Edição nº 169/2011
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 6 de setembro de 2011
Juizados Especiais Criminais de Brasília
1º Juizado Especial Criminal de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE SETEMBRO DE 2011
Juíza de Direito: Elisabeth Cristina Amarante Brancio Minare
Diretora de Secretaria: Daniela Nespoli Louzada Carlos
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
SENTENÇA
Nº 145586-6/11 - Representacao - A: EMILENA TAVARES SANTOS AMORIM. Adv(s).: DF012336 - EMILENA TAVARES SANTOS
AMORIM. R: ELAINE DE CASSIA OLIVEIRA SALGADO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. SENTENÇA - Trata-se de
Representação Criminal ajuizada por EMILENA TAVARES SANTOS AMORIM, em causa própria, em desfavor de ELAINE DE CÁSSIA OLIVEIRA
SALGADO, como fim de apurar a prática delitiva descrita nos artigos 139 e 140, ambos do Código Penal. Instado, o Ministério Público pugnou
pelo arquivamento dos autos, em razão da falta de oferecimento de queixa-crime no prazo legal. Assim, embora tenha a autora preenchido os
requisitos formais exigidos na lei processual para o ajuizamento da queixa-crime, esta não arrimou seu pleito com quaisquer elementos de prova a
demonstrar a viabilidade da pretensão aduzida em Juízo. Ante o exposto, diante da ausência de justa causa para o exercício da persecução penal,
REJEITO a queixa-crime e determino o arquivamento do feito, nos termos do artigo 395, inciso III, do CPP, depois de cumpridas as formalidades
legais. P.R.I. Brasília - DF, sexta-feira, 02/09/2011 às 09h57. Elisabeth C. Amarante B. Minaré, Juíza de Direito. .
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