Edição nº 225/2011
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 1 de dezembro de 2011
DOS TERRITÓRIOS Credores LIVIA ALVES RODRIGUES E OUTROS Credor LUCIMA MARIA SANTIAGO ARAGO
Advogado: ROGERIO RAMOS FERRAZ Devedor DISTRITO FEDERAL Advogado: ROGÉRIO MARINHO LEITE
CHAVES DECISÃO Homologo os cálculos expostos na planilha acostada aos autos no que se refere ao "adiantamento"
preferencial e, determino a intimação do Distrito Federal e do(s) credor(es) preferencial(is) LUCIMA MARIA SANTIAGO
ARAGÃO e LUIZ MENDES GARCIA para Audiência de Conciliação/pagamento designada para o dia 2 de dezembro
de 2011 às 14h30 (nos termos da Portaria n. 1/2011, de 9.11.2011, disponibilizada no DJE de 10.11.2011), oportunidade
em que, após ciência dos cálculos e, não havendo controvérsia, o(s) aludido(a) credor(es) receberá(ão) de imediato o
alvará de pagamento, cujo valor de levantamento é de R$ 11.092,09 e R$ 13.262,87, respectivamente. Insta observar,
ainda, que eventual erro material de quaisquer cálculos será corrigido na própria solenidade. Atente-se a secretaria da
COORPRE que, caso haja pedido para emissão de alvarás para o levantamento de importâncias em favor do advogado
legalmente constituído, dever-se-á observar se há procuração firmada nos autos com outorga de claros, expressos e
específicos poderes para receber e dar quitação de valores, nos termos do caput do art. 38 do CPC. Em caso positivo
e, comparecendo apenas o procurador do credor, expeça-se a ordem em seu nome. Publique-se. Intimem-se. Brasília,
29 de novembro de 2011. LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito Substituto Coordenador Conciliação de
Precatórios
Núm. Processo
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Credor
Advogado(s)
Devedor
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
20080020076935PCT
CONSELHO ESPECIAL - DES. RELATOR DA EXECUÇÃO N° 2005002006067-9
PRESIDENCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA CORTÊS E ZUPIROLI ADVOGADOS ASSOCIADOS E OUTROS
PEDRO QUINTINO LELES
CLAUDISMAR ZUPIROLI
DISTRITO FEDERAL
ROGÉRIO MARINHO LEITE CHAVES
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DÊNCIA Classe: PRECATÓRIO Processo Nº 2008 00 2 007693-5 Requisitante CONSELHO ESPECIAL - DES.
RELATOR DA EXECUÇÃO N° 2005002006067-9 Requisitado PRESIDENCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Credores ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA CORTÊS E ZUPIROLI
ADVOGADOS ASSOCIADOS E OUTROS Credor PEDRO QUINTINO LELES Advogado: CLAUDISMAR ZUPIROLI
Devedor DISTRITO FEDERAL Advogado: ROGÉRIO MARINHO LEITE CHAVES DECISÃO Homologo os cálculos
expostos na planilha acostada aos autos no que se refere ao "adiantamento" preferencial e, determino a intimação do
Distrito Federal e do(s) credor(es) preferencial(is) ODELACI MENDES DE FREITAS para Audiência de Conciliação/
pagamento designada para o dia 2 de dezembro de 2011 às 14h30 (nos termos da Portaria n. 1/2011, de 9.11.2011,
disponibilizada no DJE de 10.11.2011), oportunidade em que, após ciência dos cálculos e, não havendo controvérsia,
o(s) aludido(a) credor(es) receberá(ão) de imediato o alvará de pagamento, cujo valor de levantamento é de R$
16.350,00. Insta observar, ainda, que eventual erro material de quaisquer cálculos será corrigido na própria solenidade.
Atente-se a secretaria da COORPRE que, caso haja pedido para emissão de alvarás para o levantamento de
importâncias em favor do advogado legalmente constituído, dever-se-á observar se há procuração firmada nos autos
com outorga de claros, expressos e específicos poderes para receber e dar quitação de valores, nos termos do caput
do art. 38 do CPC. Em caso positivo e, comparecendo apenas o procurador do credor, expeça-se a ordem em seu
nome. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 29 de novembro de 2011. LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito
Substituto Coordenador Conciliação de Precatórios
Núm. Processo
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Credor
Advogado(s)
Devedor
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
20080020084511PCT
JUIZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
LUZIA MARIA DE AGUIAR GROSSI
MARCELO DONIZETE DA SILVA PEREIRA
ULISSES RIEDEL DE RESENDE
DISTRITO FEDERAL
ROGÉRIO MARINHO LEITE CHAVES
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DÊNCIA Classe: PRECATÓRIO Processo Nº 2008 00 2 008451-1 Requisitante JUIZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA
FAZENDA PÚBLICA DO DF Requisitado PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS Credor LUZIA MARIA DE AGUIAR GROSSI Credor MARCELO DONIZETE DA SILVA PEREIRA
Advogado: ULISSES RIEDEL DE RESENDE Devedor DISTRITO FEDERAL Advogado: ROGÉRIO MARINHO LEITE
CHAVES DECISÃO Homologo os cálculos expostos na planilha acostada aos autos no que se refere ao "adiantamento"
preferencial e, determino a intimação do Distrito Federal e do(s) credor(es) preferencial(is) LUZIA MARIA DE AGUIAR
GROSSI para Audiência de Conciliação/pagamento designada para o dia 2 de dezembro de 2011 às 14h30 (nos termos
da Portaria n. 1/2011, de 9.11.2011, disponibilizada no DJE de 10.11.2011), oportunidade em que, após ciência dos
cálculos e, não havendo controvérsia, o(s) aludido(a) credor(es) receberá(ão) de imediato o alvará de pagamento,
cujo valor de levantamento é de R$ 14.551,50. Insta observar, ainda, que eventual erro material de quaisquer cálculos
será corrigido na própria solenidade. Atente-se a secretaria da COORPRE que, caso haja pedido para emissão de
alvarás para o levantamento de importâncias em favor do advogado legalmente constituído, dever-se-á observar se há
procuração firmada nos autos com outorga de claros, expressos e específicos poderes para receber e dar quitação de
valores, nos termos do caput do art. 38 do CPC. Em caso positivo e, comparecendo apenas o procurador do credor,
expeça-se a ordem em seu nome. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 29 de novembro de 2011. LIZANDRO GARCIA
GOMES FILHO Juiz de Direito Substituto Coordenador Conciliação de Precatórios
Núm. Processo
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Credor
Advogado(s)
Devedor
Advogado(s)
20080020093679PCT
DES. RELATOR DA EXECUÇÃO N. 2005 00 2 006077-3
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA CORTÊS E ZUPIROLI ADVOGADOS ASSOCIADOS E OUTROS
HILDA MARTINS DA SILVA
CLAUDISMAR ZUPIROLI
DISTRITO FEDERAL
ROGÉRIO MARINHO LEITE CHAVES
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