Edição nº 172/2012
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 10 de setembro de 2012
Chaves, Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que o presente feito encontrava-se suspensos, tendo sido desarquivado. De acordo
com a Portaria n° 02/2000, deste Juízo, fica a parte autora/credora intimada para se manifestar quanto ao prosseguimento do feito. Brasília DF, terça-feira, 31/07/2012 às 17h28. .
Nº 5795-5/2000 - Execucao - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF001422 - Leopoldo Araujo Chaves,
TO001811 - Alexandre Cardoso Chaves. R: ALECIO RODRIGUES DE CASTRO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: JEFFERSON
RODRIGUES DE CASTRO <> . Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que o presente feito encontrava-se suspensos, tendo sido desarquivado. De acordo
com a Portaria n° 02/2000, deste Juízo, fica a parte autora/credora intimada para se manifestar quanto ao prosseguimento do feito. Brasília DF, terça-feira, 31/07/2012 às 17h28. .
Nº 3907-4/99 - Execucao - A: BRB CRED FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF001422 - Leopoldo Araujo Chaves,
DF018330 - Alexandre Cardoso Chaves, DF02396E - Alexandre Cardoso Chaves. R: ANTONIO JANUARIO DE ARAUJO. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. R: MARIA CONCEICAO M ARAUJO . Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que o presente feito encontrava-se suspensos,
tendo sido desarquivado. De acordo com a Portaria n° 02/2000, deste Juízo, fica a parte autora/credora intimada para se manifestar quanto ao
prosseguimento do feito. Brasília - DF, terça-feira, 31/07/2012 às 17h28. .
Nº 72562-2/99 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF001422 Leopoldo Araujo Chaves, DF02396E - Alexandre Cardoso Chaves, TO001811 - Alexandre Cardoso Chaves. R: JOSE CARLOS FARIAS. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que o presente feito encontrava-se suspensos, tendo sido desarquivado. De acordo com a
Portaria n° 02/2000, deste Juízo, fica a parte autora/credora intimada para se manifestar quanto ao prosseguimento do feito. Brasília - DF, terçafeira, 31/07/2012 às 17h28. .
CERTIDAO
Nº 72766-6/98 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF001422 LEOPOLDO ARAUJO CHAVES, DF02396E - Alexandre Cardoso Chaves. R: LUCIANO DE OLIVEIRA SOUSA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE
ADVOGADO. Certifico e dou fé que o presente feito encontrava-se suspensos, tendo sido desarquivado. De acordo com a Portaria n° 02/2000,
deste Juízo, fica a parte autora/credora intimada para se manifestar quanto ao prosseguimento do feito. Brasília - DF, terça-feira, 31/07/2012
às 17h28..
Nº 68591-7/03 - Cobranca - A: DETRAN DF DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022070 - JANAINA
CARLA MENDONCA HERINGER. R: VALERIA ALVES. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Certifico a manifestação da
Defensoria Pública, fl. 141-verso. Juntei a petição, Exceção de Pré-Executividade, fls. 142/144. De acordo com a Portaria n° 02/2000, deste Juízo,
fica o(a) Requerente DETRAN DF DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL intimado(a) a se manifestar quanto à petição retro.
Brasília - DF, quarta-feira, 01/08/2012 às 16h35..
Nº 115172-6/09 - Execucao - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF027458 - JULY CRISTINY FERNANDES FERREIRA.
R: FAVORITO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA e outros. Adv(s).: DF031590 - THIAGO RODRIGUES BRAGA. R:
EMERSON OLIVEIRA BACHESCHI. Adv(s).: (.). R: LEONARDO PEREIRA DA PAIXAO. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO
FEDERAL. Juntei a petição de fl. 80. De acordo com a Portaria n° 02/2000, deste Juízo, fica o(a) Exequente BRB BANCO DE BRASILIA SA
intimado(a) a se manifestar quanto à petição/documentos de fls. 61/76. Brasília - DF, quarta-feira, 01/08/2012 às 15h09..
Nº 3870-0/99 - Execucao - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF001422 - LEOPOLDO ARAUJO
CHAVES, TO001811 - Alexandre Cardoso Chaves. R: ANTONIO DA SILVA NETO e outros. Adv(s).: TO001811 - ALEXANDRE CARDOSO
CHAVES. R: GILMAR ALIPIO DA SILVA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que o presente feito encontrava-se suspensos, tendo sido desarquivado.
De acordo com a Portaria n° 02/2000, deste Juízo, fica a parte autora/credora intimada para se manifestar quanto ao prosseguimento do feito.
Brasília - DF, terça-feira, 31/07/2012 às 17h28..
Nº 26636-5/2000 - Execucao - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF001422 - LEOPOLDO ARAUJO
CHAVES. R: LUIZ TEIXEIRA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Certifico e dou fé que o presente feito encontrava-se suspensos,
tendo sido desarquivado. De acordo com a Portaria n° 02/2000, deste Juízo, fica a parte autora/credora intimada para se manifestar quanto ao
prosseguimento do feito. Brasília - DF, terça-feira, 31/07/2012 às 17h28..
Nº 27992-9/12 - Embargos do Devedor - A: LEONARDO PEREIRA DA PAIXAO. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO
FEDERAL. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF011191 - CATULO ZDRADEK VENTURA DE MELLO. Certifico a manifestação da
Defensoria Pública, fl. 92-verso. De acordo com a Portaria n° 02/2000, deste Juízo, fica o Embargado intimado a apresentar as provas que
pretende produzir, justificadamente, no prazo legal. Brasília - DF, quarta-feira, 01/08/2012 às 15h06..
Sentenca
Nº 43069-9/09 - Cobranca - A: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).: DF015614 - Rafael de Sa Oliveira,
DF021616 - Jose de Castro Meira Junior. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF008205 - Rogerio Marinho Leite Chaves, Proc(s).: PR-ROGERIO
MARINHO LEITE CHAVES. Ante o exposto e pelo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido constante da petição inicial
para CONDENAR o DISTRITO FEDERAL apenas ao pagamento dos débitos constantes das faturas de fls. 28/29, referente à contraprestação
pelo serviço público de fornecimento de água e tratamento de esgoto, devidamente corrigido, desde a data do vencimento, e acrescido de juros
de mora, a partir da citação, 17 de março de 2010 (fl. 86), na forma prevista no artigo 1º-F, da Lei 9.494/97, com a redação dada pelo artigo 5º da
Lei 11.960/2009 . Declaro resolvido o mérito, com apoio no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil - CPC. Sem prejuízo, PRONÚNCIO
A PRESCRIÇÃO da pretensão relativa à cobrança das faturas dos meses 04/99, 06/99, 08/99, 09/99, 10/99, 11/99 e 12/99, 02/03 a 07/03, nos
termos do inciso IV do artigo 269 do CPC. Por fim, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA relativa à cobrança das faturas dos meses de 11/06
e 05/07, nos termos do inciso VIII do artigo 267 do CPC. Em razão da sucumbência, condeno o Réu a pagar os honorários advocatícios que fixo
em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 20, § 3º do Código de Processo Civil. Sentença não sujeita ao reexame
necessário (reflexo patrimonial inferior a sessenta salários mínimos, nos termos do art. 475 do CPC), registrada e publicada eletronicamente nesta
data. Após o efetivo cumprimento e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com baixa no Serviço de Distribuição. Brasília DF, terça-feira, 31 de julho de 2012 às 20:26:21. ANA LUIZA MORATO Juíza de Direito Substituta .
Nº 116496-0/12 - Mandado de Seguranca - A: GEORDANA SAIORY MAEDA. Adv(s).: DF027055 - Iara Patricia Almeida de Macedo. R:
DIRETOR CENTRO ENSINO TECNOLOGICO DE BRASILIA CETEB. Proc(s).: NAO INFORMADO. Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA e
extingo este processo, com resolução do mérito, com apoio no artigo 269, inciso I, combinado com o art. 285 - A, do CPC. Sem custas finais. Sem
condenação em honorários advocatícios, tendo em vista o disposto no artigo 25 da Lei 12.016/09 e nas Súmulas 105 do STJ e 512 do STF. Após
o trânsito em julgado, arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do TJDFT. Sentença registrada eletronicamente
472