana Arnez Marques. R: TIM CELULAR
SA. Adv(s).: DF030433 - Nathalia de Paula Andrade. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de desentranhamento de documentos
formulado pela parte autora, independente de traslado. Adote a Secretaria as providências e cautelas pertinentes. Após, retornem os autos ao
arquivo. Brasília - DF, sexta-feira, 08/07/2011 às 10h15. Fernando Antonio Tavernard Lima,Juiz de Direito .
Nº 57720-3/05 - Reparacao de Danos - A: CARLOS AUGUSTO MARTINS NETTO. Adv(s).: DF013209 - Alcino Marcal Almeida,
DF019973 - Alvaro Antonio de Figueiredo, DF019976 - Higor Luciano Prado Fonseca. R: RODRIGO AMAZONAS. Adv(s).: Sem Informacao de
Advogado. A: MARIA DO SOCORRO DE CARVALHO MATOS. Adv(s).: (.). DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifestem-se as partes exequentes
acerca da petição de fls. 141/143. Prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 08/07/2011 às 13h37. Fernando Antonio Tavernard Lima,Juiz
de Direito .
Nº 118300-8/06 - Acao de Conhecimento - A: MARGARETH WANDERLEY DE VASCONCELLOS. Adv(s).: Sem Informacao de
Advogado. R: S&R LAVANDERIA LTDA. EPP. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a satisfação
do crédito, conforme sentença (fl. 107), promova a secretaria os atos necessários para a liberação dos bens constritos (fl. 118). Após, arquivemse. Brasília - DF, sexta-feira, 08/07/2011 às 12h52. Fernando Antonio Tavernard Lima,Juiz de Direito .
Nº 141441-4/09 - Obrigacao de Fazer - A: MARIA LINIETE BARBOSA SAMPAIO. Adv(s).: DF021244 - Heloisa Helena de Macedo
e Almeida. R: UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A . Adv(s).: DF018116 - Roberto de Souza Moscoso. DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte executada acerca da petição de fls. 170/171. Prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 08/07/2011
às 13h19. Fernando Antonio Tavernard Lima,Juiz de Direito .
Nº 72621-4/11 - Obrigacao de Fazer - A: NILTON MENDES GOMES. Adv(s).: DF010930 - Nilton Mendes Gomes. R: BRADESCO
AUTO / RE CIA DE SEGUROS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: GRAND PREMIER VEICULOS LTDA. Adv(s).: (.). DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a petição de fls. 128/129, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 19/07/2011, às
15h. Intime-se ainda as partes rés para se manifestarem sobre o documento de fl. 130. Brasília - DF, sexta-feira, 08/07/2011 às 14h04. Fernando
Antonio Tavernard Lima,Juiz de Direito .
Nº 186899-8/09 - Execucao - A: JOAO CARLOS DE ASSIS MOYA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: FREDERICO FONTOURA
DE PAULA. Adv(s).: DF008558 - Marcelo Barbosa Coelho, Sem Informacao de Advogado. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte
autora acerca dos embargos de fls. 23/24 e 52. Prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 08/07/2011 às 11h41. Fernando Antonio
Tavernard Lima,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 218056-8/10 - Declaratoria - A: LUCIANO MADEIRA PORTO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: BANCO DO BRASIL SA.
Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. Preliminarmente, atualize-se o débito. Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s) para que, no devido
prazo (legal ou assinado), demonstre(m) nos autos o efetivo cumprimento do comando normativo da sentença/acórdão, pena de incidência da
multa prevista no Art. 475-J, CPC (obrigação de pagar quantia certa) e/ou incidência/majoração de multa (obrigação de fazer). Decorrido o prazo
sem a referida demonstração, procedam-se às medidas constritivas cabíveis (penhora - de bem que pode ser penhorável e precisamente indicado,
BACENJUD, RENAJUD), ficando desde já o(s) credor(es) intimado(s) de que o feito será imediatamente arquivado (Art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95)
na hipótese de frustração das diligências, sem prejuízo de requerer(em) o desarquivamento e prosseguimento da execução, uma vez comprovada
cabalmente a existência concreta e localização precisa de bem(ns) penhorável(is) de propriedade da(s) parte(s) devedora(s). Na situação de êxito
das medidas constritivas (efetivação da penhora) e decorrido o prazo para oferta das impugnações de estilo ou transitada em julgado deliberação
607