Edição nº 175/2013
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 13 de setembro de 2013
pena de extinção e arquivamento do feito com fulcro no §4º do art. 53 da Lei 9.099/95. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 11/09/2013 às 12h24.
Fernando Nascimento Mattos,Juiz de Direito Substituto 03 .
Nº 2010.01.1.088061-4 - Declaratoria - A: SEBASTIAO MORAES DA CUNHA. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha,
DF034482 - Eraldo Campos Barbosa, DF10057E - Daniel Caixeta Dias, DF10149E - Rodolfo Vaz Moroskowski, DF11536E - Cleone Jose Meirelles
Junior, MG117979 - Luiz Fernando Goncalves dos Santos. R: COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE. Adv(s).: MG109911 - Vanessa Paiva
Borges. Intime-se a executada para cumprir a obrigação fixada na sentença de fl.160/161, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa
correspondente ao valor de R$ 5.000,00. Brasília - DF, quarta-feira, 11/09/2013 às 12h22. Fernando Nascimento Mattos,Juiz de Direito Substituto
03 .
Nº 2012.01.1.189275-0 - Indenizacao - A: SONIA REGINA PEREIRA. Adv(s).: DF024335 - Tharyk Jaccoud Paixao. R: B2W COMPANHIA
GLOBAL DE VAREJO. Adv(s).: RJ098749 - Vinicius Ideses, RJ124274 - Fabio Breyer Amorim. Verifico que a parte devedora cumpriu a obrigação,
conforme noticiado em petitório juntado aos autos pela parte requerida à fl. 88/91. Instada a se manifestar quanto à plena quitação, a parte
requerente quedou-se inerte. Assim, expeça-se em favor do credor. o competente alvará de levantamento da quantia depositada em fls. 89.
Determino que se procedam às anotações de estilo e dê-se baixa na Distribuição, arquivando-se os autos. Brasília - DF, quarta-feira, 11/09/2013
às 12h23. Fernando Nascimento Mattos,Juiz de Direito Substituto 03 .
DECISÃO INTELOCUTÓRIA
Nº 2013.01.1.025359-7 - Reparacao de Danos - A: EQM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME. Adv(s).: DF009158 - Pedro Martins
Filho. R: NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A. Adv(s).: DF020165 - Adriana Maria Cirino da Silva, MG057680 - Jose Henrique Cancado
Goncalves. R: EMBRATEL EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES SA. Adv(s).: DF013166 - Ana Paula Arantes de Freitas. Intimese o devedor para cumprir a obrigação ora imposta, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, na forma do art. 475-J do CPC. Brasília DF, quarta-feira, 11/09/2013 às 12h25. Fernando Nascimento Mattos,Juiz de Direito Substituto 03 .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2010.01.1.213747-8 - Execucao de Sentenca - A: GUILHERME CHAVES DE AZEVEDO . Adv(s).: DF024349 - Ignacio Kazutomo
Sette Silva, DF035651 - Daniela Mendes Teixeira Alves. R: THAIS YELENI FERREIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Concedo o
prazo de 05 (cinco) dias à parte exequente para se manifestar, indicando objetivamente bens penhoráveis do executado, sob pena de extinção
e arquivamento do feito com fulcro no §4º do art. 53 da Lei 9.099/95. Brasília - DF, quarta-feira, 11/09/2013 às 12h26. Fernando Nascimento
Mattos,Juiz de Direito Substituto 03 .
DECISÃO
Nº 2013.01.1.093766-3 - Reparacao de Danos - A: RICARDO GADELHA DE ABREU. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: PLANO
DE SAUDE SULAMERICA. Adv(s).: DF026102 - Christine Helena Costa Jacaranda Moreira. Defiro a inclusão da pessoa jurídica solicitada na
petição de fl. 49, no pólo passivo da presente ação. Intime-se o autor a fornecer o endereço da Qualicorp, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que
haja a citação e a devida intimação da parte ré acerca da audiência de instrução e julgamento já designada. Proceda-se as anotações devidas e
comunique-se à Distribuição. Brasília - DF, quarta-feira, 11/09/2013 às 12h26. Fernando Nascimento Mattos,Juiz de Direito Substituto 03 .
DECISÃO INTELOCUTÓRIA
Nº 2013.01.1.066949-8 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: ANTONIO VIEIRA ALVES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R:
MARIA DAS DORES REIS DE SOUSA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: JOSEVALDO REIS DE SOUSA. Adv(s).: (.). Intime-se o
devedor para cumprir a obrigação ora imposta, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, na forma do art. 475-J do CPC. Brasília - DF,
quarta-feira, 11/09/2013 às 12h26. Fernando Nascimento Mattos,Juiz de Direito Substituto 03 .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2012.01.1.104019-5 - Reparacao de Danos - A: ROBERTO GELELETE. Adv(s).: DF019468 - Frederico Soares de Alvarenga. R:
AEROPARK - BRINQUEDOTECA. Adv(s).: DF008765 - Eduardo Milen Viegas. R: ROME FEIRAS E PROMOCOES LTDA. Adv(s).: DF017390
- Walter Jose Faiad de Moura. A: JOSIANE DAL MAS GELELETE. Adv(s).: (.). Em atenção ao pedido retro, foi realizada pesquisa via sistema
BACENJUD, onde restou frustrada a tentativa de bloqueio de valores por falta de saldo. Com isso concedo o prazo de 05 (cinco) dias à parte
exequente para se manifestar, indicando objetivamente bens penhoráveis do executado, sob pena de extinção e arquivamento do feito com
fulcro no §4º do art. 53 da Lei 9.099/95. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 11/09/2013 às 12h28. Fernando Nascimento Mattos,Juiz de Direito
Substituto 03 .
Nº 2007.01.1.154115-5 - Execucao - A: NIWTON COELHO DE SOUZA. Adv(s).: DF017107 - Daniel Ayres Kalume Reis, DF017162 Rafael Moreira Mota, DF017292 - Durmar Ferreira Martins, DF025055 - David Grunbaum Ambrogi, DF035856 - Thaiza Oliveira Weiss de Carvalho,
DF036828 - Giovana Elisa Monteiro e Souza, MT012340 - Alyrio Cardoso Neto. R: FERNANDA SANTOS MENEGAIS. Adv(s).: Sem Informacao de
Advogado. A: IEDA MARIA MEDEIROS COELHO DE SOUZA. Adv(s).: (.). R: LUIZ FERNANDO MENEGAIS. Adv(s).: RR00094B - Luiz Fernando
Menegais. R: TANIA LUIZA MENEGAIS. Adv(s).: (.). Conforme solicitação do credor, suspendo o curso do processo pelo prazo de 15 dias, com
o objetivo de promover das diligências necessárias a conferir efetividade à execução. O credor fica desde logo intimado para, ao fim do prazo,
dar andamento ao feito, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação. Brasília - DF, quarta-feira, 11/09/2013 às 12h30. Fernando
Nascimento Mattos,Juiz de Direito Substituto 03 .
Nº 2010.01.1.062575-3 - Indenizacao - A: PAULO CEZAR RODRIGUES DE ARAUJO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: JOSE
GONCALVES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro consulta e bloqueio no sistema RENAJUD com o objetivo de alcançar veículo
eventualmente registrado em nome do devedor, ressalvados com gravame. Em caso negativo, fica o credor, desde logo, intimado a indicar bens
passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, dispensando-se nova intimação para tal. Brasília - DF, quartafeira, 11/09/2013 às 12h29. Fernando Nascimento Mattos,Juiz de Direito Substituto 03 .
Nº 2013.01.1.093825-6 - Reparacao de Danos - A: ADRIANA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: BRN
DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF016912 - Marcelo Borges Fernandes. A petição de fl. 35 já foi devidamente apreciada (fl. 13).
Assim, aguarde-se a realização da audiência de instrução e julgamento já designada. Brasília - DF, quarta-feira, 11/09/2013 às 12h30. Fernando
Nascimento Mattos,Juiz de Direito Substituto 03 .
482