Edição nº 150/2013
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 9 de agosto de 2013
para adequá-la ao rito sumário, com fundamento no art. 275, "d", do CPC, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de rejeição da inicial. I. Brasília
- DF, quinta-feira, 01/08/2013 às 15h35. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 2013.01.1.109610-8 - Revisional - A: HEIDE EFREN DE SOUSA COSTA. Adv(s).: DF031736 - Ruzel Moreira Nizio. R: BV
FINANCEIRA SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Tendo em vista a decisão da Ministra Maria Isabel Galloti nos autos do Recurso Especial
n° 1251331/RS, 2011/0096435-4, relativamente à paralisação das ações de conhecimento em que haja discussão a legitimidade da cobrança
de tarifas administrativas, determino a suspensão do feito, até o julgamento final do referido Recurso. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira,
01/08/2013 às 15h30. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 2013.01.1.109628-6 - Monitoria - A: HP ELETROTECNICA COM.MANT E LOC EQUIP ELETR LTDA. Adv(s).: DF037392 - Rogerio
Alves da Silva. R: JDA CONSTUCOES E ROFORMAS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Vistos etc. Expeça-se mandado para
pagamento. I. Brasília - DF, quinta-feira, 01/08/2013 às 15h33. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 2013.01.1.109686-4 - Cobranca - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL OURO VERMELHO II DF. Adv(s).: DF020628 - Leonardo Pimenta
Franco. R: JOAQUIM ELIAS COSTA PAULINO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Designo o dia 24/09/2013, às 15hmin, para a audiência
de tentativa de conciliação. Cite(m)-se. Intimem-se nos termos dos artigos 277 e 278 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Brasília - DF,
quinta-feira, 01/08/2013 às 15h41. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 2013.01.1.109670-2 - Cobranca - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL OURO VERMELHO II DF. Adv(s).: DF020628 - Leonardo Pimenta
Franco. R: SORAIA C MAGNO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Designo o dia 24/09/2013, às 15h30min, para a audiência
de tentativa de conciliação. Cite(m)-se. Intimem-se nos termos dos artigos 277 e 278 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Brasília - DF,
quinta-feira, 01/08/2013 às 15h41. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 2013.01.1.108889-3 - Reintegracao de Posse - A: MARLENE MARIA CAMARGOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: NAO INFORMADO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro a gratuidade de Justiça. Designo a audiência de justificação para o dia,
07/08/2013, às 14h30. Intime-se a autora a comparecer à audiência com 2 (duas) testemunhas. Remetam-se os autos à Defensoria Pública.
Cite(m) o(as) Réu(s) a comparecerem à audiência de justificação. I. Brasília - DF, quinta-feira, 01/08/2013 às 15h29. Jansen Fialho de Almeida,Juiz
de Direito .
DIVERSOS
Nº 2010.01.1.158120-7 - Restituicao - A: GETULIO ALVES DE LIMA. Adv(s).: DF014584 - Maximiano Souza Araujo Neto. R: RV
CONSTRUTORA LTDA. Adv(s).: MG080051 - Rodrigo Badaro Almeida de Castro. EmEm face da petição de fls.486/495, retornem os autos à
Contadoria em razão da impugnação. Suspendo a decisão de fl.500. Após o retorno dos autos, às partes. I. Brasília - DF, quinta-feira, 01/08/2013
às 15h48. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA faceEm face da petição de fls.486/495, retornem os autos à Contadoria em razão da impugnação.
Suspendo a decisão de fl.500. Após o retorno dos autos, às partes. I. Brasília - DF, quinta-feira, 01/08/2013 às 15h48. Juiz JANSEN FIALHO
DE ALMEIDA daEm face da petição de fls.486/495, retornem os autos à Contadoria em razão da impugnação. Suspendo a decisão de fl.500.
Após o retorno dos autos, às partes. I. Brasília - DF, quinta-feira, 01/08/2013 às 15h48. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA petiçãoEm face da
petição de fls.486/495, retornem os autos à Contadoria em razão da impugnação. Suspendo a decisão de fl.500. Após o retorno dos autos, às
partes. I. Brasília - DF, quinta-feira, 01/08/2013 às 15h48. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA deEm face da petição de fls.486/495, retornem
os autos à Contadoria em razão da impugnação. Suspendo a decisão de fl.500. Após o retorno dos autos, às partes. I. Brasília - DF, quinta-feira,
01/08/2013 às 15h48. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA fls.486/495,Em face da petição de fls.486/495, retornem os autos à Contadoria em
razão da impugnação. Suspendo a decisão de fl.500. Após o retorno dos autos, às partes. I. Brasília - DF, quinta-feira, 01/08/2013 às 15h48.
Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA retornemEm face da petição de fls.486/495, retornem os autos à Contadoria em razão da impugnação.
Suspendo a decisão de fl.500. Após o retorno dos autos, às partes. I. Brasília - DF, quinta-feira, 01/08/2013 às 15h48. Juiz JANSEN FIALHO
DE ALMEIDA osEm face da petição de fls.486/495, retornem os autos à Contadoria em razão da impugnação. Suspendo a decisão de fl.500.
Após o retorno dos autos, às partes. I. Brasília - DF, quinta-feira, 01/08/2013 às 15h48. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA autosEm face da
petição de fls.486/495, retornem os autos à Contadoria em razão da impugnação. Suspendo a decisão de fl.500. Após o retorno dos autos, às
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01/08/2013 às 15h48. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA ContadoriaEm face da petição de fls.486/495, retornem os autos à Contadoria em
razão da impugnação. Suspendo a decisão de fl.500. Após o retorno dos autos, às partes. I. Brasília - DF, quinta-feira, 01/08/2013 às 15h48. Juiz
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decisão de fl.500. Após o retorno dos autos, às partes. I. Brasília - DF, quinta-feira, 01/08/2013 às 15h48. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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quinta-feira, 01/08/2013 às 15h48. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA impugnação.Em face da petição de fls.486/495, retornem os autos à
Contadoria em razão da impugnação. Suspendo a decisão de fl.500. Após o retorno dos autos, às partes. I. Brasília - DF, quinta-feira, 01/08/2013
às 15h48. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Em face da petição de fls.486/495, retornem os autos à Contadoria em razão da impugnação.
Suspendo a decisão de fl.500. Após o retorno dos autos, às partes. I. Brasília - DF, quinta-feira, 01/08/2013 às 15h48. Juiz JANSEN FIALHO DE
ALMEIDA Em face da petição de fls.486/495, retornem os autos à Contadoria em razão da impugnação. Suspendo a decisão de fl.500. Após
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fls.486/495, retornem os autos à Contadoria em razão da impugnação. Suspendo a decisão de fl.500. Após o retorno dos autos, às partes. I.
Brasília - DF, quinta-feira, 01/08/2013 às 15h48. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA SuspendoEm face da petição de fls.486/495, retornem os
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01/08/2013 às 15h48. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA aEm face da petição de fls.486/495, retornem os autos à Contadoria em razão da
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FIALHO DE ALMEIDA decisãoEm face da petição de fls.486/495, retornem os autos à Contadoria em razão da impugnação. Suspendo a decisão
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FIALHO DE ALMEIDA Em face da petição de fls.486/495, retornem os autos à Contadoria em razão da impugnação. Suspendo a decisão de
fl.500. Após o retorno dos autos, às partes. I. Brasília - DF, quinta-feira, 01/08/2013 às 15h48. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Em face da
petição de fls.486/495, retornem os autos à Contadoria em razão da impugnação. Suspendo a decisão de fl.500. Após o retorno dos autos, às
partes. I. Brasília - DF, quinta-feira, 01/08/2013 às 15h48. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Após,Em face da petição de fls.486/495, retornem
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