Edição nº 53/2013
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 20 de março de 2013
Nº 21113-4/12 - Inventario - A: VICENTE MOREIRA DE ASSIS. Adv(s).: DF013750 - Alessandra Camarano Martins, DF035111 - Weslley
Versiani da Silva. R: MARIA EMILIA DOMINGUES DE ASSIS, ESPOLIO DE. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. HERDEIROS: WELERSON
DOMINGUES DE ASSIS. Adv(s).: (.). HERDEIROS: JEFERSON VICENTE DOMINGUES DE ASSIS. Adv(s).: (.). HERDEIROS: KLAYDISON
DOMINGUES DE ASSIS. Adv(s).: (.). HERDEIROS: KLEIBERTON DOMINGUES DE ASSIS. Adv(s).: (.). HERDEIROS: ANDERSON JOSE
DOMINGUES DE ASSIS. Adv(s).: (.), Proc(s).: DEIROS - PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Defiro o pedido de fl. 80. Suspendo o curso da marcha
processual pelo prazo de 30 (trinta) dias, ou até ulterior manifestação. Transcorrido "in albis" o prazo assinalado, intime-se o inventariante para
que dê, no prazo de 05 (cinco) dias, regular prosseguimento ao feito. Ceilândia - DF, segunda-feira, 18/03/2013 às 16h45. Arilson Ramos de
Araújo,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 29564-4/11 - Arrolamento - A: RAIMUNDO GONCALVES DE ABRANTES. Adv(s).: DF025047 - Allenilson de Miranda Pereira,
DF025067 - Leonardo Alves Rabelo. R: AVANI GONCALVES ABRANTES, ESPOLIO DE. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: ANTONIO
GONCALVES DE ABRANTES. Adv(s).: (.). A: RITA GONCALVES DE ABRANTES. Adv(s).: (.). A: TEOFILA GONCALVES DE ABRANTES. Adv(s).:
(.). A: MANOEL GONCALVES DE ABRANTES. Adv(s).: (.). A: MARIA DA GLORIA DE ABRANTES. Adv(s).: (.). A: TEOFANIA GONCALVES
DE ABRANTES. Adv(s).: (.). A: ROSILDA GONCALVES DE ABRANTES. Adv(s).: (.). A: FABIO ALEXANDRE DA SILVA ABRANTE. Adv(s).:
(.). A: FLAVIO DA SILVA ABRANTE. Adv(s).: (.). A: MARIA DE FATIMA DE ABRANTES. Adv(s).: (.). A: JOSE GONCALVES DE ABRANTES.
Adv(s).: (.). A: FRANCISCA GONCALVES DE ABRANTES OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: LUCIA DE FATIMA ABRANTES GOMES. Adv(s).: (.). A:
DORACI GONCALVES DE ABRANTES. Adv(s).: (.). R: FRANCISCO GONCALVES DE ABRANTES, ESPOLIO DE. Adv(s).: (.). PROCURADOR:
CLAUDEMIR ALVES DO NASCIMENTO. Adv(s).: (.), Proc(s).: CURADOR - PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Certifico e dou fé que, nesta data,
juntei o mandado de fls. 125/126. Nos termos da Portaria n° 01/2010, deste Juízo, intime-se o inventariante, por intermédio de seu patrono, para
atualizar o endereço de seu cliente, no prazo de 5 (cinco) dias. Publique-se. Ceilândia - DF, segunda-feira, 18/03/2013 às 16h53. .
DECISAO
Nº 22173-3/10 - Inventario - A: I.M.P.G.. Adv(s).: DF022388 - TERESA CRISTINA SOUSA FERNANDES, DF025047 - Allenilson
de Miranda Pereira. R: FLAVIO PEREIRA FERREIRA, ESPOLIO DE. Adv(s).: DF025047 - ALLENILSON DE MIRANDA PEREIRA.
REPRESENTANTE LEGAL: NAIANA GOMES DO REGO. Adv(s).: (.). INVENTARIANTE: MARIA ANTONIA PEREIRA DE SOUSA. Adv(s).:
DF025047 - ALLENILSON DE MIRANDA PEREIRA. Defiro o pedido de fl. 221. Suspendo o curso da marcha processual pelo prazo de 30 (trinta)
dias. Transcorrido "in albis" o prazo assinalado, intime-se a inventariante para que dê, no prazo de 05 (cinco) dias, regular prosseguimento ao
feito. Ceilândia - DF, segunda-feira, 18/03/2013 às 16h42. Arilson Ramos de Araújo,Juiz de Direito.
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