Edição nº 56/2012
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 22 de março de 2012
Nº 34455-7/10 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: AUTO REGULADORA IMPALA LTDA ME. Adv(s).: DF029403 - ANTONIO RILDO
PEREIRA SIRIANO. R: BSB EXTINTORES TECNOLOGIA E SEGURANCA DE INCENDIO LTDA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO.
DESPACHO - Intime-se a parte credora para comprovar a composição social da executada, em cinco dias, sob pena de extinção. Taguatinga DF, quarta-feira, 14/03/2012 às 15h13. Tiago Pinto Oliveira,Juiz de Direito Substituto.
Nº 14776-6/11 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: LUIZ CARLOS BENGOZI DAINEZ. Adv(s).: DF022396 - WELLINGTON SANTANA
SILVA. R: DIBENS LEASING S/A- ARRENDAMENTO MERCANTIL - Parte Baixada. Adv(s).: DF030973 - GISELLY EDUARDO RIBEIRO.
DESPACHO - Expeça-se alvará para levantamento do valor incontroverso. Feito, intime-se a executada para depositar o remanescente, em cinco
dias, sob pena de penhora. Taguatinga - DF, sexta-feira, 09/03/2012 às 11h13. Alvaro Luiz Chan Jorge,Juiz de Direito.
SENTENCA
Nº 10287-8/03 - Indenizacao - A: FRANCISCO FIRMINO VIEIRA. Adv(s).: DF017448 - VINICIOS CECCHETTO. R: AUTO MOTORS
PECAS E MOTORES LTDA ME - Parte Baixada e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: NILON CRISTIANO NUNES
TEIXEIRA - Parte Baixada. Adv(s).: (.). SENTENCA - Assim, com tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art.
53,§ 4º c/c art 51 §1º da Lei Nº 9099/95. Sem custas e sem honorários. P. R. I. Observadas as formalidades legais, fica possibilitada a retomada
da execução, mediante petição fundamentada que indique, com precisão e objetividade, bens do credor passíveis de constrição. Taguatinga DF, quarta-feira, 14/03/2012 às 15h01. Tiago Pinto Oliveira,Juiz de Direito Substituto.
Nº 18881-3/10 - Procedimento Sumarissimo - A: EDUARDO RODRIGUES FIGUEIREDO. Adv(s).: DF021176 - EDUARDO RODRIGUES
FIGUEIREDO. R: COSMO ALVES FERREIRA. Adv(s).: DF008476 - ALDO FRANCISCO ZAGO. SENTENCA - Cuida-se de execução de sentença
onde houve o cumprimento da obrigação. Em face do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 52, caput, da Lei nº
9.099/95, c/c art. 794, I, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor da parte credora. Havendo requerimento, desentranhem-se os
documentos que instruíram a inicial. Sem custas e sem honorários ( art. 55 da LJE) Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Após o trânsito em
julgado e após a realização das diligências necessárias, arquivem-se com as cautelas de praxe. Taguatinga - DF, quinta-feira, 15/03/2012 às
16h26. Tiago Pinto Oliveira,Juiz de Direito Substituto.
Nº 36359-7/10 - Procedimento Sumarissimo - A: DARCI JOSE DE FARIA ME. Adv(s).: DF027350 - DILAN AGUIAR PONTES. R:
RADOK MOVEIS E DECORACAO LTDA ME. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. SENTENCA - Em face do pedido de desistência
formulado pela parte autora (fl. 66), declaro EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, inciso VIII do Código de
Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei n.º 9.099/95. Sem custas. Sem honorários. Faculto à parte autora o desentranhamento dos documentos
por ela juntados, se houver, mediante certidão. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, dê-se baixa e arquive-se. Taguatinga - DF, quarta-feira,
14/03/2012 às 16h55. Tiago Pinto Oliveira,Juiz de Direito Substituto.
Nº 3771-7/11 - Procedimento Sumarissimo - A: DARCI JOSE DE FARIA ME. Adv(s).: DF027350 - DILAN AGUIAR PONTES. R: CROS
CLINICA ODONTOLOGICA LTDA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. SENTENCA - Em face do pedido de desistência formulado
pela parte autora (fl. 77), declaro EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, inciso VIII do Código de Processo Civil c/
c o art. 51, caput, da Lei n.º 9.099/95. Sem custas. Sem honorários. Faculto à parte autora o desentranhamento dos documentos por ela juntados,
se houver, mediante certidão. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, dê-se baixa e arquive-se. Taguatinga - DF, quarta-feira, 14/03/2012 às
16h58. Tiago Pinto Oliveira,Juiz de Direito Substituto.
Nº 6079-9/11 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: ALEXANDRE HENRIQUE DA SILVA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE
ADVOGADO. R: TIM CELULAR S/A - Parte Baixada. Adv(s).: DF030433 - NATHALIA DE PAULA ANDRADE. SENTENCA - Cuida-se de execução
de sentença onde houve o cumprimento da obrigação (fls. 71 e 72). Em face do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no
art. 52, caput, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 794, I, do Código de Processo Civil. Havendo requerimento, desentranhem-se os documentos que
instruíram a inicial. Sem custas e sem honorários ( art. 55 da LJE) Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Após o trânsito em julgado e após a
realização das diligências necessárias, arquivem-se com as cautelas de praxe. Taguatinga - DF, sexta-feira, 09/03/2012 às 17h41. Alvaro Luiz
Chan Jorge,Juiz de Direito.
Nº 7482-5/11 - Execucao - A: EVAMAR FRANSCISCO LACERDA. Adv(s).: DF012559 - EVAMAR FRANCISCO LACERDA. R: SIRLENE
JAQUELINE DA SILVA LOPES MARQUES. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Homologo o acordo celebrado pela partes, por
sentença irrecorrível, consoante termos juntados aos autos (fls. 58 e 61/63), para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte,
julgo EXTINTO o processo, fulcrado no art. 794, inciso II do Código de Processo Civil. Não há custas processuais, nem honorários de advogado,
a teor do disposto no art. 55, caput da Lei 9.099/95. P.R.I. Após, dê-se baixa e arquive-se. Taguatinga - DF, sexta-feira, 09/03/2012 às 17h12.
Alvaro Luiz Chan Jorge,Juiz de Direito.
Nº 12479-7/11 - Execucao - A: PERCEU VAZ FILHO. Adv(s).: DF014781 - SERGIO ROBERTO DAMASCENO DE PAULA. R: SISTEMA
INTEGRADO DE EDUCACAO LTDA ME. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. SENTENCA - Homologo o acordo celebrado pela
partes, por sentença irrecorrível, consoante termos juntados aos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo
EXTINTO o processo, fulcrado no art. 794, inciso II do Código de Processo Civil. Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a
teor do disposto no art. 55, caput da Lei 9.099/95. P.R.I. Após, dê-se baixa e arquive-se. Taguatinga - DF, terça-feira, 13/03/2012 às 13h51. Tiago
Pinto Oliveira,Juiz de Direito Substituto.
Nº 15147-8/11 - Procedimento Sumarissimo - A: MARIA DE LOURDES SILVA SIQUEIRA. Adv(s).: DF010926 - JORGE PEREIRA
CORTES. R: BRASIL TELECOM S/A. Adv(s).: DF017081 - FABIO HENRIQUE GARCIA DE SOUZA. SENTENCA - Vistos etc. É dispensado
o relatório na forma do art. 81, §3º, da Lei 9.099/95. DECIDO: Antes de analisar o pedido (questão principal), cumpre ao julgador verificar
a necessidade de se examinar questões que impedem a sua análise (questões preliminares) ou que influam em seu julgamento (questões
prejudiciais). No caso, a própria autora noticiou a existência de coisa julgada (fls. 23/24), cuja sentença estaria sendo descumprida. O caso é,
pois, de cumprimento de sentença, e não de repropositura de idêntica demanda. Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito
por litispendência/coisa julgada, na forma do art. 267, V, do CPC. Custas nem honorários são devidos (art. 54 da Lei 9.099/95). P.R.I. Taguatinga
- DF, sexta-feira, 16/03/2012 às 18h06. Tiago Pinto Oliveira,Juiz de Direito Substituto.
Nº 16154-2/11 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: FRANCISCA NAZARENE DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF032717 - KAROLYNE
GUIMARAES DOS SANTOS. R: LEILA ROSENDO DE ALMEIDA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. SENTENCA - Cuida-se de
execução de sentença onde houve o cumprimento da obrigação. Em face do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art.
52, caput, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 794, I, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará de levantamento do valor depositado à fl. 43 em
favor da parte credora. Havendo requerimento, desentranhem-se os documentos que instruíram a inicial. Sem custas e sem honorários ( art. 55
da LJE) Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Após o trânsito em julgado e após a realização das diligências necessárias, arquivem-se com as
cautelas de praxe. Taguatinga - DF, quarta-feira, 14/03/2012 às 15h06. Tiago Pinto Oliveira,Juiz de Direito Substituto.
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