Edição nº 182/2013
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 24 de setembro de 2013
(fl. 130), devendo a parte ré se abster de reincluí-los pelo mesmo fato que ensejou o registro demonstrado no documeno de fl. 130, cuja cópia
deverá acompanhar o ofício, até posterior ordem deste juízo, sob pena de aplicação de multa de 5.000,00, sem prejuízo da adoção de outras
medidas. Noutro pórtico, ainda falta o autor providenciar a cópia da inicial para servir de contrafé, além de especificar o nome do tabelião, não
servindo apenas a menção feita na petição de fl. 159. Expeça-se ofício com urgência. Brasília - DF, quinta-feira, 19/09/2013 às 18h34. Raimundo
Silvino da Costa Neto,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.138455-8 - Revisional - A: JORGE LUIZ DE FREITAS. Adv(s).: DF035976 - Fabio Gomides Borges. R: CIA DE CRED
FINAN E INVEST RENAULT BRAS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Deve a parte juntar procuração que só pode ser outrogada em seu
nome e não por terceiro. Assim, deve regularizar a sua representação processual. Ainda, para fins de análise do benefício da justiça gratuita,
junto o requerente contracheque de sua titularidade. Prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quinta-feira, 19/09/2013 às 17h58.
Raimundo Silvino da Costa Neto,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.138477-5 - Revisional - A: JOSE RAIMUNDO COELHO E SILVA. Adv(s).: DF035976 - Fabio Gomides Borges. R: BANCO
ITAUCARD SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Quem tem condições em arcar com o pagamento de parcelas no montante mensal de R
$ 873,80, possui condições de arcar com o custeio das despesas processuais. Indefiro o benefício da justiça gratuita, devendo o autor recolher
as custas em 10 dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quinta-feira, 19/09/2013 às 18h09. Raimundo Silvino da Costa Neto,Juiz de Direito
Substituto .
Nº 2013.01.1.138478-3 - Revisional - A: VALMIRA TORRES. Adv(s).: DF035976 - Fabio Gomides Borges. R: BANCO ITAUCARD SA.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. As cláusulas que a parte autora pretende revisar/anular não foram indicadas na inicial, devendo aquela,
portanto, descrevê-las, de forma precisa, uma vez que, conforme entendimento assentado pelo STJ (Súmula 381), não cabe ao juiz revisar de
ofício as cláusulas contratuais, mesmo no caso de relação de consumo. Ainda, junte contracheque ou comprovante de rendimentos, para fins de
análise do benefício da justiça gratuita. Assim, emende-se a inicial para anteder ao acima exposto, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.
I. Brasília - DF, quinta-feira, 19/09/2013 às 18h02. Raimundo Silvino da Costa Neto,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.138355-5 - Revisao de Clausula - A: ALEXANDRA CASSIANA ALVES DE SOUSA. Adv(s).: DF038934 - Shaianne
Espindola Bezerra. R: BANCO ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. As cláusulas que a parte autora pretende revisar/
anular não foram indicadas na inicial, devendo aquela, portanto, descrevê-las, de forma precisa, uma vez que, conforme entendimento assentado
pelo STJ (Súmula 381), não cabe ao juiz revisar de ofício as cláusulas contratuais, mesmo no caso de relação de consumo. Assim, emendese a inicial para anteder ao acima exposto, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. I. Brasília - DF, quinta-feira, 19/09/2013 às 18h.
Raimundo Silvino da Costa Neto,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2009.01.1.180925-5 - Deposito - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: SP122626 - Claudio Kazuyo Shi Kawasaki. R: IVANA CLAUDIA
PINTO DE SOUSA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao Serasa, uma vez que à parte incumbe
diligenciar junto a estes diretamente. Indefiro o pleito em relação às empresas de telefonia, tendo em vista que, via de regra, estas não possuem
dados atualizados de pessoas, além do que, a medida sobrecarrega desnecessariamente o cartório da vara, haja vista não ser incumbência do
juízo diligenciar para localizar a parte. Defiro ofício somente à DRF, por meio do sistema INFOSEG. Diga o autor sobre a resposta fornecida pelo
sistema (doc. anexo). I. Brasília - DF, sexta-feira, 20/09/2013 às 14h45. Raimundo Silvino da Costa Neto,Juiz de Direito Substituto .
Decisão interlocutória
Nº 2013.01.1.139247-3 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIRGILIO CORDEIRO. Adv(s).: DF034525 - Ludmila de Macedo
Ramalho Medeiros. R: ANGELICA DE FIGUEIREDO E SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cuida-se de ação pelo rito sumário.
Designe-se data para realização de audiência de conciliação. Cite-se e intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 19/09/2013 às 17h24. Raimundo
Silvino da Costa Neto,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2004.01.1.105802-3 - Execucao - A: MARIA JOSE BARBOSA. Adv(s).: GO026635 - Christian Paniago Guedes. R: GUSTAVO JOSE
PEREIRA MARON. Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes. A: SAMIR BARBOSA DIB. Adv(s).: DF018283 - Fernao Costa. O feito data do
ano de 2004. Todas as diligências já foram esgotadas. Só resta a citação editalíca, conforme, aliás, já foi deferida. Cite-se por edital, prazo de 20
dias, sob pena de extinção do feito. Brasília - DF, sexta-feira, 20/09/2013 às 15h36. Raimundo Silvino da Costa Neto,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.107152-7 - Indenizacao - A: AUDREY ALINE MARIE JAUMON. Adv(s).: DF012820 - Ramiro Laterca de Almeida. R:
MARCUS VINICIUS CARDOSO DOS SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro o benefício da justiça gratuita. Cite-se, com as
advertências legais. Brasília - DF, quinta-feira, 19/09/2013 às 18h25. Raimundo Silvino da Costa Neto,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.120509-7 - Cobranca - A: BRADESCO FINANCIAMENTO SA. Adv(s).: SP235738 - Andre Nieto Moya. R: EDVALDO
FERNANDES DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Recebo a emenda de fls. 43/49. Cite-se, com as advertências legais. Brasília DF, quinta-feira, 19/09/2013 às 18h21. Raimundo Silvino da Costa Neto,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.124135-4 - Cobranca - A: CLAUDIO ALBERTO MACHADO SALIM. Adv(s).: DF012701 - Clovis Polo Martinez. R: OSWALDO
TITO FROTA SOARES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: TITO ANTONIO DE SOUZA SOARES. Adv(s).: (.). R: LEONARDO KILMER
LIMA E SOUSA. Adv(s).: (.). Cuida-se de ação pelo rito sumário. Designe-se data para realização de audiência de conciliação. Cite-se e intimemse. Brasília - DF, sexta-feira, 20/09/2013 às 16h26. Raimundo Silvino da Costa Neto,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.138170-0 - Cobranca - A: CONDOMINIO LIVING SUPERQUADRA PARK SUL. Adv(s).: DF030632 - Miller Amaral Machado.
R: ALFA EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Apresente a parte requerente uma planilha detalhada com
toda a origem e evolução do débito e aplicação dos encargos e juros, facilitando o exame da matéria. Prazo de 10 dias. Brasília - DF, quinta-feira,
19/09/2013 às 17h28. Raimundo Silvino da Costa Neto,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.138665-0 - Monitoria - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF037616 - Luiz Antonio de
Vasconcelos Padrao. R: ALINE SILVA FRANCISCHETTI. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Trata-se de ação monitória. Expeça-se mandado
para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias ou apresentação de embargos. Brasília - DF, quinta-feira, 19/09/2013 às 17h32. Raimundo Silvino
da Costa Neto,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.139248-0 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIRGILIO CORDEIRO. Adv(s).: DF034525 - Ludmila de Macedo
Ramalho Medeiros. R: OSVALDO FIRMINO DOS SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cuida-se de ação pelo rito sumário. Designese data para realização de audiência de conciliação. Cite-se e intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 19/09/2013 às 17h25. Raimundo Silvino
da Costa Neto,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.139319-5 - Exibicao de Documentos - A: ELIENE PEREIRA COSTA. Adv(s).: DF039895 - Marcus da Costa Guimaraes. R:
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Apresente a parte autora algum indicativo de que já tenha
solicitado administrativamente a entrega do contrato em questão, como o número de algum protocolo. Ainda, deve juntar cópia do contracheque
767