Edição nº 121/2012
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 28 de junho de 2012
15ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 27 DE JUNHO DE 2012
Juiz de Direito: Carlos Frederico Maroja de Medeiros
Juíza de Direito Substituta: Tatiana Iykie Assao Garcia
Diretor de Secretaria: Wellington Rodrigues de Carvalho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
ATO ORDINATÓRIO
Nº 48032/95 - Execucao - A: UNIBANCO SA. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes, DF08831E - Leandro Luiz Araujo
Menegaz. R: NAJAT CHATER . Adv(s).: DF009787 - Jose Eduardo Conceicao de Freitas. R: TONY CHATER . Adv(s).: DF007587 - Claudia
Chater. De ordem do Dr. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS, Juiz de Direito da Décima Quinta Vara Cível de Brasília, fica a parte
interessada INTIMADA a retirar a certidão para registro de penhora, nos termos do artigo 659, § 5º do CPC. Após, traga aos autos comprovante
da realização da diligência. Brasília - DF, terça-feira, 26/06/2012 às 17h01. .
Nº 16021-2/2000 - Execucao de Sentenca - A: SA CORREIO BRAZILIENSE TV BRASILIA. Adv(s).: DF018585 - Daniella de Almeida
Faria, DF024404 - Eliane de Holanda Osorio. R: OBN CINE TV PRODUCOES LTDA. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha. R:
WANDERVAL CALACA DE MENDONCA. Adv(s).: DF003137 - Valter Ferreira Xavier Filho. R: ADERICO MANOEL ALVARENGA. Adv(s).: (.). R:
EDMAR AMANCIO DE SOUSA. Adv(s).: (.). De ordem do Dr. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS, Juiz de Direito da Décima Quinta
Vara Cível de Brasília da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, diga a parte executada, no prazo de cinco dias, acerca da petição de fl.
904/915. Brasília - DF, quarta-feira, 27/06/2012 às 15h13. .
Nº 15718-3/2000 - Execucao de Sentenca - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF001962 - Claudio Marks Machadoado. R: HUMBERTO
BATISTA. Adv(s).: DF015132 - Fabiola Estevam Batista, SP106102 - Antonio Padua Pinto Neto. Fica a parte credora intimada a retirar a certidão
de crédito. Brasília - DF, terça-feira, 26/06/2012 às 17h46, Hora.. .
Nº 9210-9/09 - Execucao - A: DIMENSAO FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF015079 - Flavio Eduardo Wanderley
Britto, DF018254 - Cristiane Rodrigues Britto. R: MARILENE PALACIO. Adv(s).: DF004681 - Jose Ricardo Fernandes Ferreira. R: NEVES
SERVICOS DE VIDROS E PERSIANAS LTDA ME. Adv(s).: (.). De ordem do Dr. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS, Juiz de Direito
da Décima Quinta Vara Cível de Brasília da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, diga a parte credora acerca da quitação do débito.
Brasília - DF, quarta-feira, 27/06/2012 às 14h03. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 7067-2/05 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO BLOCO K DA SQS 108. Adv(s).: DF020748 - Daniela Queiroz da Cruz. R: MARCONDES
BRAULIO DE PAIVA. Adv(s).: DF008476 - Aldo Francisco Zago. Nego provimento aos embargos de declaração, posto que não reconheço
obscuridade, omissão, contradição ou erro material na sentença. As providências policiais que já estão em andamento não prejudicam o processo,
nem tampouco determinam sua permanência indefinida em tramitação. Publique-se. Brasília - DF, quarta-feira, 27/06/2012 às 14h55. Carlos
Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 78283-2/05 - Cobranca - A: JUVENAL ALVES CABRAL. Adv(s).: DF007019 - Faber Iria Matias, DF05998E - Andrea Aparecida Silva
dos Santos. R: PREVI CAIXA DE PREVIDENCIA FUNCIONARIOS BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF016785 - Marcos Vinicius Ottoni. De fato,
por equívoco, este juízo nomeou o mesmo perito que realizou a primeira perícia para a contraprova. Assim, em retificação à decisão de fl. 707
nomeio a contadora Clésia Camilo Pereira para o cargo. Intime-se a perita a estimar seus honorários. Brasília - DF, quarta-feira, 27/06/2012 às
12h41. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 125173-9/06 - Execucao de Sentenca - A: RODOPOULOS CCV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: DF011980 Leonardo Antonio de Sanches, DF015350 - Leandro Michelon Endres. R: PAULO CESAR NAYA. Adv(s).: DF015350 - Leandro Michelon Endres,
DF018124 - Wilson Campos de Miranda Filho. R: P A R EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF015350 - Leandro Michelon
Endres. R: CONSTRUTORA ADONIS RODOPOULOS LTDA. Adv(s).: DF015350 - Leandro Michelon Endres. R: CONSTRUTORA LIDER LTDA.
Adv(s).: DF018914 - Marcelo Gregol. O exame do agravo retido resta prejudicado eis que refere-se a ato anterior à sentença de mérito já proferida
nestes autos, os quais encontram-se em fase de cumprimento de sentença. Diante da anuência da parte executada quanto a penhora realizada
e o requrimento da parte credora, autorizo que esta última promova o seu levantamento, ficando desde logo intimada a indicar a existência de
eventual débito remanescente no prazo de cinco dias contados da retirada do alvará, sendo sua inércia interpretada como quitação da dívida.
Brasília - DF, terça-feira, 26/06/2012 às 17h23. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 79963-0/07 - Execucao - A: ESPAN UNIAO DE ENSINO SUPERIOR PAULO MARTINS. Adv(s).: DF018403 - Eliane Salete Anesi,
DF029047 - Alessandra Soares da Costa Melo. R: MARIA DO CARMO RODRIGUES MACEDO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. O salário
é impenhorável consoante prevê o art. 649, IV do CPC, razão pela qual indefiro o requerimento precedente. Ao credor para que indique bens
passíveis de penhora no prazo de 48 horas, sob pena de extinção na forma da Portaria Conjunta 73/2010 do TJDFT. Brasília - DF, terça-feira,
26/06/2012 às 19h22. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 8038-7/08 - Sustacao de Protesto - A: P E B COMERCIO DE PNEUS LTDA ME. Adv(s).: DF020755 - Eduardo Cravo Junior. R:
MC RODAS. Adv(s).: DF017458 - Roberto do Espirito Santo Mesquita. Recebo a apelação interposta pela parte requerida no efeito unicamente
devolutivo. Intime(m) o(as) Apelado(as) a ofertar(em) sua(s) contra-razão(ões), no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da presente
decisão. Brasília - DF, quarta-feira, 27/06/2012 às 12h26. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 9302-5/08 - Sustacao de Protesto - A: P E B COMERCIO DE PNEUS LTDA ME. Adv(s).: DF020755 - Eduardo Cravo Junior. R:
MC RODAS. Adv(s).: DF017458 - Roberto do Espirito Santo Mesquita, Sem Informacao de Advogado. Recebo a apelação interposta pela parte
requerida no efeito unicamente devolutivo. Intime(m) o(as) Apelado(as) a ofertar(em) sua(s) contra-razão(ões), no prazo de 15 (quinze) dias,
contados da publicação da presente decisão. Brasília - DF, quarta-feira, 27/06/2012 às 12h26. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de
Direito .
Nº 20259-2/08 - Rescisao de Contrato - A: P E B COMERCIO DE PNEUS LTDA ME. Adv(s).: DF020755 - Eduardo Cravo Junior. R:
MC RODAS. Adv(s).: DF017458 - Roberto do Espirito Santo Mesquita. Recebo as apelações interpostas pelas partes autora e requerida, em seu
duplo efeito. Aos apelados, para contrarrazões, no prazo comum de 15 dias. I. Brasília - DF, quarta-feira, 27/06/2012 às 12h22. Carlos Frederico
Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
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