Edição nº 25/2013
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 5 de fevereiro de 2013
Nº 42105-3/02 - Inventario - A: LETICIA DO NASCIMENTO MOREIRA. Adv(s).: DF012647 - ERICO ALBERT PAYAO. R: VICENTE DE
PAULA OLIVEIRA e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: ANITA NASCIMENTO OLIVEIRA. Adv(s).: (.). INTERESSADA:
MARILIA NASCIMENTO OLIVEIRA. Adv(s).: DF012647 - ERICO ALBERT PAYAO. À inventariante para esclarecer acerca do andamento da
ação noticiada á fl. 129, no prazo de 05 (cinco) dias. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 01/02/2013 às 14h52. Vilmar José Barreto
Pinheiro,Juiz de Direito.
Nº 86595-3/08 - Arrolamento - A: MARIA DE FATIMA PEREIRA DE ARAUJO. Adv(s).: DF014087 - MILTON LOPES MACHADO FILHO.
R: CICERO PEREIRA DE ARAUJO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. 1 - Dê-se vista à Sra. Maria de Fátima, conforme requerido
na petição de fl. 137. Prazo de 05 (cinco) dias. 2 - Após, se for o caso, cumpra-se o inciso XXIX da Portaria de 29/07/2009. Publique-se. Intimemse. Brasília - DF, quinta-feira, 31/01/2013 às 09h56. Vilmar José Barreto Pinheiro,Juiz de Direito.
Nº 37217-2/11 - Inventario - A: MARCELO BEZERRA LEITE MENDONCA. Adv(s).: DF010700 - RENATO BORGES REZENDE. R: EDNA
BEZERRA MENDONCA BORGES. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Intime-se pessoalmente a invertariante para cumprir a decisão
de fl. 22, a qual deverá ser transcrita no mandado. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 31/01/2013 às 12h01. Vilmar José Barreto
Pinheiro,Juiz de Direito.
Nº 1133-3/04 - Inventario - A: MARIA PEREIRA TONHA e outros. Adv(s).: BA019187 - LEONARDO BRUNO ARAUJO DA SILVA. R:
ANTONIO AIRSON TONHA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF020980 - MARCIO OTAVIO
CORDEIRO ALMEIDA. A: ZENILDA TONHA FERNANDES. Adv(s).: DF000529 - MANOEL AUGUSTO CAMPELO NETO. À vista do termo de
renúncia de fls. 109/110, destituo a atual inventariante do cargo e nomeio em substituição a herdeira Zenilda Tonhá Fernandes, cessionária dos
direitos hereditários do falecido e, portanto, maior interessada no processamento do feito. Tome-se por termo o compromisso no prazo de 05
(cinco) dias. Ao Banco do Brasil sobre os termos da petição de fls. 127/128, no igual prazo de 05 (cinco) dias. Publique-se. Intime-se. Brasília DF, sexta-feira, 01/02/2013 às 14h23. Vilmar José Barreto Pinheiro,Juiz de Direito.
Nº 34879-8/07 - Arrolamento - A: MARIA HELENA SIRUFFO PRADO e outros. Adv(s).: DF019922 - VERONICA GOMES DA SILVA ,
DF019824 - Felix Humberto Franca. R: NICE KURY. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: TERESA PIRES VIEIRA DE ALMEIDA.
Adv(s).: DF019824 - FELIX HUMBERTO FRANCA, DF019922 - Veronica Gomes da Silva. A: SANDRA ROSA HELENA ROCCO. Adv(s).:
DF019824 - FELIX HUMBERTO FRANCA, DF019922 - Veronica Gomes da Silva. Às partes interessadas acerca da resposta de ofício de fl.
361/363. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 01/02/2013 às 15h37. Vilmar José Barreto Pinheiro,Juiz de Direito.
SENTENCA
Nº 101733-6/01 - Inventario - A: GUSTAVO SATIRO DOS SANTOS. Adv(s).: DF010657 - LILIANA BARBOSA DO NASCIMENTO
MARQUEZ. R: FAUSTA BAPTISTA TELLES. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. INTERESSADA: LUIZ BARBOSA DA SILVA. Adv(s).:
DF011758 - LUCIANO DE MEDEIROS ALVES. A: MIGUEL VITOR DOS SANTOS. Adv(s).: DF010657 - LILIANA BARBOSA DO NASCIMENTO
MARQUEZ. A: ALEONDRE VITOS DOS SANTOS. Adv(s).: DF010657 - LILIANA BARBOSA DO NASCIMENTO MARQUEZ. A: IPOLITO
VITOR DOS SANTOS. Adv(s).: DF010657 - LILIANA BARBOSA DO NASCIMENTO MARQUEZ. A: SANTINA VITOR DOS SANTOS. Adv(s).:
DF010657 - LILIANA BARBOSA DO NASCIMENTO MARQUEZ. A: ROSALINA VITOR DOS SANTOS. Adv(s).: DF010657 - LILIANA BARBOSA
DO NASCIMENTO MARQUEZ. A: MARIA VITOR DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF010657 - LILIANA BARBOSA DO NASCIMENTO MARQUEZ.
A: ANTONIA LUIZA DOS SANTOS. Adv(s).: DF010657 - LILIANA BARBOSA DO NASCIMENTO MARQUEZ. A: NOEMIA CARDOSO DOS
SANTOS GOMES. Adv(s).: DF010657 - LILIANA BARBOSA DO NASCIMENTO MARQUEZ. A: LUCIENE CARDOSO DOS SANTOS. Adv(s).:
DF010657 - LILIANA BARBOSA DO NASCIMENTO MARQUEZ. A: REGINA CLAUDIA CARDOSO DOS SANTOS. Adv(s).: DF010657 - LILIANA
BARBOSA DO NASCIMENTO MARQUEZ. A: ANA CAROLINA SATIRO DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: VIVIAN VITOR DE SOUZA. Adv(s).:
DF010657 - LILIANA BARBOSA DO NASCIMENTO MARQUEZ. A: DAMARIS VITOR DOS SANTOS. Adv(s).: DF010657 - LILIANA BARBOSA
DO NASCIMENTO MARQUEZ. A: CLEIDECIANE DOS SANTOS. Adv(s).: DF010657 - LILIANA BARBOSA DO NASCIMENTO MARQUEZ. A:
EVELIS TATIANE DOS SANTOS. Adv(s).: DF010657 - LILIANA BARBOSA DO NASCIMENTO MARQUEZ. A: SARAH DOS SANTOS. Adv(s).:
DF010657 - LILIANA BARBOSA DO NASCIMENTO MARQUEZ. A: EURIPEDES DOS SANTOS. Adv(s).: DF010657 - LILIANA BARBOSA DO
NASCIMENTO MARQUEZ. A: ANTONIO CARLOS ALVES DINIZ e outros. Adv(s).: DF012674 - ANTONIO CARLOS ALVES DINIZ. ISTO POSTO,
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, JULGO o esboço de partilha de fls.226/227, ficando ressalvado eventual direito de
terceiro e/ou Fazenda Pública. Transitada em julgado esta sentença, que a parte interessada dirija-se à repartição fiscal (Secretaria de Finanças)
para recolhimento do imposto devido ou sua isenção, se for o caso, conforme determinação do § 2º do artigo 1.031 do CPC e artigo 179, do
Código Tributário Nacional. Outrossim, apenas a título de esclarecimento, a parte deve observar que o recolhimento dar-se-á no prazo de até
30 (trinta) dias, contado do trânsito em julgado desta senteça, sob pena de cominação de multa e juros de mora, conforme legislação específica
do Distrito Federal. Determino que a cota-parte da incapaz ROSALINA VITOR DOS SANTOS, depositada em conta bancária, e cuja curadora é
MARIA VITOR DOS SANTOS, seja transferido para a Vara de Familia onde ocorreu a interdição. Expedidos os formais de partilha, dê-se baixa
na Distribuição e arquivem-se os presentes autos. Custas "ex lege". P. R. I. Brasília - DF, sexta-feira, 01/02/2013 às 17h39. Vilmar José Barreto
Pinheiro,Juiz de Direito.
Nº 118345-4/12 - Alvara Judicial - A: ANTENOR DE BRITO LIMA e outros. Adv(s).: DF028954 - LUDMILA DE JESUS BARROS,
DF012091 - Germano Nogueira Falcao, DF013092 - Arismar Lima Melo. R: NAO HA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: CARLOS
FABIO MELO DE BRITO. Adv(s).: DF012091 - GERMANO NOGUEIRA FALCAO, DF028954 - Ludmila de Jesus Barros. A: ROBSON MELO
DE BRITO. Adv(s).: DF012091 - GERMANO NOGUEIRA FALCAO, DF028954 - Ludmila de Jesus Barros, DF013092 - Arismar Lima Melo. A:
ALISSON LAPREGA MELO DE BRITO. Adv(s).: DF012091 - GERMANO NOGUEIRA FALCAO, DF013092 - Arismar Lima Melo, DF028954 Ludmila de Jesus Barros. Vistos etc. Trata-se de alvará judicial requerido por ANTENOR DE BRITO LIMA e outros pleiteando o levantamento da
importância relativa à restituição do imposto de renda em nome da falecida Maria Inês Melo de Brito. À fl. 27, as partes requerentes pugnaram
pela desistência do feito. É o relatório. ISTO POSTO, em virtude do pedido de desistência, JULGO extinto este processo, com fundamento no
artigo 267, inciso VIII do CPC. Transitada em julgado esta sentença, dê-se baixa no Cartório de Distribuição e arquivem-se os autos. Custas como
de lei. P. R. e I. Brasília - DF, sexta-feira, 01/02/2013 às 15h11. Vilmar José Barreto Pinheiro,Juiz de Direito.
Nº 64169-3/12 - Alvara - A: L.X.D.C.. Adv(s).: DF015666 - MOZART DOS SANTOS BARRETO. R: N.H.. Adv(s).: SEM INFORMACAO
DE ADVOGADO. Trata-se de pedido de alvará ajuizado L.X.C., visando o recebimento dos saldos de FGTS deixados pela falecida Sra. SONIA
XAVIER DE CARVALHO. A requerente informa na inicial que a falecida não deixou bens a inventariar, nem dívidas conhecidas. Na certidão de
óbito da Sra. Sonia, consta que esta era solteira; que não deixou bens a inventariar e nem testamento conhecido; que deixou uma filha de nome:
L.X.C.; que não deixou herdeiro(s) interdito(s), fl. 10. Na declaração de fl. 24 há a informação de que não constam dependentes da falecida
cadastrados. É O RELATÁRIO. DECIDO. Como não há dependentes econômicos habilitados junto ao órgão empregador da falecida, o crédito
pleiteado deverá ser partilhado entre os sucessores, conforme art. 1º da Lei 6.858/80. No caso, a única herdeira da falecida é a sua filha L.X.C..
ISTO POSTO, defiro a expedição de alvará para levantamento dos saldos de FGTS deixados pela falecida Sra. Sonia Xavier Carvalho (fl. 09) em
favor da Sra. L.X.C.. Expedido o alvará, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se.
Brasília - DF, sexta-feira, 01/02/2013 às 12h38. Vilmar José Barreto Pinheiro,Juiz de Direito.
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