Edição nº 109/2013
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de junho de 2013
Varas de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Brasilía
2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 07 DE JUNHO DE 2013
Juíza de Direito: Ana Maria Cantarino
Diretora de Secretaria: Silvia Cristina Lins Ramos Frota
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 196419-0/12 - Arrolamento - A: MARIA FERNANDES MOREIRA. Adv(s).: DF017130 - Joao Carlos de Medeiros Carneiro. R: PAULO
MOREIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: ROBERTO CARLOS MOREIRA. Adv(s).: (.). A: GERSON JAIME MOREIRA. Adv(s).: (.).
A: MARCIA MARIA MOREIRA. Adv(s).: (.). A: APARECIDA MOREIRA. Adv(s).: (.). Em face do decurso do prazo requerido, à inventariante para
cumprir as ordens precedentes, sob pena de extinção. I. Brasília - DF, quinta-feira, 06/06/2013 às 18h12. Fernando L. de L. Messere,Juiz de
Direito Substituto .
Nº 1816-6/13 - Inventario - A: MARIA CAROLINA BARBOSA DUARTE. Adv(s).: DF014459 - Tatiana Barbosa Duarte, DF035464 Renato Ferreira Moura Franco. R: CLOVIS ANGELO DUARTE. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: TATIANA BARBOSA DUARTE. Adv(s).:
DF11855E - Clevio da Silva Barreto. A: FABRICIA BARBOSA DUARTE GUEDES. Adv(s).: (.). A: CINTIA BARBOSA DUARTE. Adv(s).: (.).
Comprove a inventariante documentalmente a negativa do banco em cumprir o alvará. I. Brasília - DF, quinta-feira, 06/06/2013 às 17h44. Fernando
L. de L. Messere,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 77448-4/13 - Inventario - A: ANDRE GUSTAVO PINHEIRO DO REGO BARROS. Adv(s).: DF016952 - Ivana Patricia de Araujo Bezerra.
R: ANAIDE PINHEIRO DO REGO BARROS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: WALDENIA PINHEIRO BANJA. Adv(s).: (.). A: WALDEMIR
PINHEIRO BANJA. Adv(s).: (.). A: BARLOLOMEU VIEIRA DO REGO BARROS. Adv(s).: (.). Em vista da certidão de óbito de fl. 12, declaro aberto
o inventário dos bens deixados por ANAIDE PINHEIRO DO REGO BARROS. Defiro o pedido de recolhimento de custas ao final do feito. Deixo
para nomear inventariante após a citação e resposta do herdeiro remanescente. Cite-se o herdeiro WALDEMIR PINHEIRO BANJA por meio de
carta no endereço indicado na inicial, para que se manifeste por meio de advogado constituído, oportunidade em que deverá anexar documentos
pessoais à manifestação. Brasília - DF, quinta-feira, 06/06/2013 às 17h56. Fernando L. de L. Messere,Juiz de Direito Substituto .
Sentenca
Nº 80793-8/11 - Arrolamento - A: JOSE EDUARDO BURDINO. Adv(s).: DF021872 - Giovanna Silveira Lira de Oliveira. R: NILZA MARIA
BOBADILHA BURDINO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: ROGER EDUARDO BURDINO. Adv(s).: DF021872 - Giovanna Silveira Lira
de Oliveira. A: CARLA BEATRIZ BURDINO PASSAGLIA. Adv(s).: DF021872 - Giovanna Silveira Lira de Oliveira. A: LUIS CLAUDIO BURDINO.
Adv(s).: DF021872 - Giovanna Silveira Lira de Oliveira. , para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 140/143, ficando
ressalvado eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública. Assim, após comprovado o recolhimento do imposto ou a sua isenção, e recolhidas
as custas, expeçam-se os formais de partilha, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os presentes autos. Defiro, desde já, o desentranhamento
de documentos pelos interessados legitimados. Custas pelos requerentes, se houver. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publiquese. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 06/06/2013 às 17h41. Fernando L. de L. Messere , Juiz de Direito Substituto .
Nº 232234-7/11 - Arrolamento - A: JULIANA RIBEIRO LEITE DIAS DOS SANTOS. Adv(s).: DF016953 - Jaime Marchesi, DF034462
- Anna Raysa Reis Alves de Lima. R: CYRO DE CARVALHO LEITE. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: GILDA MARIA RIBEIRO DE
CARVALHO LEITE. Adv(s).: DF016953 - Jaime Marchesi. A: LUIS CARLOS DLUGOLENSKI LEITE. Adv(s).: DF016953 - Jaime Marchesi. A:
STELLA CRISTINA LEITE DE ARAUJO. Adv(s).: DF016953 - Jaime Marchesi. A: GEORGE DLUGOLENSKI LACERDA. Adv(s).: DF016953 Jaime Marchesi. A: GABRIEL DLUGOLENSKI LACERDA. Adv(s).: DF016953 - Jaime Marchesi. A: BIANCA DLUGOLENSKI LACERDA. Adv(s).:
DF016953 - Jaime Marchesi. A: KARINA RIBEIRO LEITE JARDIM CAVALCANTE. Adv(s).: DF016953 - Jaime Marchesi. Diante do exposto,
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 113/123, ficando ressalvado eventual direito de
terceiro e/ou Fazenda Pública. Assim, após comprovado o recolhimento do imposto ou a sua isenção, e recolhidas as custas, expeçam-se os
formais de partilha, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os presentes autos. Defiro, desde já, o desentranhamento de documentos pelos
interessados legitimados. Custas pelos requerentes, se houver. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Brasília
- DF, quinta-feira, 06/06/2013 às 14h02. Fernando L. de L. Messere , Juiz de Direito Substituto .
PROMOÇÃO
Nº 41564-7/08 - Arrolamento - A: TANIA CAIADO VIANA. Adv(s).: DF024376 - Tana Paula Sobral Santos. R: NILSON SIMOES DA LUZ.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: VANJA THEREZA DA LUZ OLIVEIRA. Adv(s).: DF006901 - Raimundo de Oliveira Magalhaes. R: NEY
SIMOES DA LUZ. Adv(s).: DF006901 - Raimundo de Oliveira Magalhaes. A: ANNA KARINA SIMOES DA LUZ. Adv(s).: DF006901 - Raimundo de
Oliveira Magalhaes. A: IURI RIO BRANCO DA LUZ. Adv(s).: (.). ficam as PARTES intimadas sobre penhora realizada às fls. 1488/1492. Brasília
- DF, quinta-feira, 06/06/2013 às 18h02. .
DECISÃO
Nº 67592-3/08 - Alvara - A: SILVIA ELENA DE OLIVEIRA NEPOMUCENA. Adv(s).: DF008018 - Wanderley Gregoriano de Castro Filho,
DF026691 - Alessandra Goncalves de Carvalho. R: MARCOS RIBEIRO DA CRUZ. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: SIRLEI MAURENTI
RIBEIRO. Adv(s).: DF008018 - Wanderley Gregoriano de Castro Filho. O documento de fl. 153/154 não atende aos requisitos estabelecidos no
art. 1º da Lei 6858/80. Assim, à requerente para instruir os autos com declaração de dependentes expedido pelo INSS ou órgão empregador
( se celetista ou funcionário público, respectivamente), observando a Lei 6.858/80. I. Brasília - DF, sexta-feira, 07/06/2013 às 15h38. Fernando
L. de L. Messere,Juiz de Direito Substituto .
Nº 30165-3/11 - Inventario - A: RICARDO ASSUNCAO. Adv(s).: SP127118 - Marcio Aparecido Araujo. R: MARIA CRUZ DE ASSUNCAO.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: MARILENA DE ASSUNCAO FIGUEIREDO HOLANDA. Adv(s).: DF002911 - Elson Crisostomo Pereira.
A: EDUARDO DE ASSUNCAO. Adv(s).: DF015287 - Luiz Ronan Silva. A: MARISA BRASILIENSE DE ASSUNCAO. Adv(s).: DF014428 - Alexandre
Garcia da Costa Jose Jorge. A: VANJA DE ASSUNCAO. Adv(s).: SP091555 - Romao Candido da Silva. A: LUCIANA DE ASSUNCAO. Adv(s).:
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