Edição nº 57/2012
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 23 de março de 2012
Às fls. 246/248 COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFÊNIX LTDA E FLÁVIA NONATO VIANA noticiam a celebração de acordo
extrajudicial e requerem sua homologação para a produção dos devidos efeitos legais, bem como a extinção do feito. Inicialmente, destaco
que houve a interposição de recurso especial, que já foi remetido ao Superior Tribunal de Justiça e se encontra tramitando naquela Corte
eletrônicamente. Feitos tais registros, ressalto que não compete a esta Presidência apreciar o pedido de homologação do acordo celebrado entre
as partes, ao tempo em que esclareço que a competência regimental desta Presidência exauriu-se com o referido juízo de admissibilidade do
recurso especial, assim como com a remessa do respectivo agravo àquela colenda Corte. Portanto, impõe-se à parte recorrente a obrigação
de protocolar o pedido de desistência do agravo perante a o Superior Tribunal de Justiça. Remetam-se os autos à Vara de Origem para fins de
homologação do acordo noticiado. Desembargador OTÁVIO AUGUSTO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
A023
Num Processo
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogado
2008 01 1 167792-6
BANCO BMG S/A
Dr.(a) WALMIR FRANCISCO DA SILVA
MIDIAN ARRUDA DE OLIVEIRA
Dr.(a) SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR
DEFIRO, pelo prazo de 5 (cinco) dias, o pedido de vista dos autos formulado à fl. 260 pelo BANCO BMG S/A. Desembargador OTÁVIO
AUGUSTO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A001
Num Processo
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogado
Recorrido
Advogado
2008 07 1 012657-6
ABIMAEL RODRIGUES FREIRES
Dr.(a) FILADELFO PAULINO DA SILVA
JUVENAL BARBOSA PIRES
Dr.(a) JOSÉ DE OLIVEIRA SOUZA
BANCO PANAMERICANO S/A
Dr.(a) BRUNO MARQUES SIQUEIRA MENDES
Os advogados BRUNO MARQUES SIQUEIRA MENDES e FERNANDO DE MATOS FAÉ informaram, à fl. 194, a renúncia ao mandato
que lhes fora outorgado por BANCO PANAMERICANO S/A. Tendo em vista a ausência de prova inequívoca de que o outorgante tem ciência
da renúncia anunciada, determino o regular processamento do feito, com a ressalva de que os patronos continuarão a representar o recorrente
até que seja, efetivamente, satisfeita a exigência do artigo 45 do Código de Processo Civil Desembargador OTÁVIO AUGUSTO Presidente do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A003 Desembargador OTÁVIO AUGUSTO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios A003
Num Processo
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogado
2009 01 1 013008-2
BANCO PANAMERICANO S/A
Dr.(a) BRUNO MARQUES SIQUEIRA MENDES
JARBAS PEREIRA DOS SANTOS
Dr.(a) GLEI ROBERTO VILELA
Os advogados BRUNO MARQUES SIQUEIRA MENDES e FERNANDO DE MATOS FAÉ informaram, à fl. 171, a renúncia ao mandato
que lhes fora outorgado por BANCO PANAMERICANO S/A. Tendo em vista a ausência de prova inequívoca de que o outorgante tem ciência
da renúncia anunciada, determino o regular processamento do feito, com a ressalva de que os patronos continuarão a representar o recorrente
até que seja, efetivamente, satisfeita a exigência do artigo 45 do Código de Processo Civil. Desembargador OTÁVIO AUGUSTO Presidente do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A023
Num Processo
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogado
2009 01 1 083338-0
BANCO PANAMERICANO S/A
Dr.(a) BRUNO MARQUES SIQUEIRA MENDES
RUY FERREIRA SILVA
Dr.(a) SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR
Os advogados BRUNO MARQUES SIQUEIRA MENDES e FERNANDO DE MATOS FAÉ informaram, à fl. 177, a renúncia ao mandato
que lhes fora outorgado por BANCO PANAMERICANO S/A. Tendo em vista a ausência de prova inequívoca de que o outorgante tem ciência
da renúncia anunciada, determino o regular processamento do feito, com a ressalva de que os patronos continuarão a representar o recorrente
até que seja, efetivamente, satisfeita a exigência do artigo 45 do Código de Processo Civil. Desembargador OTÁVIO AUGUSTO Presidente do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A023
Num Processo
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogado
2009 01 1 166899-0
RIVALDO DA SILVA NASCIMENTO
Dr.(a) DEFENSORIA PUBLICA
CARTÃO BRB S/A
Dr.(a) RENATA ALINE DE OLIVEIRA
Em consonância com o termo de fls. 143/144, foi celebrado acordo nos presentes autos durante a Primeira Semana de Conciliação de
2012 realizada por este Tribunal de Justiça. Considerando que o juízo de admissibilidade de recurso especial interposto por RIVALDO DA SILVA
NASCIMENTO ainda não foi realizado, HOMOLOGO a desistência do referido apelo constitucional, com arrimo no artigo 503, parágrafo único,
do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado. Após, remetam-se os autos à Vara de origem para oportuna homologação do
acordo noticiado. Desembargador OTÁVIO AUGUSTO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A017
Num Processo
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogado
2009 07 1 036797-2
BANCO PANAMERICANO S/A
Dr.(a) BRUNO MARQUES SIQUEIRA MENDES
MARLI ALVES ROSENDO
Dr.(a) JULIO CESAR DA SILVA ALVES
Os advogados BRUNO MARQUES SIQUEIRA MENDES e FERNANDO DE MATOS FAÉ informaram, à fl. 122, a renúncia ao mandato
que lhes fora outorgado por BANCO PANAMERICANO S/A. Tendo em vista a ausência de prova inequívoca de que o outorgante tem ciência
da renúncia anunciada, determino o regular processamento do feito, com a ressalva de que os patronos continuarão a representar o recorrente
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