Edição nº 221/2012
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 22 de novembro de 2012
Vara do Juizado Especial de Competência Geral de São Sebastião
EXPEDIENTE DO DIA 20 DE NOVEMBRO DE 2012
Juíza de Direito: Rita de Cassia de Cerqueira Lima Rocha
Diretora de Secretaria: Helecy Roriz Rodrigues
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 5818-5/10 - Cobranca - A: S N M DIAS ME. Adv(s).: DF024482 - LORENA RESENDE DE OLIVEIRA. R: GEDEAO FRANCISCO DE
MENDONCA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO - Intime-se a autora a promover o andamento do feito no prazo de
10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. São Sebastião - DF, terça-feira, 13/11/2012 às 15h56. Rita de Cassia de Cerqueira Lima Rocha,Juíza
de Direito.
Nº 5590-5/11 - Ressarcimento - A: JUCIARA ARAUJO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF024729 - JOSE ANTONIO RODRIGUES FURTADO.
R: JARDIM BOTANICO LOTERIA LTDA ME. Adv(s).: PR037488 - ANGELO JOSE MARTINS DE MATTOS . DESPACHO - Converto em penhora
o(s) bloqueio(s) realizado(s) por intermédio do Sistema Bacenjud junto ao Banco Caixa Econômica Federal. Intime-se o devedor a manifestar-se
no prazo de 15 (quinze) dias (475-J, 1º, do CPC). Não havendo resposta, promova-se a transferência dos valores para conta judicial e expeça-se
alvará de levantamento em favor do credor. São Sebastião - DF, quarta-feira, 14/11/2012 às 18h47. Rita de Cassia de Cerqueira Lima Rocha,Juíza
de Direito.
Nº 802-3/12 - Execucao - A: IVONETE RIBEIRO DANTAS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: FAI - FINANCEIRA
AMERICANAS ITAU S.A. CREDITO FINANCIAMENTO E INV - Parte Baixada. Adv(s).: DF032032 - JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO.
DESPACHO - Converto em penhora o(s) bloqueio(s) realizado(s) por intermédio do Sistema Bacenjud junto ao Banco ITAU UNIBANCO. Intimese o devedor a manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias (475-J, 1º, do CPC). Não havendo resposta, promova-se a transferência dos valores
para conta judicial e expeça-se alvará de levantamento em favor do credor. São Sebastião - DF, quarta-feira, 14/11/2012 às 18h15. Rita de Cassia
de Cerqueira Lima Rocha,Juíza de Direito.
Nº 3203-4/12 - Cobranca - A: JURACY RODRIGUES NERY MEDEIRO ME. Adv(s).: DF024482 - LORENA RESENDE DE OLIVEIRA. R:
MARIA NAZARETH EVANGELISTA DOS SANTOS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO - Esclareça a autora o pedido
de fl. 27, pois não há nos autos qualquer comprovante de depósito. São Sebastião - DF, segunda-feira, 05/11/2012 às 16h43. Rita de Cassia
de Cerqueira Lima Rocha,Juíza de Direito.
Nº 3720-8/12 - Reparacao de Danos - A: ACADEMIA MSB LTDA ME. Adv(s).: DF020949 - CELSO DOS SANTOS. R: BRUKEL SPORTOS
e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: M HOFFGEN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. Adv(s).: (.). DESPACHO
- Intime-se o autor a se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o aviso de recebimento quanto ao réu M. HOFFGEN EMPREENDIMENTOS
E PARTICIPAÇÕES. São Sebastião - DF, quarta-feira, 14/11/2012 às 16h57. Rita de Cassia de Cerqueira Lima Rocha,Juíza de Direito.
Nº 3813-9/12 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: EDILEUZA NUNES BRAGA. Adv(s).: DF024482 - LORENA RESENDE DE
OLIVEIRA. R: ANA PAULA RODRIGUES. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO - Indique o(a) credor(a) bens do(a)
devedor(a) passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito. Publique-se. São Sebastião - DF, quarta-feira,
14/11/2012 às 15h27. Rita de Cassia de Cerqueira Lima Rocha,Juíza de Direito.
SENTENCA
Nº 582-9/11 - Obrigacao de Fazer - A: LICINDO RIBEIRO ROCHA e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: CARLOS
SARAIVA IMP. E COM. LTDA - Parte Baixada. Adv(s).: MG091166 - LEONARDO DE LIMA NAVES. A: NEUSA MACEDO DA SILVA. Adv(s).: (.).
A: FLAVIO RINEIRO ROCHA. Adv(s).: (.). SENTENCA - Verifico que o(a) devedor(a) liquidou integralmente o débito, conforme comprovantes de
folhas 59 e 85. Pelo exposto, declaro EXTINTA a fase de cumprimento de sentença com fulcro nos artigos 794, inciso I, do Código de Processo
Civil e 51, caput, da Lei 9.099/95. Sem custas (artigo 54 da Lei 9.099). Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram os autos
mediante traslado. Expeça-se alvará de levantamento em favor do credor. Desconstituo a penhora de fl. 57, apenas quanto à televisão. P. R.
I. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. São Sebastião - DF, quarta-feira, 14/11/2012 às 15h39. Rita de Cassia de Cerqueira
Lima Rocha,Juíza de Direito.
Nº 1554-7/12 - Declaratoria - A: NELI MARIA DA CONCEICAO. Adv(s).: DF003976 - JOAO RODRIGUES NETO. R: BANCO
ITAULEASING SA. Adv(s).: DF025246 - NELSON PASCHOALOTTO. SENTENCA - Por todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei n° 9.099/95. Sem custas e sem honorários (artigo 55, da Lei n°
9.099/95). P.R. Após, arquivem-se com a respectiva baixa. - DF, quarta-feira, 14/11/2012 às 17h32. RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA
ROCHA Juíza de Direito.
Nº 3207-5/12 - Cobranca - A: FRAZAO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA ME. Adv(s).: DF024482 - LORENA RESENDE DE
OLIVEIRA. R: JOAO BARBOSA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. SENTENCA - HOMOLOGO o pedido de desistência formulado
pela parte autora e declaro EXTINTO o processo sem resolução de mérito com fulcro nos artigos 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil e
51, caput, da Lei 9.099/95. Sem custas (artigo 54 da Lei 9.099). Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram os autos mediante
traslado. P. R. I. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. São Sebastião - DF, segunda-feira, 05/11/2012 às 16h28. Rita de Cassia
de Cerqueira Lima Rocha,Juíza de Direito.
Nº 3208-3/12 - Cobranca - A: FRAZAO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA ME. Adv(s).: DF024482 - LORENA RESENDE
DE OLIVEIRA. R: JOSE BARBOSA CAVALCANTE. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. SENTENCA - HOMOLOGO o pedido de
desistência formulado pela parte autora e declaro EXTINTO o processo sem resolução de mérito com fulcro nos artigos 267, inciso VIII, do Código
de Processo Civil e 51, caput, da Lei 9.099/95. Sem custas (artigo 54 da Lei 9.099). Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram
os autos mediante traslado. P. R. I. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. São Sebastião - DF, segunda-feira, 05/11/2012 às
16h21. Rita de Cassia de Cerqueira Lima Rocha,Juíza de Direito.
Nº 4146-7/12 - Reparacao de Danos - A: CELMA DE SOUZA BARBOSA. Adv(s).: DF007036 - CLINO BENEDITO BENTO. R: MOTO
AGRICOLA SLAVIERO SA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. SENTENCA - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO.
Julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários
(artigo 55, da Lei n° 9.099/95). P.R. Após, arquivem-se com a respectiva baixa. - DF, quarta-feira, 14/11/2012 às 17h02. RITA DE CASSIA DE
CERQUEIRA LIMA ROCHA Juíza de Direito.
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