Edição nº 48/2013
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 13 de março de 2013
pedido retro. Esclareço que a desconsideração da personalidade jurídica é caminho adotado para evitar prejuízos aos credores da empresa. No
entanto, sua adoção, pelo caráter de excepcionalidade, deve ser revestida das cautelas normais, para se evitar novos transtornos. Assim, para
obter a medida, cabe ao credor comprovar, nos autos, a realização de diligências para localização de bens da executada, com resultado negativo.
Brasília - DF, quinta-feira, 07/03/2013 às 18h22. Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 74506-0/11 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: MARCO AURELIO DAHER COELHO. Adv(s).: DF019849 - Marco Aurelio
Daher Coelho, DF027743 - Erica Adriana Amorim Cseke. R: RICARDO MARTINI MOESCH. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: MARA
FLORA LOTTICI KRAHL. Adv(s).: DF014670 - Fabrizio Jacynto Lara. Em razão do depósito realizado na integralidade (fl. 202), proceda-se
com o desbloqueio de valores realizados nas contas da parte executada. Outrossim, remetam-se os autos ao contador para apuração do valor
exeqüendo. Brasília - DF, quinta-feira, 07/03/2013 às 18h20. Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 155431-4/08 - Execucao Por Quantia Certa - A: SA CORREIO BRAZILIENSE. Adv(s).: DF017428 - Mabel Goncalves de Sousa
Resende, DF018585 - Daniella de Almeida Faria, DF029489 - Simone Mendes Cardoso. R: MUNDO DOS TOLDOS COMERCIO DE TOLDOS
LTDA. Adv(s).: DF018585 - Daniella de Almeida Faria, Sem Informacao de Advogado. Defiro a pesquisa, via sistema BACENJUD, das executadas
já citadas (fl. 127). Brasília - DF, quinta-feira, 07/03/2013 às 18h22. Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 73032-2/06 - Execucao - A: COLEGIO TRIANGULO LTDA. Adv(s).: DF026346 - Rafael Marques Siqueira Mendes, DF029696 Marcelo Alves de Abreu. R: SILVANA ALVES DO VALE. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Fl. 187 - Ao executado, em 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, quinta-feira, 07/03/2013 às 18h27. Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 112871-2/11 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SEBASTIAO MORAES DA CUNHA. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da
Cunha. R: EVANDRO OLIVEIRA. Adv(s).: DF017570 - Francisco Jacinto Gomes de Freitas Junior, DF018083 - Eduardo Bittencourt Barreiros.
Defiro a suspensão pelo prazo requerido à fl. 117, a contar da data do protocolo. Decorrido o prazo, intime-se para prosseguimento, no prazo
de 48 (quarenta e oito horas), sob pena de extinção. Brasília - DF, quinta-feira, 07/03/2013 às 18h28. Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz de
Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 120848-4/12 - Rescisao de Contrato - A: LUIZ AUGUSTO GARCIA DA SILVA. Adv(s).: DF005297 - Luiz Filipe Ribeiro Coelho,
DF019018 - Simone Cerqueira Batista, DF036364 - Marcelo Henrique Frazao Viana. R: HC CONSTRUTORA SA. Adv(s).: DF003364 - Vitor
Augusto Ribeiro Coelho, DF005297 - Luiz Filipe Ribeiro Coelho. Para que o acordo entabulado entre partes possa ser homologado judicialmente,
necessário se faz, ser subscrito pelos patronos destas, nos moldes do art. 36 do Código de Processo Civil. Assim, intimem-se as partes, para que,
no prazo de 5 (cinco) dias, regularizem sua representação processual, sob pena de não apreciação do pedido. Não cumprida a determinação
precedente, retornem conclusos para a decisão pertinente. Brasília - DF, quinta-feira, 07/03/2013 às 18h28. Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz
de Direito Substituto .
Nº 42770-2/07 - Ordinaria - A: CONSTRUTORA DA VINCI LTDA. Adv(s).: DF007785 - Edna Rabelo Quirino Rodrigues, DF014282 Mario de Pinho Costa. R: LIANDRO SILVA BARCELLOS. Adv(s).: DF014282 - Mario de Pinho Costa. Fls. 181 - Ao patrono do requerido quanto
acordo r. mencionado, considerando que apenas o requerido o firmou. Prazo: 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 07/03/2013 às 18h29.
Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 147042-8/11 - Declaratoria - A: CLEYTON HENRIQUE SILVA AZEVEDO. Adv(s).: DF024925 - Italo Antunes da Nobrega. R: BANCO
ITAU SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto. Fls. 182/183 - Ao requerido quanto r. petição do requerente. Em 5 (cinco) dias. Brasília - DF,
quinta-feira, 07/03/2013 às 18h29. Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 91037-3/11 - Cobranca - A: CONDOMINIO OURO VERMELHO I. Adv(s).: DF012701 - Clovis Polo Martinez, DF11195E - Helio Paulo
Lima de Araujo. R: RUBENS BARBOSA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Para que o acordo de fls. 87/89, entabulado entre partes possa
ser homologado judicialmente, necessário se faz, ser subscrito pelos patronos destas, nos moldes do art. 36 do Código de Processo Civil. Apenas
o patrono da autora subscreveu o referido termo. Assim, intime-se o réu, pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize a sua
representação processual, sob pena de não apreciação do pedido. Não cumprida a determinação precedente, intime-se o autor para promover
o andamento do feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Brasília - DF, quinta-feira, 07/03/2013 às 18h28. Gilmar de Jesus
Gomes da Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 91875-6/11 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA SA. Adv(s).: DF029923 - Jorge Luiz
Zanforlin Filho, DF12418E - Artur Jose da Silva Araujo, RJ095502 - Gustavo Antonio Feres Paixao. R: CLINICARD ASSISTENCIA MEDICA SA.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Fl. 118 - Defiro. Dê-se vista ao autor por 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 07/03/2013 às 18h28.
Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 90205-8/10 - Reintegracao de Posse - A: BFB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: PR045445 - José Carlos
Skrzyszowski Junior. R: JOAO RICARDO ALVES BORGES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro a suspensão pelo prazo requerido
à fl. 90, a contar da data do protocolo. Decorrido o prazo, intime-se para prosseguimento, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), sob pena de
extinção. Brasília - DF, quinta-feira, 07/03/2013 às 18h29. Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 224317-6/11 - Revisao de Contrato - A: ALLAN GUSTAVO AOR DOS SANTOS CARDOSO DE ANDRADE. Adv(s).: DF011741 - Elizio
Rocha Junior. R: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. Defiro a
suspensão dos feitos, como requerido. Brasília - DF, quinta-feira, 07/03/2013 às 18h33. Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 14972-6/12 - Consignacao Em Pagamento - A: ALLAN GUSTAVO AOR DOS SANTOS CARDOSO DE ANDRADE. Adv(s).: DF011741
- Elizio Rocha Junior. R: SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF015959 - Fabio Pereira Fonseca Aires,
DF017380 - Rafael Furtado Ayres. Defiro a suspensão dos feitos, como requerido. Brasília - DF, quinta-feira, 07/03/2013 às 18h33. Gilmar de
Jesus Gomes da Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 26158-4/13 - Renovatoria de Locacao - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF008982 - Carlos Ribeiro de Oliveira. R:
CONSTRUCOES ACNT LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: RODOVIARIO UNIAO LTDA. Adv(s).: (.). Citem-se para contestar em
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