Edição nº 154/2012
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 14 de agosto de 2012
Nº 2673-6/11 - Revisao de Contrato - A: JOANA D ARC DA SILVA. Adv(s).: DF031626 - GUILHERME MELLO AIRES CIRQUEIRA. R:
BANCO BV FINANCEIRA SA. Adv(s).: DF018116 - ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
o pedido para determinar a impossibilidade de cumulação da comissão de permanência com juros moratórios e multa. Diante da sucumbência
em maior parte, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Fixo os honorários em R$ 500,00. Declaro
resolvido o mérito, com fundamento no artigo 269, inciso I, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sobradinho - DF, terça-feira, 07/08/2012
às 16h17. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito.
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