Edição nº 177/2013
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 17 de setembro de 2013
apresentação de contrarrazões, subam os autos à Turma Recursal. Brasília - DF, sexta-feira, 13/09/2013 às 15h22. Fernando Nascimento
Mattos,Juiz de Direito Substituto 04 .
Nº 2013.01.1.039076-8 - Obrigacao de Fazer - A: EDUARDO CARVALHO ZACHARIAS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R:
FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Recebo o recurso
no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/1995), o que permite ao credor promover a execução provisória, caso queira. Apresente, o recorrido,
contrarrazões, representado por advogado, no prazo de 10 dias (art. 41, § 2º. da Lei 9.099/1995). Após, independentemente da apresentação de
contrarrazões, subam os autos à Turma Recursal. Brasília - DF, sexta-feira, 13/09/2013 às 15h09. Fernando Nascimento Mattos,Juiz de Direito
Substituto 04 .
Nº 2013.01.1.039480-0 - Repeticao de Indebito - A: IGOR NEGREIROS JANOT. Adv(s).: DF018468 - Andrey de Matos Martins. R:
EBM INCORPORACOES SA. Adv(s).: DF035970 - Danilo Di Rezende Bernardes, Sem Informacao de Advogado. A: ANA CECILIA MARTINS
FLORIANO. Adv(s).: DF018468 - Andrey de Matos Martins. R: HESA 20 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.. Adv(s).: DF035970 - Danilo
Di Rezende Bernardes. R: HELBOR EMPREENDIMENTOS S/A. Adv(s).: DF035970 - Danilo Di Rezende Bernardes. R: IMOBILIARIA LOPES
ROYAL. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. Recebo o recurso no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/1995), o que permite
ao credor promover a execução provisória, caso queira. Apresente, o recorrido, contrarrazões, representado por advogado, no prazo de 10 dias
(art. 41, § 2º. da Lei 9.099/1995). Após, independentemente da apresentação de contrarrazões, subam os autos à Turma Recursal. Brasília - DF,
sexta-feira, 13/09/2013 às 14h58. Fernando Nascimento Mattos,Juiz de Direito Substituto 04 .
Nº 2013.01.1.045975-5 - Indenizacao - A: FRANCISCO DAS CHAGAS MONTE. Adv(s).: DF039774 - Renata Aloise de Freitas. R: SUL
AMERICA CIA DE SEGURO SAUDE. Adv(s).: DF006930 - Cristiana Rodrigues Gontijo. Recebo o recurso no efeito devolutivo (art. 43 da Lei
9.099/1995), o que permite ao credor promover a execução provisória, caso queira. Apresente, o recorrido, contrarrazões, representado por
advogado, no prazo de 10 dias (art. 41, § 2º. da Lei 9.099/1995). Após, independentemente da apresentação de contrarrazões, subam os autos
à Turma Recursal. Brasília - DF, sexta-feira, 13/09/2013 às 15h21. Fernando Nascimento Mattos,Juiz de Direito Substituto 04 .
Nº 2013.01.1.046557-7 - Indenizacao - A: RODRIGO DE AZEREDO FREITAS. Adv(s).: DF029218 - Rafaelle de Sousa Silva Leite. R:
VRG LINHAS AEREAS S/A. Adv(s).: RJ084367 - Marcio Vinicius Costa Pereira. O recorrente não demonstrou, pelas condições apresentadas,
que está impossibilitado de pagar as despesas do processo sem prejuízo ao sustento próprio e da família. Assim, indefiro o pedido de gratuidade
de justiça. Venha, em 48 horas, a prova do preparo, bem como do pagamento das custas processuais. Brasília - DF, sexta-feira, 13/09/2013 às
14h43. Fernando Nascimento Mattos,Juiz de Direito Substituto 04 .
Nº 2013.01.1.050393-4 - Ressarcimento - A: LEONARDO ALVES PEIXOTO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: CVC BRASIL
OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. Adv(s).: DF031453 - Karoline de Sousa Milhomens, DF032032 - Jose Edgard da Cunha Bueno
Filho. Recebo o recurso no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/1995), o que permite ao credor promover a execução provisória, caso queira.
Apresente, o recorrido, contrarrazões, representado por advogado, no prazo de 10 dias (art. 41, § 2º. da Lei 9.099/1995). Após, independentemente
da apresentação de contrarrazões, subam os autos à Turma Recursal. Brasília - DF, sexta-feira, 13/09/2013 às 15h13. Fernando Nascimento
Mattos,Juiz de Direito Substituto 04 .
Nº 2013.01.1.057923-3 - Reparacao de Danos - A: NILSON DE CASTRO CORREIA. Adv(s).: DF020190 - Humberto Fernando Vallim
Porto. R: BANCO SANTANDER. Adv(s).: DF015959 - Fabio Pereira Fonseca Aires, DF017380 - Rafael Furtado Ayres. Recebo o recurso no efeito
devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/1995), o que permite ao credor promover a execução provisória, caso queira. Apresente, o recorrido, contrarrazões,
representado por advogado, no prazo de 10 dias (art. 41, § 2º. da Lei 9.099/1995). Após, independentemente da apresentação de contrarrazões,
subam os autos à Turma Recursal. Brasília - DF, sexta-feira, 13/09/2013 às 15h23. Fernando Nascimento Mattos,Juiz de Direito Substituto 04 .
Nº 2013.01.1.070623-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EPP. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. R: LUANDA LOPES RODRIGUES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Indefiro o pedido de consulta aos sistemas
BACENJUD, INFOSEG e SIEL, haja vista que incumbe à parte autora diligenciar a fim de obter o endereço atualizado da parte requerida,
para os fins de citação. Assim, indique a parte autora a localização do requerido, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito,
independentemente de nova intimação. Brasília - DF, sexta-feira, 13/09/2013 às 15h. Fernando Nascimento Mattos,Juiz de Direito Substituto 04 .
Nº 2013.01.1.082579-5 - Execucao - A: ATALIBA ALMEIDA FILHO. Adv(s).: DF021718 - Albert Rabelo Limoeiro. R: SILVIA HELENA
MOREIRA DE CASTRO E SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: BRUNO MOREIRA BORGES DE CASTRO. Adv(s).: (.). Defiro o
pedido retro. Suspendo o curso processual pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a fim de que a parte autora possa comunicar a este juízo se houve
a quitação do débito. Brasília - DF, sexta-feira, 13/09/2013 às 15h17. Fernando Nascimento Mattos,Juiz de Direito Substituto 04 .
Nº 2013.01.1.084709-5 - Cobranca - A: RUITER MARQUES MARTINS. Adv(s).: DF032681 - Marcelo de Sa Pontes. R: INCORPORACAO
GARDEN LTDA. Adv(s).: GO026903 - Leonardo Lacerda Jube. A: TAMARA JULIANA FERREIRA DE SENA MARTINS. Adv(s).: (.). Defiro o
desentranhamento dos documentos, mediante simples certidão, dispensado o traslado. Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença. Após,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Brasília - DF, sexta-feira, 13/09/2013 às 14h34. Fernando Nascimento Mattos,Juiz de Direito
Substituto 04 .
Nº 2013.01.1.097899-0 - Reparacao de Danos - A: DIENES LIMA DE SANTANA. Adv(s).: DF018822 - Syulla Nara Luna de Medeiros.
R: MARITIMA SEGUROS S/A. Adv(s).: MG084344 - Paulo Medeiros Magalhaes Gomes. Defiro o desentranhamento dos documentos, conforme
requerido pela autora, mediante simples certidão, não sendo necessário traslado. Brasília - DF, sexta-feira, 13/09/2013 às 15h24. Fernando
Nascimento Mattos,Juiz de Direito Substituto 04 .
Nº 2011.01.1.129897-6 - Reparacao de Danos - A: WANESSA MACHADO FERNANDES MARQUES. Adv(s).: GO017912 - Jose de
Arimateia Duailibe e Silva. R: HERIVELTO LUIZ CORREA. Adv(s).: DF009210 - Livio Pinto Marques Leao. A parte autora não apresentou, no
prazo de 48 horas, (art. 42, § 1º. da Lei 9.099/1995), o pagamento das custas processuais e preparo. Assim, em razão da deserção, o recurso
não pode ser recebido. Assim, em razão da intempestividade, nego seguimento ao recurso inominado. Certifique-se o trânsito em julgado da
sentença de fls.81/85, após remetam-se os autos ao aquivo. Brasília - DF, sexta-feira, 13/09/2013 às 12h05. Fernando Nascimento Mattos,Juiz
de Direito Substituto 03 .
Nº 2013.01.1.036550-4 - Devolucao de Pagamento - A: RAFAEL CAVALCANTE PATUSCO. Adv(s).: DF035281 - Ronaldo Nunes Borges.
R: CONSTRUTORA JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S.A.. Adv(s).: DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro. Recebo o recurso
no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/1995), o que permite ao credor promover a execução provisória, caso queira. Apresente, o recorrido,
contrarrazões, representado por advogado, no prazo de 10 dias (art. 41, § 2º. da Lei 9.099/1995). Após, independentemente da apresentação de
contrarrazões, subam os autos à Turma Recursal. Brasília - DF, sexta-feira, 13/09/2013 às 15h11. Fernando Nascimento Mattos,Juiz de Direito
Substituto 04 .
Nº 2013.01.1.052650-0 - Declaratoria - A: DOMINGAS MARQUES GARCIA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: GVT - GLOBAL
VILLAGE TELECOM. Adv(s).: DF029500 - Camila Silverio de Melo Santos. As condições apresentadas pelo recorrente permitem afirmar que
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