Edição nº 205/2012
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 26 de outubro de 2012
Nº 6510-5/12 - Busca e Apreensao (coisa) - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF028978 RICARDO NEVES COSTA , DF028978 - Ricardo Neves Costa. R: PAULO MARQUES MIRANDA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO.
A manifestação retro não atende a determinação precedente deste Juízo. Assim, concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para a parte autora
comprovar a notificação do réu por cartório oficial, sob pena de indeferimento da inicial, porquanto a suspensão processual pleiteada não se
coaduna com o princípio da celeridade. Santa Maria - DF, quarta-feira, 17/10/2012 às 18h26. Marília de Vasconcelos Andrade,Juíza de Direito.
CERTIDAO
Nº 2273-0/07 - Investigacao de Paternidade - A: N.G.B.. Adv(s).: DF8850000 - FAC INTEGR DA UNIAO EDUC DO PLAN CENTRAL
FACIPLAC. R: B.D.O.C.. Adv(s).: RN005977 - AUDEBERTO DE ALENCAR COELHO. Nesta data, procedi à juntada aos presentes autos, da
petição retro. De ordem do MM. Juiz de Direito, fica a parte Requerida intimada, por seu advogado, através de publicação no Diário Eletrônico, a
se manifestar sobre o laudo de DNA, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Santa Maria - DF, quinta-feira, 18/10/2012 às 14h29..
DECISAO
Nº 7709-7/12 - Exoneracao de Alimentos - A: J.D.D.A.. Adv(s).: DF031223 - MURILO BOTELHO FERREIRA. R: D.S.D.A.. Adv(s).: SEM
INFORMACAO DE ADVOGADO. Defiro a gratuidade de justiça postulada. Cite-se para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos
autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos
descritos no pedido inicial. Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado. Santa Maria - DF, quarta-feira,
24/10/2012 às 14h31. Marília de Vasconcelos Andrade,Juíza de Direito.
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