Edição nº 86/2012
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 9 de maio de 2012
Nº 816-0/12 - Cobranca - A: CLAUDIA COELHO MOTA. Adv(s).: DF021358 - ERIKA FUCHIDA. R: JOSE PAZ AMORIM. Adv(s).: SEM
INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDAO - Nos termos da Portaria nº 01/2011, deste Juízo, INTIME-SE o(a) credor(a) para se manifestar
acerca das informações do BACENJUD de fls. 25, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento do feito.
Taguatinga - DF, sexta-feira, 13/04/2012 às 12h45..
Nº 19674-5/10 - Procedimento Sumarissimo - A: ANA LUCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF031362 - RODRIGO MENDES DE
FREITAS CORREIA. R: BANCO CACIQUE S.A. Adv(s).: DF009265 - LEOCADIO RAIMUNDO MICHETTI. CERTIDAO - Nos termos da Portaria
nº 01, de 11/01/2011, diga(m) a(s) parte(s) interessada(s), no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o retorno dos autos, requerendo o que entender(em)
de direito, sob pena de arquivamento independentemente de nova intimação. Taguatinga - DF, quinta-feira, 03/05/2012 às 14h41..
Nº 31945-3/11 - Execucao - A: MARCO ANTONIO GARCEZ BUENO. Adv(s).: DF026887 - VALERIA PEREIRA BESSA VIEIRA. R:
ELETRICA TAGUATINGA LTDA EPP. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDAO - Certifico e dou fé que, em pesquisa ao sistema
RENAJUD, não foram encontrados veículos registrados em nome do executado. De ordem, intime-se a parte credora para promover o andamento
do feito, indicando bens do devedor passíveis de penhora, bem como o endereço onde os mesmos podem ser localizados, no prazo de 5 dias,
sob pena de arquivamento do feito. Publique-se. Taguatinga - DF, quinta-feira, 03/05/2012 às 14h04..
Nº 35486-7/09 - Procedimento Sumarissimo - A: DF SINUCA LTDA ME. Adv(s).: DF025446 - LUIZ GUARACI DAVID . R: CAMILO
SOARES DE MELO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDAO - Nos termos da Portaria nº 01/2011, deste Juízo, INTIME-SE
a parte REQUERENTE/EXEQÜENTE para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da devolução do mandado retro, ficando ciente
de que, não havendo manifestação no referido prazo, o processo será imediatamente extinto, em homenagem aos princípios que regem os
Juizados Especiais, com expedição de baixa no Cartório de Distribuição, independente de nova intimação. Intime-se por intermédio de seu(sua)
advogado(a), regularmente constituído(a) nestes autos. Taguatinga - DF, quinta-feira, 03/05/2012 às 16h36..
SENTENCA
Nº 12947-4/10 - Execucao de Sentenca - A: EDVALDO PEREIRA DA SILVA e outros. Adv(s).: DF007477 - GRACIETE SARAIVA LIMA.
R: ADERBAL FERREIRA DA SILVA e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: MARIA DIVINA DA SILVA PEREIRA. Adv(s).:
(.). R: CLEONILDA FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). SENTENCA - "(...) Posto isso, determino o ARQUIVAMENTO DO FEITO SEM BAIXA.
Expeça-se em favor do credor, Certidão de Dívida para fins de averbação junto aos órgãos competentes, alertando-o acerca do disposto no
artigo 615-A, §1º do CPC, conforme solicitado às fls. 111. Ressalte-se que havendo localização de bens penhoráveis por parte do credor, poderá
haver o desarquivamento do processo, com o seu regular prosseguimento. P.R.I Taguatinga - DF, quinta-feira, 03/05/2012 às 17h55. Ana Carolina
Ferreira Ogata ,Juíza de Direito Substituta"..
Nº 3059-3/12 - Obrigacao de Fazer - A: VILSON VARGAS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: ADMINISTRADORA
DE CONSORCIO NACIONAL HONDA. Adv(s).: GO016854 - AILTON ALVES FERNANDES. SENTENCA - "(...) Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido e RESOLVO O MÉRITO, com fundamento no CPC, art. 269, I. Sem custas e sem honorários.Oportunamente, dêse baixa na Distribuição e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Brasília/DF, 03 de maio de 2012.Ana Carolina Ferreira Ogata Juíza
de Direito Substituta"..
Nº 3294-3/12 - Indenizacao - A: PAULO HENRIQUE DE SOUSA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: AVIANCA. Adv(s).:
DF017695 - MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL. SENTENCA - "(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o
pedido para condenar a ré a pagar em favor do autor a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de compensação pelos danos morais,
a ser acrescido de juros moratórios a partir da citação (eis que se cuida de responsabilidade civil contratual, a afastar a incidência da Súmula 54
do STJ), e correção monetária a partir da publicação desta sentença (Súmula 362 do STJ). Custas e honorários descabidos (art. 55 da Lei nº
9099/95). Operando-se o trânsito em julgado, defiro o desentranhamento dos documentos juntados. Em seguida, promova-se a baixa e arquivemse. P.R.I. Taguatinga - DF, quinta-feira, 03/05/2012 às 18h55. Ana Carolina Ferreira Ogata ,Juíza de Direito Substituta "..
Nº 4084-2/12 - Acao Declaratoria - A: RAQUEL REZENDE ABDALA. Adv(s).: DF023053 - SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR. R:
JOSE ABRAHAO ATOCH & CIA LTDA. Adv(s).: CE13371A - RAUL AMARAL JUNIOR. SENTENCA - "(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
EM PARTE o pedido para determinar a exclusão do nome da autora dos cadastros de inadimplentes. Oficiem-se aos referidos órgãos requisitando
a exclusão da anotação realizada pela ré. Sem despesas processuais ou honorários advocatícios (Artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95). Declaro
extinta essa fase processual, com resolução de mérito, nos termos do Artigo 269, inciso I, do CPC. Operando-se o trânsito em julgado, defiro
o desentranhamento dos documentos juntados. Em seguida, promova-se a baixa e arquivem-se. Publiquem-se. Intimem-se. Taguatinga - DF,
quinta-feira, 03/05/2012 às 18h16 . Ana Carolina Ferreira Ogata ,Juíza de Direito Substituta"..
Nº 4141-9/12 - Indenizacao - A: MARCELO ALVES DOS SANTOS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: TAM- LINHAS
AEREAS S/A. Adv(s).: SP098709 - PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES. SENTENCA - "(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
EM PARTE o pedido formulado na inicial, para condenar a ré a pagar ao autor, a título de danos materiais, correspondentes ao extravio de
pertence de sua bagagem, o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), com correção monetária e juros de mora, calculados a partir de
29/08/11 (data do evento danoso - Súmulas 54 do STJ e 562 do STF) e o importe de R$ 1.000,00 (mil reais), a título de danos morais, a serem
corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora (1%) desde a publicação desta sentença. Sem despesas processuais ou honorários
advocatícios (Artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95). Declaro extinta essa fase processual, com resolução de mérito, nos termos do Artigo 269, inciso I,
do CPC. Operando-se o trânsito em julgado e cumprida a obrigação resultante da sentença, defiro o desentranhamento dos documentos juntados.
Em seguida, promova-se a baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Taguatinga - DF, quinta-feira, 03/05/2012 às 18h50. Ana
Carolina Ferreira Ogata ,Juíza de Direito Substituta"..
Nº 4174-9/12 - Indenizacao - A: CLEIDE RAMOS RIBEIRO CAMARA. Adv(s).: DF017913 - OSMAR FERREIRA DE PAIVA. R: BANCO
SANTANDER S/A. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. SENTENCA - "(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral,
para: a) Determinar a exclusão do nome da autora dos cadastros de inadimplentes. b) Condenar a parte ré a compensar os danos morais
experimentados pela autora mediante o pagamento de importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) à autora, quantia que sofrerá a incidência
de juros de 1% ao mês e atualização monetária pelo INPC a partir da prolação desta sentença até o efetivo cumprimento. A ré revel,
independentemente de intimação, deverá efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado desta
sentença, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do art. 475-J do CPC. Oficiem-se aos referidos órgãos
requisitando a exclusão da anotação realizada pela ré (fl. 33); Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Custas e honorários descabidos (art. 55 da Lei nº 9099/95). Operando-se o trânsito em julgado e cumprida a obrigação resultante da sentença,
defiro o desentranhamento dos documentos juntados. Em seguida, promova-se a baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se parte
autora. Taguatinga - DF, quinta-feira, 03/05/2012 às 18h43 . Ana Carolina Ferreira Ogata ,Juíza de Direito Substituta"..
Nº 4607-0/12 - Cobranca - A: B. M TECIDOS E PLASTICOS LTDA EPP. Adv(s).: DF009953 - GERSON WILDER DE SOUSA MELO.
R: WALDIR LOPES DE MENEZES SILVA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. SENTENCA - "(...) Com essas considerações, ante
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