Edição nº 16/2013
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 23 de janeiro de 2013
para manifestação quanto alegações de fls. 652/653. Após, dê-se vista às partes por 10 (dez) dias. Por conseguinte, voltem-me conclusos para
decisão pertinente. Brasília - DF, quinta-feira, 17/01/2013 às 15h49. Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 6783-0/10 - Busca e Apreensao (coisa) - A: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
PCG AMERICA. Adv(s).: DF024659 - Regino Francisco de Sousa. R: SANDRO COSTA DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Acoste
o autor cópia da inicial da ação indicada à fl. 95, para análise. Prazo: 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 16/01/2013 às 18h28. Gilmar de
Jesus Gomes da Silva,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 150483-0/12 - Embargos A Execucao - A: CENTRO ODONTOLOGICO INTEGRADO SS LTDA. Adv(s).: DF028504 - Jose Antonio
Goncalves Lira, DF031136 - Diego Danieli. R: AR EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de
Advogado. Acolho a emenda. Recebo os embargos, sem atribuir-lhes efeito suspensivo, com fulcro no disposto no art. 739-A do CPC. Manifestese a embargada, no prazo de quinze dias. Desapensem-se os autos. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 16/01/2013 às 17h53. Gilmar de
Jesus Gomes da Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 80430-5/06 - Embargos do Devedor - A: PREVI CAIXA PREVIDENCIA FUNCIONARIOS BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF035174 Fabricio Zir Bothome, DF06462E - Frederico Batista Chaves, DF07283E - Luciana de Carvalho Pinheiro Borges, DF07870E - Ricardo Santana.
R: ADRIANO BOTELHO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. Adv(s).: DF01441A - Jose Eymard Loguercio, DF06332E - Isabela Rehem Vargas.
Fls. 348/349 - Defiro. Remetam-se os autos ao contador. Brasília - DF, quinta-feira, 17/01/2013 às 16h27. Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz
de Direito Substituto .
Nº 122179-0/07 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FIPECQ FUNDACAO DE PREV COMPL EMP DA FINEP IPEA CNPQ INPA.
Adv(s).: DF021461 - Fabiano de Almeida Nunes, DF022443 - Newton Rubens de Oliveira, DF09668E - Isaac Franca Braga. R: MARCOS DE
SOUSA PAULA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Fls. 194/195 - Defiro a substituição da penhora, como requerido. Assim, proceda-se com
o desbloqueio, via sistema RENAJUD do bem bloqueado à fl. 175, procedendo-se com a penhora do veículo indicado à fl. 195, item "b". Brasília
- DF, quarta-feira, 16/01/2013 às 18h33. Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 152515-2/09 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa Filho, DF015475
- Daniel Eduardo Alves Ferreira, DF027373 - Mylnen Christine Borges Amaral Ferreira, DF11221E - Benone de Sousa Bento Junior. R: GRUPO
EDUCACIONAL FORTIUM. Adv(s).: DF022315 - Fabio Tomas de Souza, DF10486E - Allan Moura Ferraz Santos. R: RUTHE PRATES BARROSO.
Adv(s).: DF022315 - Fabio Tomas de Souza. R: ANA MARIA PRATES BARROSO. Adv(s).: DF022315 - Fabio Tomas de Souza. R: CLAUDIO
RENATO DO CANTO FARAG. Adv(s).: DF022315 - Fabio Tomas de Souza. Fls. 159/160 - Defiro. Proceda-se com a penhora dos direitos dos
bens indicados, via sistema RENAJUD. Outrossim, intime-se a instituição financeira para que indique o saldo devedor dos bens. Brasília - DF,
quinta-feira, 17/01/2013 às 15h06. Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 181653-7/09 - Execucao - A: MAGALHAES E LINS ADVOGADOS ASSOCIADOS. Adv(s).: DF019437 - Elton Tomaz de Magalhaes,
DF029387 - Rafael Ferreira de Castro. R: MARIA DAS GRACAS GARCIA. Adv(s).: DF014724 - Helio Rodrigues Macedo. Fls. 97/102 Considerando que a parte executada mudou-se sem informar no feito seu novo endereço, bem como já foi devidamente citada, defiro o pedido de
bloqueio formulado pelo executado. Brasília - DF, quinta-feira, 17/01/2013 às 14h54. Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 22089-7/10 - Exibicao de Documentos - A: ISTVAN VAJDA. Adv(s).: DF028370 - Marcos de Lara Ramos. R: BANCO BRADESCO.
Adv(s).: DF025286 - Juliana Montandon, DF025714 - Carlos Alberto Avila Nunes Guimaraes. Expeça-se alvará de levantamento da quantia
depositada às fls. 162, em favor do patrono do autor, eis que trata-se de honorários advocatícios, independentemente de preclusão, intimandoo para retirá-lo. Cumpridas as determinações precedentes, nada sendo requerido em 10 (dez) dias e recolhidas as custas finais, dê-se baixa e
arquivem-se com as cautelas de estilo. Brasília - DF, quarta-feira, 16/01/2013 às 18h34. Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 95495-0/10 - Busca e Apreensao (coisa) - A: HSBC BANK BRASIL SA. Adv(s).: DF023411 - Elaine Cristina Vicente da Silva,
DF033033 - Thiago Mayrink Lopes, DF08956E - George Augusto Leite Nunes. R: FRANCISCA DA SILVA RODRIGUES. Adv(s).: DF031176 Jose Deyvison Ayres de Souza, DF031626 - Guilherme Mello Aires Cirqueira. Fl. 108 - Indefiro o pedido de bloqueio do veículo, posto que há
registro do gravame. Neste sentido tem decidido este e. Tribunal de Justiça: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
DECRETO-LEI N.º 911/69. LIMINAR DEFERIDA. BEM NÃO LOCALIZADO. VEÍCULO COM RESTRIÇÃO ADMINISTRATIVA NO DETRAN.
PRESCINDIBILIDADE DO BLOQUEIO JUDICIAL. É desnecessário bloqueio judicial do veículo junto ao DETRAN, uma vez que se trata de
financiamento que tem como garantia veículo gravado de alienação fiduciária, a qual consta nos assentamentos da autarquia distrital, sendo que
a transferência do bem somente poderia ocorrer a partir da exclusão do gravame. (20100020145793AGI, Relator LÉCIO RESENDE, 1ª Turma
Cível, julgado em 27/10/2010, DJ 09/11/2010 p. 91)." Entretanto, em homenagem ao princípio da celeridade processual e para maior eficácia
da diligência, busque-se o endereço do executado, nos sistemas conveniados com este Tribunal de Justiça (Infoseg, Infojud e SIEL), bem como
oficiem-se as empresas indicadas. Brasília - DF, quarta-feira, 16/01/2013 às 18h15. Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 228314-9/10 - Renovatoria de Locacao - A: HOSPITAL SAO LUCAS LTDA. Adv(s).: DF005297 - Luiz Filipe Ribeiro Coelho, DF08280E
- Rafaela Monique Dutra do Nascimento. R: BPS PATICIPACOES E CONSULTORIA LTDA. Adv(s).: RJ064874 - Jorge Luis Ribeiro de Amorim.
Intime-se o ilustre perito quanto manifestação da parte autora. Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias de sua manifestação. Por
conseguinte, venham os autos para a decisão pertinente. Brasília - DF, quinta-feira, 17/01/2013 às 15h49. Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz
de Direito Substituto .
Nº 15400-8/11 - Execucao de Honorarios - A: HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA. Adv(s).: DF028322 - Raphael Neves Costa.
R: JARDEL ALVES DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: RICARDO NEVES COSTA. Adv(s).: (.). A: FLAVIO NEVES COSTA.
Adv(s).: (.). A: RAPHAEL NEVES COSTA. Adv(s).: (.). Fl. 64 - Intime-se o executado para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de cinco
dias, sob pena de incorrer no disposto nos arts. 600, IV e, 601 do CPC. Brasília - DF, quinta-feira, 17/01/2013 às 14h50. Gilmar de Jesus Gomes
da Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 121026-4/11 - Execucao - A: VESTCON EDITORA LTDA. Adv(s).: DF018403 - Eliane Salete Anesi, DF029047 - Alessandra Soares
da Costa Melo, DF12231E - Estevao de Souza Leal. R: MARCELO LUIS DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Fls. 80/81 - Oficiese as empresas de telefonia, como requerido. Brasília - DF, quinta-feira, 17/01/2013 às 14h37. Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz de Direito
Substituto .
Nº 162686-4/11 - Revisional - A: JULIANA URBANO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira Junior, DF035017 Ronaldo Barbosa Junior. R: BANCO ITAULEASING SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Conforme se depreende de ofício acostados nos
autos foi negado seguimento ao Agravo de Instrumento interposto pelo requerente. Assim, cite-se, como já determinado. Brasília - DF, quintafeira, 17/01/2013 às 16h33. Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz de Direito Substituto .
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