Edição nº 86/2013
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 10 de maio de 2013
LOPES. Adv(s).: DF027503 - Jose Bernardo de Araujo Filho. Forte nessas razões, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Declaro resolvido o mérito da demanda com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil-CPC. Em razão da sucumbência,
condeno a Autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em R$ 800,00 (oitocentos reais), na forma
do artigo 20, § 4º, do CPC. Fica a parte sucumbente intimada a satisfazer o pagamento da verba honorária no prazo de 15 dias, contados do
trânsito em julgado, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no artigo 475-J do CPC. Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. Intimem-se por publicação no DJE. Transitada em julgado esta sentença e após recolhimento das custas finais, arquivem-se os autos
com baixa no Serviço de Distribuição. Brasília - DF, sexta-feira, 3 de maio de 2013 às 16:52:48. ANA LUIZA MORATO Juíza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 29249-8/12 - Rescisao de Contrato - A: GLENIA DOS SANTOS SOUTO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: HYNOVE
ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que nesta data juntei aos autos a Ofício nº
002016/2013 -BCB/DECON/DIADIA/COADI-04 de fls. 68/69. De ordem, com espeque na Portaria 04/2012, fica a parte intimada para se manifestar
a respeito do referido Ofício. Taguatinga - DF, quinta-feira, 02/05/2013 às 17h24. .
DIVERSOS
Nº 3186/96 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: MARIA DE LOURDES CAFE. Adv(s).: DF028423 - JOANA D'ARC DE JESUS
SOARES DOS SANTOS. R: HABITATUS ASS. IMOBILIARIA LTDA e outros. Adv(s).: DF01461A - HERMINIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA. R:
ELIOSVALDO MARTINS MONTEIRO. Adv(s).: DF007495 - PAULA BARCELLOS CARLOS DE S STUDART. DECISAO - Como se verifica do
resultado da pesquisa RENAJUD, sobre um dos veículos da parte devedora consta restrição de alienação fiduciária, fl. 431. Sendo assim, intimese o credor para informar se persiste o interesse na penhora do referido bem, ressaltando-se que será efetivada apenas sobre os direitos que
o devedor possui sobre o veículo, sendo que, após a sua localização, deverá ocorrer a intimação da respectiva instituição financeira. Prazo: 5
dias, sob pena de indeferimento do pedido. Oportunamente, analisarei os demais pleitos. Taguatinga - DF, quinta-feira, 02/05/2013 às 18h33.
Thaissa de Moura Guimarães,Juíza de Direito.
Nº 7524-0/11 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA CFI. Adv(s).: DF028026 - Vania Severino Barbosa, DF032029 Giulio Alvarenga Reale. R: ARNALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que nesta data
juntei aos autos a petição de fls. 113/115. Certifico ainda que transcorreu "in albis" o prazo de fl (s). 111, pois não houve manifestação da parte
autora. De ordem, com espeque Portaria 04/2012 intime-se pessoalmente a parte autora para que dê prosseguimento ao feito, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Taguatinga - DF, sexta-feira, 03/05/2013 às 16h53. CERTIDÃO - Certifico e dou fé que nesta
data juntei aos autos a petição de fls. 113/115. Certifico ainda que a parte autora manteve-se inerte diante da certidão de folhas 111, deixando
transcorrer IN ALBIS o seu prazo. De ordem, com espeque Portaria 04/2012 intime-se pessoalmente a parte autora para que dê prosseguimento
ao feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Taguatinga - DF, sexta-feira, 03/05/2013 às 16h58. .
Nº 38492-6/12 - Cobranca - A: CONDOMINIO EL SHADAY SHA CONJ 02 CHAC 54. Adv(s).: DF032840 - Polyana Paranaiba dos Santos.
R: MARIA DE JESUS DIAS RELLY. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cancelo a Audiência designada para dia 07/05/2013 às 14h40min.
Segue Sentença em 1 lauda. Taguatinga - DF, sexta-feira, 03/05/2013 às 16h50. Thaissa de Moura Guimarães,Juíza de Direito SENTENÇA Presentes os requisitos legais e para que produza seus jurídicos efeitos, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes às fls. 31/32, cujos
termos passam a fazer parte da presente sentença. Isto posto, em face da transação, resolvo o mérito da demanda, consoante disposto no inciso
III do artigo 269 do CPC. Custas processuais pela requerida, em atenção ao princípio da causalidade. Sem honorários. Após o trânsito em julgado
da presente, recolhidas eventuais custas e sem outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. Taguatinga - DF, sexta-feira, 03/05/2013 às 16h50. Thaissa de Moura Guimarães,Juíza de Direito .
Nº 15779-0/11 - Regressiva - A: CHUBB DO BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS. Adv(s).: SP273843 - JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS, DF025215 - Cleiton Roberto Silva. R: MARIA IZABEL TEIXEIRA GUIMARAES PAIXAO - Parte Baixada. Adv(s).: DF030699
- RODRIGO LEITE DA SILVA. Certifico e dou fé que os autos foram desarquivados e encontram-se nesta secretaria. De ordem, com espeque
na Portaria 04/2012, fica a parte interessada intimada para que se manifeste, no PRAZO DE 05 (CINCO) dias, sob pena de RETORNO DOS
AUTOS AO ARQUIVO. Taguatinga - DF, quinta-feira, 25/04/2013 às 15h58..
Nº 19984-8/11 - Execucao Por Quantia Certa - A: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Adv(s).: DF020518 ERCILIA ALESSANDRA STECKELBERG. R: SANDRA MARIA DE JESUS BASTOS. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL.
DECISAO - Defiro a penhora sobre o imóvel descrito no documento de fls. 91/92. Lavre-se termo de penhora. Expeça-se mandado de avaliação
e intimação da executada, ficando nomeada como depositária do bem e advertida nos termos da lei. Intimem-se eventual cônjuge da executada,
bem como o credor hipotecário, se existente. Intimem-se. Taguatinga - DF, quinta-feira, 02/05/2013 às 17h11. Thaissa de Moura Guimarães,Juíza
de Direito.
Nº 15980-7/01 - Cobranca - A: DANIEL FLORENTINO GADELHA (ESPOLIO DE). Adv(s).: DF014154 - MARCO AURELIO GODOIS
BRITO. R: PAULO CESAR DA PAULA e outros. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: JURANDIR GOMES DA SILVA.
Adv(s).: DF022817 - KLEITON NASCIMENTO SABINO E SILVA. R: MARIO CECILIO SALOMAO JUNIOR. Adv(s).: DF009350 - ROMEO ELIAS.
DESPACHO - Fls. 355/356. O espólio de Daniel Florentino Gadelha, representado pela inventariante, e o segundo devedor, Jurandir Gomes da
Silva, noticiam que entabularam acordo para pagamento do débito devido. Assim, antes da análise da mencionada petição, intimem-se os demais
devedores dos termos do acordo noticiado. Prazo: 5 (cinco) dias. Após, façam os autos conclusos com prioridade. Taguatinga - DF, sexta-feira,
03/05/2013 às 16h58. Thaissa de Moura Guimarães,Juíza de Direito.
Nº 31364-8/10 - Sustacao de Protesto - A: ENNY MARTINS RAMALHO. Adv(s).: DF032623 - LEANDRO CARVALHO DE OLIVEIRA. R:
GENESIS COBRANCA INVESTIGATIVA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO - Tendo em vista que o ofício encaminhado
pela 6ª Turma Cível, fls.95/98, informa que a relatora do AGI nº 2013.00.2.004514-6, proferiu decisão negando seguimento ao agravo, intime-se
a parte autora para dar andamento no feito, em 48 horas, sob pena de extinção. Intime-se. Taguatinga - DF, quinta-feira, 02/05/2013 às 17h26.
Thaissa de Moura Guimarães,Juíza de Direito.
CERTIDÃO
Nº 36225-2/12 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: DIVINA DAS GRACAS ALEXANDRE DA SILVA. Adv(s).: DF009610 - Gilson
Moreira da Silva. R: HUDSON GOMES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: HUGO GOMES DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.).
Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de fl (s). 40, pois não houve manifestação do Autor/Requerente/Exequente. De ordem, intimese pessoalmente o Autor para promover o andamento do feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Taguatinga - DF,
quinta-feira, 02/05/2013 às 17h35. .
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