Edição nº 158/2012
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 20 de agosto de 2012
Nº 137528-8/09 - Alvara - A: FRANCISCO JOSE PIERRE CARNEIRO. Adv(s).: DF013818 - Marcus Vinicius Pessanha Goncalves.
R: NAO HA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: MARIA DE LOURDES CARNEIRO DA CUNHA. Adv(s).: (.). fica o(a)(s) inventariante/
requerente(s)/autor(a)(s) intimado(a)(s) a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pagar as custas/despesas processuais finais. Brasília - DF,
terça-feira, 07/08/2012 às 12h59. .
Nº 162916-4/08 - Habilitacao de Credito - A: MBTC MINAS BRASILIA TENIS CLUBE. Adv(s).: DF025459 - Regia Brasil Marques da
Costa. R: ESPOLIO DE JOSE HENRIQUE DE SOUZA. Adv(s).: DF009443 - Claudeana Maria Barros Lopes, Sem Informacao de Advogado. fica
o(a)(s) inventariante/requerente(s)/autor(a)(s) intimado(a)(s) a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pagar as custas/despesas processuais
finais. Brasília - DF, terça-feira, 07/08/2012 às 13h27. .
Nº 8261-5/12 - Registro de Testamento - A: JULIANA RIBEIRO LEITE DIAS DOS SANTOS. Adv(s).: DF017414 - Humberto Luiz Marquez
Marchesi, DF034462 - Anna Raysa Reis Alves de Lima. R: NAO HA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: GILDA MARIA RIBEIRO DE
CARVALHO LEITE. Adv(s).: DF017414 - Humberto Luiz Marquez Marchesi. fica o(a)(s) inventariante/requerente(s)/autor(a)(s) intimado(a)(s) a,
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pagar as custas/despesas processuais finais. Brasília - DF, terça-feira, 07/08/2012 às 13h34. .
Nº 111889-8/11 - Alvara - A: CARLOS EDUARDO BEHRENSDORF. Adv(s).: DF018322 - Ricardo Reis Gomes. R: NAO HA. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. fica o(a)(s) inventariante/requerente(s)/autor(a)(s) intimado(a)(s) a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pagar as
custas/despesas processuais finais. Brasília - DF, terça-feira, 07/08/2012 às 13h21. .
DESPACHO
Nº 11904-8/09 - Inventario - A: CALIXTO DAVID DIB. Adv(s).: DF019274 - Rafael Teixeira Martins, DF025054 - Danilo Messere Romancini.
R: ROSA CALIXTO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: FERNANDO JOSE BADAUY. Adv(s).: DF019274 - Rafael Teixeira Martins. A:
ROSA MARLENE SEABRA BADAUY. Adv(s).: (.). A: NAURIA CAVALCANTI CALIXTO. Adv(s).: (.). Ao inventariante para cumprir integralmente
a decisão de fls. 345/346, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de remoção do encargo de inventariante. Brasília - DF, terça-feira, 07/08/2012
às 14h17. Ana Maria Cantarino,Juíza de Direito .
Nº 35709-4/12 - Arrolamento - A: GUILHERME GUALBERTO DE BRITO. Adv(s).: DF012820 - Ramiro Laterca de Almeida. R:
ELIZABETTE GUALBERTO DE BRITO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Com o fim de ultimar o feito, instrua os autos com cópia dos
documentos pessoais (CPF e RG) da falecida, bem como com o esboço dos bens a serem adjudicados, constando os dados da inventariada e
do herdeiro e respectivo cônjuge, se houver, bem como dos bens a serem adjudicados, com quinhões em fração e valores definidos. I. Brasília
- DF, terça-feira, 07/08/2012 às 16h56. Ana Maria Cantarino Juíza de Direito .
DECISAO
Nº 52677-9/08 - Arrolamento - A: LUCIO FERREIRA DUTRA e outros. Adv(s).: DF021504 - JORDANNY SILVA. R: JOSEPHINO FILIPPE
DUTRA e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. ... Assim, para que se possa homologar o esboço de partilha e autorizar a
alienação do imóvel, deverá ser feita a retificação da certidão de óbito do falecido e da matrícula do imóvel inventariado. Ademais, atendendo
ao princípio da celeridade processual, por não existir possibilidade de partilha cômoda e não haver a conveniência do condomínio, DETERMINO
desde já avaliação judicial do imóvel. Expeça-se mandado de avaliação judicial. Após avaliação do r. imóvel e retificados os documentos descritos
acima, decidirei acerca da alienação do imóvel inventariado. I. Brasília - DF, terça-feira, 07/08/2012 às 16h18. Ana Maria Cantarino,Juíza de Direito.
Nº 112408-4/11 - Arrolamento - A: SILVIO ROCHA SANT ANA e outros. Adv(s).: DF015807 - JANINE MALTA MASSUDA, DF11019E Gabriela Dellacasa Stuckert. R: MARIE MADELEINE MAILLEUX SANT ANA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Em face da decisão
de mérito do agravo (fls. 177/185) e a fim de ultimar o feito, os autos deverão ser instruídos com o esboço de partilha. Entretanto, no que tange
aos valores depositados em conta corrente em banco situado na Bélgica é imperioso ressaltar que este Juízo sucessório não possui competência
para partilhar bens existentes no exterior, nos termos do disposto no art. 89 do CPC, bem como do ensinamento doutrinário que ora colaciono: "o
interesse do legislador se limita aos bens aqui situados, de modo que se houver outros, situados fora do País, o inventário relativo a esses escapa
à jurisdição brasileira. E, naturalmente, serão inventariados e partilhados em separado, em outro país." (Comentários ao Código de Processo
Civil, vol.I, arts. 1º a 153, Rio de Janeiro. Forense, 2002 - ed. revista e atualizada por Eliane Barbi Botelho, fl. 300). Assim, deverá ser excluído
do esboço de partilha os valores depositados em conta corrente na Bélgica, uma vez que este Juízo não tem competência para partilhar bens
existentes no exterior. Instrua, ainda, os autos com certidões negativas de tributos imobiliários atinentes aos imóveis e de tributos e contribuições
federais e distritais referentes à falecida. Vindo o esboço de partilha obedecendo as exigências contidas nos artigos 1.023 e 1.025 do CPC,
venham os autos conclusos para homologação.I.Brasília - DF, segunda-feira, 06/08/2012 às 18h21.Ana Maria Cantarino Juíza de Direito.
SENTENCA
Nº 14522-0/06 - Inventario - A: REINALDO PAIVA FAGUNDES e outros. Adv(s).: DF004261 - DEUSDEDITA SOUTO CAMARGO. R:
WALDEMAR DE OLIVEIRA MELO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: JOELMA APARECIDA DUTRA DE OLIVEIRA. Adv(s).:
DF022795 - GISELE VIEIRA BRASIL BATISTA. ... Por todo o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 267,
inciso IV e VI do CPC. Sem custas e sem honorários. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se e intimem-se. Brasília - DF,
terça-feira, 07/08/2012 às 14h14. Ana Maria Cantarino, Juíza de Direito .
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