Edição nº 145/2011
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 2 de agosto de 2011
Nº 159235-6/10 - Declaratoria - A: AQUA TECNOLOGIA EM INSTALACOES LTDA. Adv(s).: SP197038 - Claudia Elisa Fraga Nunes
Ferreira. R: LIGHT COMERCIO INDUSTRIA E ENGENHARIA DE REDE. Adv(s).: MG092441 - Dener Paulo Naves Medeiros. A parte ré foi citada,
sendo o mandado de citação juntado em 02/12/2010, fluindo prazo para defesa sem manifestação, conforme certificado em fl. 44. Tendo em vista
esse fato, foi decretada a revelia, conforme decisão de fl. 45. Por essas razões, determino que seja desentranhada a peça de fls. 47/50 e entregue
ao seu signatário. Nos termos do art. 330, II, do CPC, façam-se os autos conclusos para sentença. I. Brasília - DF, quarta-feira, 20/07/2011 às
12h55. Rachel Adjuto Bontempo Brandao,Juiza de Direito Substituta .
Nº 18103/95 - Execucao de Sentenca - A: EDIVANY REIS DA SILVA. Adv(s).: DF004873 - Sonia Efigenia de Carvalho, DF011105 Mari Edna Mendes Silva, DF012646 - Denise Silva Fortuna Fernandes. R: COOPERSERV. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: WANDA
MACHADO LUSZCZYNSKI. Adv(s).: DF004873 - Sonia Efigenia de Carvalho, DF012646 - Denise Silva Fortuna Fernandes. A: GLEISA SANT'ANA
DE ROSA. Adv(s).: DF012646 - Denise Silva Fortuna Fernandes. Defiro o pedido de fls. 303. expeça-se ofício ao juízo da 7ª Vara de Fazenda
Pública, na forma requerida. P.I. Brasília - DF, quarta-feira, 20/07/2011 às 15h30. Rachel Adjuto Bontempo Brandao,Juiza de Direito Substituta .
DESPACHO
Nº 1923/94 - Execucao - A: MASSA FALIDA DE TRANSBRASIL SA LINHAS AEREAS . Adv(s).: DF028678 - Suzana Cristina Barbosa
Said, DF031150 - Fernanda Vieira Matos de Albuquerque. R: FRANCINEIDE MOREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
Diga(m) o(s) exequente(s), providenciando andamento ao feito no prazo legal, sob pena de extinção do processo. Brasília - DF, quarta-feira,
20/07/2011 às 10h37. Rachel Adjuto Bontempo Brandao,Juiza de Direito Substituta .
Nº 159044-2/09 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: INSTITUTO EURO AMERICANO EDUC CIENCIA TECNOLOGIA. Adv(s).:
DF00750A - Luiz Antonio Muniz Machado, DF08703E - Elida Littiere Gomes Louza, DF09083E - Luzia Costa de Melo, DF09147E - Adriano Souza
da Matta, DF09388E - Fabricio Rodrigues Farias, DF09564E - Jose Augusto Santos da Conceicao. R: YSLAN RANIELLE MINEIRO DE FRANCA.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Tendo em vista que a utilização do INFOSEG não foi proveitosa (fl. 100), tendo em vista que o endereço
fornecido é o mesmo da petição inicial, defiro o pedido de fls. 119/120. Expeçam-se. Int. Brasília - DF, terça-feira, 19/07/2011 às 17h54. Rachel
Adjuto Bontempo Brandao,Juiza de Direito Substituta .
Nº 208741-8/10 - Reintegracao de Posse - A: SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF0028322 Raphael Neves Costa. R: LUCIO OTAVIO. Adv(s).: DF030321 - Helio Jose Soares Junior. Intime-se o réu a se manifestar sobre o pedido de
desistência feito pelo autor em fl. 53. Prazo de 5 dias. Ressalte-se que o silêncio do réu será interpretado como anuência. Brasília - DF, terçafeira, 19/07/2011 às 19h06. Rachel Adjuto Bontempo Brandao,Juiza de Direito Substituta .
Nº 217859-7/10 - Embargos do Devedor - A: FRANCINEIDE MOREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF014584 - Maximiano Souza Araujo
Neto. R: MASSA FALIDA DE TRANSBRASIL SA LINHAS AEREAS. Adv(s).: SP015335 - Alfredo Luiz Kugelmas. Diga o Autor, em réplica, sobre
a impugnação aos embargos e documentos. Brasília - DF, quarta-feira, 20/07/2011 às 10h34. Rachel Adjuto Bontempo Brandao,Juiza de Direito
Substituta .
Nº 476-9/11 - Embargos a Execucao - A: CARLOS ALBERTO ARAUJO. Adv(s).: DF025306 - Augusto Cezar Zuqui Lisboa. R: ESPOLIO
DE MOZART ALVES BARBOSA. Adv(s).: DF030352 - Renata Cintra Lepletier Barbosa. A: APARECIDA TRAMONTINA ARAUJO. Adv(s).: (.).
Indefiro o pedido de fl.30, tendo em vista que a decisão de fl. 27 foi pulicada, conforme certificado à fl. 28 e não houve manifestação no prazo
legal. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 20/07/2011 às 14h28. Rachel Adjuto Bontempo Brandao,Juiza de Direito Substituta .
Nº 163028-6/08 - Consignacao Em Pagamento - A: CLOVIS COELHO RIBEIRO. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha,
DF08813E - Wanderson das Chagas Gomes, DF10149E - Rodolfo Vaz Moroskowski. R: BANCO REAL SA. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes
Paixao Cortes, DF08574E - Rafael Vasconcelos Fontes. A: ROBERTA SAVANA REIS RIBEIRO. Adv(s).: (.). Aguarde-se para julgamento conjunto.
Brasília - DF, quarta-feira, 20/07/2011 às 16h03. Rachel Adjuto Bontempo Brandao,Juiza de Direito Substituta .
Nº 165383-6/10 - Execucao - A: WANDERLY TRINDADE PESSOA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF025044 - Lusivaldo dos Santos Ribeiro.
R: GPE EVENTOS E CONSULTORIA LTDA ME. Adv(s).: DF015075 - Emerson Erico da Silva. R: VALTECI ALVES DA SILVA. Adv(s).: (.). R:
GUSTAVO SOUZA SILVA. Adv(s).: (.). 1. Ao autor, para dar andamento ao feito, sob pena de extinção do feito. Devendo informar corretamente o
valor devido, tendo em vista que o cálculo juntado à petição de fl. 35 possiu equívocos de natureza contábil. Brasília - DF, quarta-feira, 20/07/2011
às 11h. Rachel Adjuto Bontempo Brandao,Juiza de Direito Substituta .
Nº 91717-5/11 - Monitoria - A: FACTUS ASSESSORIA EMPRESARIAL COBRANCA E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF026346 - Rafael
Marques Siqueira Mendes, DF10337E - Maria Lelia Batista de Jesus. R: DIOGENIS DOS SANTOS JUNIOR. Adv(s).: Sem Informacao de
Advogado. Cite-se para pagamento no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora, nos termos do disposto nos artigos 652 e parágrafos e 652A e parágrafo único do Código de Processo Civil. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor devido, os quais, na hipótese
de pagamento no prazo mencionado na parágrafo anterior, e na forma do dispositivo legal supracitado, serão reduzidos pela metade. Int. Brasília
- DF, terça-feira, 19/07/2011 às 17h29. Rachel Adjuto Bontempo Brandao,Juiza de Direito Substituta .
Nº 165187-5/09 - Cobranca - A: PATRICIA MANDALI DE FIGUEIREDO. Adv(s).: DF016362 - Mariana Prado Garcia Queiroz Velho,
DF019512 - Kamilla Flavila e Leles Barbosa, DF09169E - Tchezary Gomes Pena Medeiros, DF10530E - Afonso Neto Lopes Carvalho, DF10556E
- Renan Benini, DF10839E - Guilherme Gomes da Silva. R: MARCOS ANTONIO GONCALVES DOS SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de
Advogado. A citação por hora certa é modalidade citatória facultada ao Oficial de Justiça responsável pela diligência acaso suspeite que o réu
oculta-se para não ser citado. Assim, considerando o lapso temporal decorrido desde a última tentativa de citação, renove-se a diligência citatória,
cientificando-se o meirinho de que poderá proceder à citação por hora certa, acaso entenda preenchidos seus requisitos. Desentranhe-se o
mandado para seu integral cumprimento. Int. Brasília - DF, terça-feira, 19/07/2011 às 17h46. Rachel Adjuto Bontempo Brandao,Juiza de Direito
Substituta .
Nº 197644-0/10 - Indenizacao - A: ALEXIUS GUALDI. Adv(s).: DF016579 - Alexius Gualdi. R: OLYMPIQUE PREMIERE DISTRIBUIDORA
DE VEICULOS. Adv(s).: DF008826 - Jaciara Valadares, DF019455 - Rodrigo Valadares Gertrudes, DF021410 - Juliana Goncalves de Souza
Guimaraes. R: PEUGEOT CITROEN DO BRASIL AUTOMOVIES LTDA. Adv(s).: DF018251 - Rodrigo Neiva Pinheiro. Anotem-se conforme fl.
159. Brasília - DF, terça-feira, 19/07/2011 às 18h16. Rachel Adjuto Bontempo Brandao,Juiza de Direito Substituta .
Nº 153621-6/10 - Sustacao de Protesto - A: AQUA TECNOLOGIA EM INSTALACOES LTDA. Adv(s).: SP142313 - Daniela Christiane
Fraga Peres, SP197038 - Claudia Elisa Fraga Nunes Ferreira. R: LIGHT COMERCIO INDUSTRIA E ENGENHARIA DE REDE. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. Cumpra-se a decisão de fl. 33. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 20/07/2011 às 12h59. Rachel Adjuto Bontempo
Brandao,Juiza de Direito Substituta .
Nº 186493-4/10 - Cobranca - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL COSTA VITORIA. Adv(s).: DF009326 - Carlos Manoel Garcia de Oliveira
Tapia, DF10463E - Jonatas Elienay Pacheco Portugal. R: MARISETE ALMEIDA DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: ELIAS
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