Edição nº 13/2013
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 18 de janeiro de 2013
junto ao sistema informatizado e Serviço de Distribuição, inclusive reclassificação do processo, conforme as diretrizes do CNJ. 5. Intime(m)-se.
Brasília - DF, sexta-feira, 11/01/2013 às 18h45. Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 173298-8/09 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Adv(s).: DF017853 Roberto Trigueiro Fontes, DF017853A - Roberto Trigueiro Fontes, DF10139E - Heitor Felipe Alves Ventura. R: BUAES COUROS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: JOSE CARLOS SOUZA. Adv(s).: (.). 1. Trata-se de cumprimento de sentença.
Com esteio na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (REsp 940.274-MS) e considerando que houve o trânsito em julgado da sentença
condenatória proferida nestes autos, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, para pagar a dívida no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), a teor do art.475-J do CPC. 2. Após a intimação do devedor, se não efetuado o pagamento
no prazo indicado,fica autorizado a medida prevista no artigo 655-A, do CPC. 3. Após, intime-se a parte devedora pessoalmente ou na pessoa
de seu Advogado, se constituído, de eventual bloqueio, advertindo-o do prazo de 15 dias para oferecimento de Impugnação. 4. À Secretaria para
proceder às atualizações necessárias junto ao sistema informatizado e Serviço de Distribuição, inclusive reclassificação do processo, conforme
as diretrizes do CNJ. 5. Intime(m)-se. Brasília - DF, sexta-feira, 11/01/2013 às 18h46. Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 22053/96 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRASIL BSETON SA. Adv(s).: DF008446 - Sebastiao Valeriano Rodrigues. R:
ARGEMIRO AQUILES DA FONSECA MADEU. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Em cumprimento à decisão proferida em sede de
apelação, suspendam-se os autos, nos termos do artigo 791, III, do CPC. Brasília - DF, sexta-feira, 11/01/2013 às 18h47. Gilmar de Jesus Gomes
da Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 27950-0/09 - Sustacao de Protesto - A: TERMOESTE SA CONSTRUCOES E INSTALACOES. Adv(s).: DF010010 - Dalmo Rogerio
Souza de Albuquerque, DF024068 - Roseli Dias Valentim, DF06263E - Katiuscia Pereira de Alvim. R: CENTERFLEX REVESTIMENTOS
TECNICOS ARQUITETONICOS LTDA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Proc. 78596-2/2009 - Nos termos do art. 9º, inciso II,
do CPC, remetam-se os autos à Defensoria Pública (Curadoria de Ausentes). Proc. 27950-0/2009 - Aguarde-se para julgamento em conjunto.
Brasília - DF, sexta-feira, 11/01/2013 às 18h49. Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 63764-7/10 - Reparacao de Danos - A: UNIBANCO AIG SEGUROS SA. Adv(s).: MG102057 - Vanessa Abelha de Fuccio Barbosa,
RJ106790 - Vinicius Barros Rezende. R: EDESIO JOSE DA SILVA. Adv(s).: DF028099 - Ubirauy Ferreira Costa. Venham os autos conclusos
para prolação de sentença, obedecida a ordem cronológica. Brasília - DF, sexta-feira, 11/01/2013 às 19h13. Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz
de Direito Substituto .
Nº 196410-5/10 - Execucao - A: BANCO ITAU SA. Adv(s).: DF013158 - Estefania Goncalves Barbosa Colmanetti, DF09358E - Renata
Cristina Lima Alves. R: DISTRIBUIDORA DE AGUA OLIVEIRA LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: LUCIANO ROCHA FERREIRA.
Adv(s).: (.). Promova o exequente o andamento do feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Quedando-se inerte, voltem-me
conclusos para a decisão pertinente. Brasília - DF, sexta-feira, 11/01/2013 às 19h13. Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 226196-0/10 - Ordinaria - A: MARCIA ARAUJO GOMES PONTES. Adv(s).: DF032278 - Jonnas Marrisson Silva Pereira, DF10290E
- Vandira Pereira Cardoso Campani. R: BANCO ABN AMRO REAL SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Processos já sentenciados.
Recolhidas as custas finais, dê-se baixa e arquivem-se com as cautelas de estilo. Brasília - DF, sexta-feira, 11/01/2013 às 19h02. Gilmar de Jesus
Gomes da Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 139125-7/11 - Deposito - A: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS PCG BRASIL
MULTICARTEIRA. Adv(s).: DF024659 - Regino Francisco de Sousa, DF031641 - Milene Teixeira da Silva, DF12303E - Marcelo da Silva Borges.
R: MARCIA ARAUJO GOMES PONTES. Adv(s).: DF032278 - Jonnas Marrisson Silva Pereira. Processos já sentenciados. Recolhidas as custas
finais, dê-se baixa e arquivem-se com as cautelas de estilo. Brasília - DF, sexta-feira, 11/01/2013 às 19h02. Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz
de Direito Substituto .
Nº 81415-8/12 - Cobranca - A: RICARDO AUGUSTO DA SILVA. Adv(s).: DF028839 - Eduardo Pereira da Silva. R: CHSN COOPERATIVA
HABITACIONAL E DE SERVICOS NACIONAL. Adv(s).: DF01461A - Herminio Teixeira de Oliveira, Sem Informacao de Advogado. Venham os
autos conclusos para prolação de sentença, obedecida a ordem cronológica. Brasília - DF, sexta-feira, 11/01/2013 às 19h15. Gilmar de Jesus
Gomes da Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 6410-3/2000 - Execucao - A: JOSE FARIAS DE SOUSA JUNIOR. Adv(s).: DF014450 - David Sergio da Silva Brito, DF016041 Marcelo de Sousa Vieira, DF019572 - Taiene Moura Barros, DF020642 - Onesimo Carneiro de Magalhaes Junior, GO015374 - Onesimo Carneiro
de Magalhaes Junior. R: SINVAL NUNES DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Promova o exequente o andamento do feito em 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Quedando-se inerte, voltem-me conclusos para a decisão pertinente. Brasília - DF, sexta-feira,
11/01/2013 às 19h04. Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 111673-7/04 - Execucao Por Quantia Certa - A: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES SA. Adv(s).: DF010187 - Ana
Paula Reboucas Soares Vianna, DF016558 - Manoela Bartos Matos, DF023683 - Dayanne Ferreira Viana, DF031651 - Thais Jansen Watanabe,
DF05483E - Gisele da Silva Barbosa, DF06857E - Kleber Mendes Barbosa, DF09687E - Dimas Alves da Silva, DF09723E - Priscilla Maria Luzia
Ali Parreira. R: ANGELINE SCALIA. Adv(s).: DF11266E - Renato Sampaio Rodrigues, Sem Informacao de Advogado. R: BRASILIO MAMORU
KODAMA. Adv(s).: (.). Fls. 345/346 - Ao executado em 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Brasília - DF, sexta-feira, 11/01/2013 às 19h06.
Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 43907-3/08 - Condenatoria - A: IVAN PAULO REGO DE SOUZA. Adv(s).: DF000968 - Ulisses Riedel de Resende, DF005980 - Marco
Antonio Bilibio Carvalho, DF10115E - Luis Gustavo Monteiro Falcao. R: UNIMED BRASILIA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO. Adv(s).:
DF022399 - Wilson Sampaio Sahade Filho. Dê-se vista ao requerente da petição de fls. 281/284). Outrossim, suspendo o presente feito pelo
prazo de 180 (cento e oitenta dias). Brasília - DF, sexta-feira, 11/01/2013 às 19h04. Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 78596-2/09 - Anulatoria - A: TERMOESTE SA CONSTRUCOES E INSTALACOES. Adv(s).: DF010010 - Dalmo Rogerio Souza
de Albuquerque, DF024068 - Roseli Dias Valentim. R: CENTERFLEX REVESTIMENTOS TECNICOS ARQUITETONICOS LTDA. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. Proc. 78596-2/2009 - Nos termos do art. 9º, inciso II, do CPC, remetam-se os autos à Defensoria Pública (Curadoria
de Ausentes). Proc. 27950-0/2009 - Aguarde-se para julgamento em conjunto. Brasília - DF, sexta-feira, 11/01/2013 às 18h49. Gilmar de Jesus
Gomes da Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 70401-2/12 - Indenizacao - A: FABIO SOARES EON. Adv(s).: DF026938 - Livia Magalhaes Ribeiro Eon. R: BANCO SANTANDER SA.
Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. O feito encontra-se suficientemente instruído. Venham os autos conclusos para sentença,
em ordem cronológica. Brasília - DF, sexta-feira, 11/01/2013 às 19h13. Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz de Direito Substituto .
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