Edição nº 24/2012
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012
002/2009, fica a parte AUTORA intimada, PELA DERRADEIRA VEZ, para promover o andamento do feito, CUMPRINDO AS DETERMINAÇÕES
PRECEDENTES, sob pena de concordância tácita com o valor depositado. PRAZO: 05 (CINCO) DIAS. Brasília - DF, terça-feira, 31/01/2012 às
15h06. .
Nº 101966-4/05 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: CONDOMINIO QUINTAS DO SOL. Adv(s).: DF014746 - Jose Peixoto Guimaraes
Neto, DF06852E - Greg Valadares Guimaraes Barreto. R: GERMANA MAGALHAES LEMOS CARSTEN. Adv(s).: DF002447 - Francisco Agricio
Camilo, DF10195E - Flavia Moreira de Lima. Certifico e dou fé que o Alvará de Levantamento foi expedido e encontra-se à disposição da parte
legitimada. De ordem, fica a parte legitimada intimada para que retire o referido Alvará, que se encontra em pasta própria, nesta Secretaria.
Brasília - DF, terça-feira, 31/01/2012 às 14h38. .
Nº 144952-2/07 - Obrigacao de Fazer - A: DIOLINDA LUCAS ASSI. Adv(s).: DF021765 - Luciano Correia Matias Alves, DF06791E Luciana Reboucas Lourenco. R: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL LTDA. Adv(s).: DF016646 - Roberta Alves Zanatta, DF07442E
- Bernardo de Andrade Castro. De ordem, com espeque na Portaria 002/2009, fica a parte AUTORA intimada para promover o andamento do
feito, requerendo o que entender de direito sob pena de EXTINÇÃO e ARQUIVAMENTO do feito, conforme previsto no artigo 267, § 1º, do Código
de Processo Civil. PRAZO: 05 (CINCO) DIAS. Brasília - DF, terça-feira, 31/01/2012 às 11h36. .
Nº 88909-7/09 - Execucao - A: BANCO ABN AMRO REAL SA. Adv(s).: DF012525 - Eliane de Freitas Soares, DF031573 - Bruno Viana de
Almeida, DF05589E - Bruno Viana de Almeida. R: CASA DA CAMINHONETE COMERCIO DE PECAS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
R: VALTUIR JOSE FERREIRA. Adv(s).: (.). De ordem, com espeque na Portaria 002/2009, fica a parte AUTORA intimada, PELA DERRADEIRA
VEZ, para promover o andamento do feito, CUMPRINDO AS DETERMINAÇÕES PRECEDENTES, sob pena de EXTINÇÃO e ARQUIVAMENTO
do feito, conforme previsto no artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil. PRAZO: 05 (CINCO) DIAS. Brasília - DF, segunda-feira, 30/01/2012
às 18h45. .
Nº 109163-6/08 - Cobranca - A: HOSPITAL SANTA HELENA SA. Adv(s).: DF000513 - Jose Alberto Couto Maciel, DF010297 - Monica
Rubino Maciel, DF016760 - Bruno Machado Colela Maciel, DF018116 - Roberto de Souza Moscoso, DF018762 - Talita Neves Sodre da Mota,
DF023098 - Bruno de Azevedo Machado, DF024102 - Gustavo Penna Marinho de Abreu Lima, DF024318 - Genaine Berto de Andrade Cerqueira,
DF09775E - Maria Isabel Sobreira Lucena. R: RODRIGO PONTES CAVALCANTE. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que
a parte devedora não cumpriu a sentença espontaneamente dentro do prazo de 15 (quinze) dias. Com espeque na Portaria 002/2009, de ordem
do MM. Juiz de Direito desta 4ª Vara Cível de Brasília, fica a parte ora EXEQUENTE/CREDORA intimada para que promova o andamento do
feito, requerendo o cumprimento de sentença, trazendo aos autos a PLANILHA ATUALIZADA do valor devido pelo ora EXECUTADO, para que
esta Secretaria proceda à expedição de Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação, nos moldes do art. 475-J, do CPC. Fica, ainda, intimada
para que junte, também, o comprovante do pagamento das custas para o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 191 § 1 do Provimento
Geral da Corregedoria (Provimento Geral da Corregedoria - Art. 191. § 1º. O pedido para cumprimento de sentença, na forma do art. 475-I do
Código de Processo Civil, as reconvenções e as intervenções de terceiros sujeitam-se a preparo. (nova redação, Provimento nº 4, de 2 de junho
de 2008)). Tudo, no prazo de 05 (cinco) dias, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. Brasília - DF,
segunda-feira, 30/01/2012 às 18h12. .
Nº 182902-3/09 - Rescisao de Contrato - A: LEONARDO CESAR DE FREITAS. Adv(s).: DF024883 - Jose Martins Ponte. R: SOLIDA
CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: DF015192 - Elvis Del Barco Camargo, DF026297 - Cleyton Soares Nogueira Menescal, DF026916 - Eliane
Santos Pereira, DF10272E - Joelma Soares de Sousa. Certifico e dou fé que os autos retornaram da instância superior. De ordem, com espeque
na Portaria 002/2009, fica a parte ora CREDORA intimada para que se manifeste sobre o retorno dos autos, promovendo o andamento do feito.
Brasília - DF, segunda-feira, 30/01/2012 às 18h45. .
Nº 17250-4/10 - Execucao Por Quantia Certa - A: CRSS CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA. Adv(s).: DF013339 - Marcelo
Lobato Lechtman, DF014838 - Gesualdo Arrobas Mancini. R: SAMUA ALVES NASCIMENTO DE FREITAS. Adv(s).: GO015540 - Evania de Paula
Ribeiro. Certifico e dou fé que juntei petição, às folhas 93/98 . De ordem, com espeque na Portaria 002/2009, manifeste-se a parte ( ) AUTORA
( X ) RÉ, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 30/01/2012 às 17h36. .
Nº 47936-5/04 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: MILTON DE ALMEIDA JUREMA. Adv(s).: DF009702 - Ricardo Cavalcanti Braga,
DF011325 - Marli Theresinha Michels Brito, DF030904 - Suenia Bessoni Paz. R: ANTONIO RIBEIRO SOBRINHO. Adv(s).: PE011478 - Carlos
Alberto Feitosa. Certifico e dou fé que juntei "AR" NÃO cumprido à folha 171-verso, com informação, DOS CORREIOS, de: ( X ) "MUDOU-SE".
( ) "ENDEREÇO INSUFICIENTE". ( ) "ENDEREÇO NÃO EXISTE". ( ) OUTRO MOTIVO. Nos termos da Portaria N.º 02/2009, deste Juízo, de
ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca do referido "AR", promovendo o andamento do feito (PRAZO: CINCO DIAS).
Brasília - DF, segunda-feira, 30/01/2012 às 17h21. .
Nº 57528/96 - Monitoria - A: GH COMUNICACAO GRAFICA LTDA. Adv(s).: DF011161 - Andreia Moraes de Oliveira Mourao, DF023092
- Alberto Correia Cardim Neto, DF031126 - Cleber Sipoli da Silva. R: SOS HOUSE COMPANY LTDA. Adv(s).: DF011161 - Andreia Moraes de
Oliveira Mourao, DF07524E - Cleber Sipoli da Silva. Certifico e dou fé que juntei "AR" NÃO cumprido à folha 160-verso, com informação, DOS
CORREIOS, de: ( X ) "MUDOU-SE". ( ) "ENDEREÇO INSUFICIENTE". ( ) "ENDEREÇO NÃO EXISTE". ( ) OUTRO MOTIVO. Nos termos da
Portaria N.º 02/2009, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca do referido "AR", promovendo o andamento
do feito (PRAZO: CINCO DIAS). Brasília - DF, terça-feira, 31/01/2012 às 13h08. .
Nº 24873-5/06 - Execucao Hipotecaria - A: POUPEX ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO. Adv(s).: DF012839 - Maria
Beatriz Castilho da Silva, DF09914E - Lurde Anny Goncalves Bezerra de Oliveira. R: JOSE AMAURY DE GOES. Adv(s).: Sem Informacao
de Advogado. R: REGINA LUCIA ALCANTARA GOES. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei, nesta data, petição da parte AUTORA, às
folhas 410/411. Certifico ainda, que juntei "AR" NÃO cumprido à folha 409-verso, com informação, DOS CORREIOS, de: ( ) "MUDOU-SE". ( )
"ENDEREÇO INSUFICIENTE". ( ) "ENDEREÇO NÃO EXISTE". ( X ) "DESONHECIDO" Nos termos da Portaria N.º 02/2009, deste Juízo, de
ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca do referido "AR", promovendo o andamento do feito (PRAZO: CINCO DIAS).
Brasília - DF, terça-feira, 31/01/2012 às 15h03. .
Nº 126382-0/08 - Revisional - A: EDSON FERREIRA DE MELLO. Adv(s).: DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira Junior, DF08323E Ronaldo Barbosa Junior, DF09168E - Raul Henrique Rodrigues Ferreira, DF09411E - Wander Gualberto de Brito. R: BANCO FINASA SA. Adv(s).:
DF013701 - Taisa Franca Resende Rocha, DF09107E - Mariah Alves Chaves dos Santos. Certifico e dou fé que o Alvará de Levantamento foi
expedido e encontra-se à disposição da parte legitimada. De ordem, fica a parte REQUERIDA intimada para que retire o referido Alvará, que se
encontra em pasta própria, nesta Secretaria. Brasília - DF, terça-feira, 31/01/2012 às 10h34. .
DESPACHO
Nº 27712/95 - Deposito - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF001422 - Leopoldo Araujo Chaves,
DF018330 - Alexandre Cardoso Chaves. R: LEANDRO PARREIRA LOPES. Adv(s).: DF011458 - Belina Cardoso Chaves, GO008226 - Dorival
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