Edição nº 240/2012
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 19 de dezembro de 2012
Nº 10652-6/10 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA. Adv(s).: DF028322 - Raphael Neves
Costa. R: SONIA DA CONCEICAO SILVA. Adv(s).: DF013410 - Sandra Paes de Barros. Certifico e dou fé que, nesta data, foi expedido o alvará
de levantamento, conforme determinado. Do que, para constar, lavrei este. Sobradinho - DF, terça-feira, 11/12/2012 às 19h53. .
Nº 6258-5/11 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: PEDRO CARLOS LIMA SOLINO. Adv(s).: DF024014 - Idamar Borges Vieira. R:
MAGDA LUCIA DUMONT DE CARVALHO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, foi expedido o alvará de
levantamento, conforme determinado. Do que, para constar, lavrei este. Sobradinho - DF, terça-feira, 11/12/2012 às 19h53. .
Nº 4541-3/11 - Rescisao de Contrato - A: AQUINO CASTRO DINIZ CONSULTORIA EMPREEND TEC CULT EDUC LTDA. Adv(s).:
DF030524 - Francisco de Assis da Silva. R: METALURGICA SAO JORGE. Adv(s).: DF025547 - Marlos Martinho Viana de Alecrim. De ordem,
às partes para conhecimento do retorno dos autos da 2a Instância e requererem o que entenderem de direito, no prazo de 5 dias. Sobradinho
- DF, terça-feira, 11/12/2012 às 18h43. .
DESPACHO
Nº 3807-8/10 - Ordinaria - A: CANDIDO SOUSA DO LAGO. Adv(s).: DF014204 - Deusvaldo Sousa do Lago, DF034013 - Jose Carlos
Coelho, DF037440 - Eliel Rodrigues da Silva. R: CONDOMINIO RESIDENCIAL RURAL RK. Adv(s).: DF012325 - Marcelo Silva Correa, Sem
Informacao de Advogado. Ao réu quanto a petição de fls. 215/218. Prazo: 05 dias. Sobradinho - DF, quarta-feira, 12/12/2012 às 11h14. Geilza
Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
DECISÃO
Nº 5434-3/01 - Inventario - A: L.S.D.S.. Adv(s).: DF007245 - Jose Paulino Neto, DF008325 - Ronaldo Falcao Santoro. R: J.P.D.S.. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. A: J.R.S.D.S.. Adv(s).: DF007245 - Jose Paulino Neto, DF008325 - Ronaldo Falcao Santoro. A: L.S.D.S.. Adv(s).:
DF007245 - Jose Paulino Neto, DF008325 - Ronaldo Falcao Santoro. A: R.S.D.S.. Adv(s).: DF007245 - Jose Paulino Neto, DF008325 - Ronaldo
Falcao Santoro. A: C.S.F.M.. Adv(s).: DF007245 - Jose Paulino Neto, DF008325 - Ronaldo Falcao Santoro. A: R.S.D.S.. Adv(s).: DF007245 Jose Paulino Neto, DF008325 - Ronaldo Falcao Santoro. A: R.S.D.S.. Adv(s).: DF007245 - Jose Paulino Neto, DF008325 - Ronaldo Falcao
Santoro. A: S.D.S.A.D.S.. Adv(s).: DF007245 - Jose Paulino Neto, DF008325 - Ronaldo Falcao Santoro. A: R.S.D.S.. Adv(s).: DF007245 - Jose
Paulino Neto, DF008325 - Ronaldo Falcao Santoro. A: L.S.D.S.. Adv(s).: DF007245 - Jose Paulino Neto, DF008325 - Ronaldo Falcao Santoro. A:
V.M.A.D.S.. Adv(s).: DF007245 - Jose Paulino Neto, DF008325 - Ronaldo Falcao Santoro. A: R.M.D.S.. Adv(s).: DF007245 - Jose Paulino Neto,
DF008325 - Ronaldo Falcao Santoro. A: L.M.D.S.. Adv(s).: DF007245 - Jose Paulino Neto, DF008325 - Ronaldo Falcao Santoro. A: R.M.D.S..
Adv(s).: DF007245 - Jose Paulino Neto, DF008325 - Ronaldo Falcao Santoro. R: M.D.G.S.D.S.. Proc(s).: . Considerando que o inventariante não
deu regular seguimento ao presente processo, bem como deixou de responder o processo em apenso, removo-o de sua função, nos temos do
CPC 995, II e IV. Intimem-se, pessoalmente, os herdeiros para dizerem se tem interesse na função, no prazo de 5 dias, sob pena de ser extinto
o processo, nos termos do art. 2º, inciso I, do PROVIMENTO Nº 07 DE 11 DE JUNHO DE 2012. Sobradinho - DF, quarta-feira, 12/12/2012 às
13h53. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 691-7/12 - Habilitacao de Credito - A: VALMIR MARTINS DE SOUZA. Adv(s).: DF010682 - Jesumar Sousa do Lago, DF034369 Ricardo Silva do Lago. R: ESPOLIO DE JOAO PINHEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Citem-se os herdeiros, tendo
em vista que o inventariante não se manifestou, bem como foi removido da função no processo inventário em apenso. Sobradinho - DF, quartafeira, 12/12/2012 às 13h55. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
Nº 4302-2/11 - Extincao de Condominio - A: IVANI CONSTANTINO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: CARLOS
ALBERTO SILVA DE CARVALHO. Adv(s).: CE020638 - Antonio Laerte Guedes Neto. Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da nova
proposta de acordo, no prazo de 5 dias. Sobradinho - DF, quarta-feira, 12/12/2012 às 16h36. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
Nº 7076-3/12 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: DF028322 - Raphael Neves
Costa, MG133493 - Natalia Aliza Beneli. R: ISLENE DA SILVA LIMA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Antes de apreciar o pedido de fl.
47/51, manifeste-se o autor quanto à certidão de fl. 40. Sobradinho - DF, quarta-feira, 12/12/2012 às 14h11. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza
de Direito .
Nº 15964-8/12 - Monitoria - A: SHEILA SILVA PORTO. Adv(s).: DF037441 - Elisangela da Silva Freitas. R: MARLENE DA CONCEICAO
DUTRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Rhj. Faculto a(o)(s) credor(a)(es), no prazo de 10 (dez) dias, emenda à petição inicial, sob pena
de indeferimento, objetivando instruí-la com a planilha com o demonstrativo do débito atualizado até a data da propositura da ação, nos termos
do artigo 614, inciso II, do Código de Processo Civil, observando-se a consequente alteração do valor da causa e eventuais custas iniciais a
serem recolhidas, bem como venham aos autos os originais das notas promissórias. I. Sobradinho - DF, quarta-feira, 12/12/2012 às 14h16. Geilza
Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
DIVERSOS
Nº 6891-9/09 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: GILMAR PEREIRA LIMA. Adv(s).: DF023979 - Wendel Alves Jales, DF09683E
- Publio Ferreira Moreno. R: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF018116 - Roberto de Souza
Moscoso. Certifico e dou fé que, nesta data, foi expedido o alvará de levantamento, conforme determinado. Do que, para constar, lavrei este.
Sobradinho - DF, terça-feira, 11/12/2012 às 19h53. SENTENÇA - Vistos, etc. Em face do pagamento do débito noticiado, julgo extinta a fase de
cumprimento de sentença em epígrafe nos termos do art. 794, I c/c art. 475-R, ambos do CPC. Recolhidas as custas processuais pela parte
requerida e procedidas as comunicações de estilo, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sobradinho - DF, quarta-feira, 12/12/2012
às 16h45. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
Nº 9722-9/12 - Monitoria - A: JOSE DOS SANTOS SOARES. Adv(s).: DF036353 - Douglas Magno de Almeida Oliveira. R: EDUARDO
DA MATA SOUZA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, foi expedido o alvará de levantamento, conforme
determinado. Do que, para constar, lavrei este. Sobradinho - DF, terça-feira, 11/12/2012 às 19h53. SENTENÇA - Vistos, etc. Em face do pagamento
do débito noticiado, julgo extinta a fase de cumprimento de sentença em epígrafe nos termos do art. 794, I c/c art. 475-R, ambos do CPC.
Recolhidas as custas processuais pela parte requerida e procedidas as comunicações de estilo, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Sobradinho - DF, quarta-feira, 12/12/2012 às 16h45. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
Nº 9851-0/09 - Ordinaria - A: EDIVAN CARDOSO DO REGO. Adv(s).: DF028440 - Sergio Fonseca Iannini. R: BANCO SAFRA SA.
Adv(s).: DF033949 - Rogerio Meira Lima, MG044698 - Servio Tulio de Barcelos. Certifico e dou fé que, nesta data, foi expedido o alvará de
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