Edição nº 173/2012
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 11 de setembro de 2012
importâncias de: - R$ 165,38 - referente ao mês de julho/2007; - R$ 183,75 - referente ao mês de agosto/2007; - R$ 183,75 - referente ao mês
de setembro/2007; - R$ 183,75 - referente ao mês de outubro/2007; - R$ 183,75 - referente ao mês de novembro/2007; - R$ 183,75 - referente
ao mês de dezembro/2007; -R$ 91,88 - referente ao reflexo no 13º salário proporcional aos meses trabalhados (valor considerado como devido
em dezembro/2007); -R$ 30,62 - referente ao reflexo no terço de férias proporcional (valor considerado como devido em dezembro/2007). O
que resulta no valor total de R$ 1.206,63 (mil duzentos e seis reais e sessenta e três centavos). Correção monetária pelo INPC até 29 de junho
de 2009 (Lei n. 11.960/2009), desde quando devido (conforme dispositivo constante desta sentença, considerando o terço de férias e o décimo
terceiro como devidos em dezembro do respectivo ano). A partir desta data a correção e os juros se darão na forma do artigo 1º-F da Lei 9.494/97
(juros de 0,5% ao mês mais variação da TR, contados uma única vez), tendo como termo inicial da incidência dos juros, exclusivamente, a
data da citação nesta ação. Sem custas e honorários, na forma do artigo 55, da Lei 9099/95. Após o trânsito em julgado, intime-se o Distrito
Federal para que, no prazo de 30 dias, manifeste-se acerca do interesse em eventual compensação, nos termos dos §§ 9º e 10 do artigo 100
da Constituição Federal, sob pena de não ser considerado o valor no momento da expedição do Precatório/RPV. Na hipótese de ser noticiada a
existência de débitos da requerente junto à Fazenda Pública devedora, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 dias, eventualmente, se
manifeste. Em seguida, venham os autos conclusos. Caso contrário, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para a atualização do débito na
forma determinada na presente sentença. Após, expeça-se requisição de pequeno valor ou precatório, conforme a situação. Por fim, arquivemse. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 31/08/2012 às 15h42. Roberto Batista dos Santos,JUIZ DE DIREITO .
Nº 72354-2/12 - Acao de Conhecimento - A: ANTONIO ATAIDE CUNHA FILHO. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DF
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF029144 - Giullianno Cacula Mendes. A: CLEIDE ROBERTA TAVARES DA COSTA. Adv(s).: DF011723 - Roberto
Gomes Ferreira. A: ALESSANDRA XAVIER DA SILVA OLIVEIRA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. A: AUGUSTO MAGNO BARBOSA
MARINHO DE CARVALHO. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. A: GRACELINE DOS ANJOS ROCHA. Adv(s).: DF011723 - Roberto
Gomes Ferreira. Diante do exposto, resolvendo o mérito na forma do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido inicial para, respeitadas as parcelas fulminadas pela prescrição, condenar o Distrito Federal, nos termos da Lei n.
540/1993, ao pagamento da GATE em favor de: 1) Cleide Roberta Tavares da Costa: a) R$ 110,10 - referente ao mês de maio/2007; b) R$ 231,00
- referente ao mês de junho/2007; c) R$ 231,00 - referente ao mês de julho/2007; d) R$ 231,00 - referente ao mês de agosto/2007; e) R$ 231,00
- referente ao mês de setembro/2007; f) R$ 231,00 - referente ao mês de outubro/2007; g) R$ 231,00 - referente ao mês de novembro/2007;
h) R$ 231,00 - referente ao mês de dezembro/2007; i) R$ 154,00 - referente ao reflexo no 13º salário proporcional aos meses trabalhados
(valor considerado como devido em dezembro/2007); j) R$ 51,33 - referente ao reflexo no terço de férias proporcional (valor considerado como
devido em dezembro/2007). Total: R$ 1.932,43 (mil novecentos e trinta e dois reais e quarenta e três centavos). 2) Alessandra Xavier da Silva
Oliveira: a) R$ 110,10 - referente ao mês de maio/2007; b) R$ 231,00 - referente ao mês de junho/2007; c) R$ 231,00 - referente ao mês de
julho/2007; d) R$ 231,00 - referente ao mês de agosto/2007; e) R$ 231,00 - referente ao mês de setembro/2007; f) R$ 231,00 - referente ao
mês de outubro/2007; g) R$ 231,00 - referente ao mês de novembro/2007; h) R$ 231,00 - referente ao mês de dezembro/2007; i) R$ 154,00
- referente ao reflexo no 13º salário proporcional aos meses trabalhados (valor considerado como devido em dezembro/2007); j) R$ 51,33 referente ao reflexo no terço de férias proporcional (valor considerado como devido em dezembro/2007). Total: R$ 1.932,43 (mil novecentos e
trinta e dois reais e quarenta e três centavos). 3) Antônio Ataíde Cunha Filho: a) R$ 110,10 - referente ao mês de maio/2007; b) R$ 231,00 referente ao mês de junho/2007; c) R$ 231,00 - referente ao mês de julho/2007; d) R$ 231,00 - referente ao mês de agosto/2007; e) R$ 231,00
- referente ao mês de setembro/2007; f) R$ 231,00 - referente ao mês de outubro/2007; g) R$ 231,00 - referente ao mês de novembro/2007; h)
R$ 138,60 - referente ao mês de dezembro/2007; i) R$ 154,00 - referente ao reflexo no 13º salário proporcional aos meses trabalhados (valor
considerado como devido em dezembro/2007); j) R$ 51,33 - referente ao reflexo no terço de férias proporcional (valor considerado como devido
em dezembro/2007). Total: R$ 1.840,03 (mil oitocentos e quarenta reais e três centavos). 4) Augusto Magno Barbosa Marinho de Carvalho: a) R
$ 110,10 - referente ao mês de maio/2007; b) R$ 231,00 - referente ao mês de junho/2007; c) R$ 231,00 - referente ao mês de julho/2007; d) R$
231,00 - referente ao mês de agosto/2007; e) R$ 231,00 - referente ao mês de setembro/2007; f) R$ 231,00 - referente ao mês de outubro/2007;
g) R$ 231,00 - referente ao mês de novembro/2007; h) R$ 138,60 - referente ao mês de dezembro/2007; i) R$ 154,00 - referente ao reflexo no
13º salário proporcional aos meses trabalhados (valor considerado como devido em dezembro/2007); j) R$ 51,33 - referente ao reflexo no terço
de férias proporcional (valor considerado como devido em dezembro/2007). Total: R$ 1.840,03 (mil oitocentos e quarenta reais e três centavos).
5) Graceline dos Anjos Rocha: a) R$ 110,10 - referente ao mês de maio/2007; b) R$ 231,00 - referente ao mês de junho/2007; c) R$ 231,00 referente ao mês de julho/2007; d) R$ 231,00 - referente ao mês de agosto/2007; e) R$ 231,00 - referente ao mês de setembro/2007; f) R$ 231,00
- referente ao mês de outubro/2007; g) R$ 231,00 - referente ao mês de novembro/2007; h) R$ 138,60 - referente ao mês de dezembro/2007; i)
R$ 154,00 - referente ao reflexo no 13º salário proporcional aos meses trabalhados (valor considerado como devido em dezembro/2007); j) R$
51,33 - referente ao reflexo no terço de férias proporcional (valor considerado como devido em dezembro/2007). Total: R$ 1.840,03 (mil oitocentos
e quarenta reais e três centavos). Correção monetária pelo INPC até 29 de junho de 2009 (Lei n. 11.960/2009), desde quando devido (conforme
dispositivo constante desta sentença, considerando o terço de férias e o décimo terceiro como devidos em dezembro do respectivo ano). A partir
desta data a correção e os juros se darão na forma do artigo 1º-F da Lei 9.494/97 (juros de 0,5% ao mês mais variação da TR, contados uma
única vez), tendo como termo inicial da incidência dos juros, exclusivamente, a data da citação nesta ação. Sem custas e honorários, na forma
do artigo 55, da Lei 9099/95. Após o trânsito em julgado, intime-se o Distrito Federal para que, no prazo de 30 dias, manifeste-se acerca do
interesse em eventual compensação, nos termos dos §§ 9º e 10 do artigo 100 da Constituição Federal, sob pena de não ser considerado o valor
no momento da expedição do Precatório/RPV. Na hipótese de ser noticiada a existência de débitos dos requerentes junto à Fazenda Pública
devedora, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 dias, eventualmente, se manifeste. Em seguida, venham os autos conclusos. Caso
contrário, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para a atualização do débito na forma determinada na presente sentença. Após, expeça-se
requisição de pequeno valor ou precatório, conforme a situação. Por fim, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, sextafeira, 31/08/2012 às 15h21. Roberto Batista dos Santos,JUIZ DE DIREITO .
Nº 47919-7/12 - Acao de Conhecimento - A: ELISABETE RIBEIRO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R:
DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF034228 - Fabiano Lima Pereira. A: FRANCISMAR MOREIRA DE FIGUEIREDO LIMA. Adv(s).: DF011723
- Roberto Gomes Ferreira. A: ELIANE MARA DA FONSECA GONCALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. A:
ELIANE DE SOUZA MARQUES. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. A: FRANCIMAR AIRES DOS SANTOS DA SILVA. Adv(s).:
DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. Diante do exposto, resolvendo o mérito na forma do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para, respeitadas as parcelas fulminadas pela prescrição, condenar o Distrito Federal, nos
termos da Lei n. 540/1993, ao pagamento da GATE em favor de: 1) Elisabete Ribeiro de Oliveira: a) R$ 169,40 - referente ao mês de abril/2007; b)
R$ 231,00 - referente ao mês de maio/2007; c) R$ 231,00 - referente ao mês de junho/2007; d) R$ 231,00 - referente ao mês de julho/2007; e) R$
231,00 - referente ao mês de agosto/2007; f) R$ 231,00 - referente ao mês de setembro/2007; g) R$ 231,00 - referente ao mês de outubro/2007;
h) R$ 231,00 - referente ao mês de novembro/2007; i) R$ 138,60 - referente ao mês de dezembro/2007; j) R$ 173,25 - referente ao reflexo no 13º
salário proporcional aos meses trabalhados (valor considerado como devido em dezembro/2007); k) R$ 57,75 - referente ao reflexo no terço de
férias proporcional (valor considerado como devido em dezembro/2007). Total: R$ 2.156,00 (dois mil cento e cinqüenta e seis reais) 2) Francismar
Moreira de Figueiredo Lima: a) R$ 169,40 - referente ao mês de abril/2007; b) R$ 231,00 - referente ao mês de maio/2007; c) R$ 231,00 referente ao mês de junho/2007; d) R$ 231,00 - referente ao mês de julho/2007; e) R$ 231,00 - referente ao mês de agosto/2007; f) R$ 231,00
- referente ao mês de setembro/2007; g) R$ 231,00 - referente ao mês de outubro/2007; h) R$ 231,00 - referente ao mês de novembro/2007; i)
R$ 138,60 - referente ao mês de dezembro/2007; j) R$ 173,25 - referente ao reflexo no 13º salário proporcional aos meses trabalhados (valor
considerado como devido em dezembro/2007); k) R$ 57,75 - referente ao reflexo no terço de férias proporcional (valor considerado como devido
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