Edição nº 190/2013
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 4 de outubro de 2013
Tribunal. Após, ao Ministério Público. Cumpridas as determinações, conclusos. Brasília - DF, terça-feira, 01/10/2013 às 19h59. Fernando Antonio
Tavernard Lima,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.046428-5 - Execucao de Sentenca - A: R.T.L.D.C.. Adv(s).: GO030977 - Pablo Henrique Borges. R: C.M.V.R.. Adv(s).:
DF026653 - Daniel Henrique de Carvalho. De ordem do MM. Juiz de Direito Fernando Antônio Tavernard Lima, removido para a 7ª Vara de
Família em 24.09.2013 (Portaria GPR 1309 de 20 de setembro de 2013, disponibilizada no Dje em 23.09.2013) e com fulcro no Provimento n.
4 de 23.03.2009, Art. 89-A, caput e parágrafo único, restituo os autos ao cartório para conclusão em nome do referido magistrado, em estrita
ordem cronológica de distribuição, ressalvadas as preferências legais. Brasília - DF, terça-feira, 01/10/2013 às 17h42. Fernando Antonio Tavernard
Lima,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.110635-7 - Alimentos - A: J.D.S.N.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: A.A.D.N.. Adv(s).: Sem Informacao
de Advogado. Defiro, em parte, o pedido de fl. 36/36v. Solicitem-se as informações aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e BACENJUD. Brasília
- DF, quarta-feira, 02/10/2013 às 14h04. Fernando Antonio Tavernard Lima,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.138107-6 - Divorcio Consensual - A: L.O.. Adv(s).: DF012674 - Antonio Carlos Alves Diniz. R: N.H.. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. A: P.Z.. Adv(s).: (.). Devem as partes requerentes reconhecer as firmas lançadas na petição de fls. 02/05 ou comparecer
à Secretaria para firmar o termo competente, no prazo de 05 (cinco) dias. Adotada a providência, venham conclusos. Brasília - DF, quarta-feira,
02/10/2013 às 14h43. Fernando Antonio Tavernard Lima,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.075434-5 - Interdicao - A: R.D.O.S.. Adv(s).: DF029002 - Samarya Costa Silva Souza. R: I.A.D.O.. Adv(s).: Sem Informacao
de Advogado. Ouça-se o Ministério Público (fls. 47/54). Após, conclusos para sentença. Brasília - DF, quarta-feira, 02/10/2013 às 16h03. Fernando
Antonio Tavernard Lima,Juiz de Direito .
Nº 2009.01.1.012667-6 - Autorizacao Judicial - A: S.L.V.. Adv(s).: DF009206 - Ana Luiza Lima Mendes. R: N.H.. Adv(s).: Sem Informacao
de Advogado. Ouça-se o Ministério Público. Após, ao contador para atualização dos débitos. Cumpridas todas as diligências, não havendo novos
requerimentos, arquivem-se, com as cautelas de praxe (fl. 228). Brasília - DF, quarta-feira, 02/10/2013 às 15h46. Fernando Antonio Tavernard
Lima,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.01.1.123953-5 - Alvara de Autorizacao - A: V.M.D.N.. Adv(s).: DF019035 - Danillo Vieira de Paula Lima. R: N.H.. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. A: M.R.D.A.N.. Adv(s).: (.). Cumpra-se a cota ministerial. Citem-se os menores R.N.A., na pessoa de seu representante
legal, para que se manifestem acerca do pedido de alienação. Na hipótese de anuência, expeça-se mandado de avaliação judicial do imóvel. I.
Brasília - DF, terça-feira, 01/10/2013 às 19h43. Fernando Antonio Tavernard Lima,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.184861-0 - Autorizacao Judicial - A: H.C.D.S.. Adv(s).: DF022948 - Andre Cavalcante Barros. R: N.H.. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. Cumpra-se a parte final da sentença de fls. 154. Brasília - DF, terça-feira, 01/10/2013 às 20h07. Fernando Antonio
Tavernard Lima,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.032027-0 - Divorcio Litigioso - A: P.B.D.S.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: A.A.D.N.. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal. Concedo ao agravado o prazo de dez dias, para manifestação (CPC, art. 523, § 2º). I. Ouça-se o Ministério Público.
Conclusos, após. Brasília - DF, terça-feira, 01/10/2013 às 20h04. Fernando Antonio Tavernard Lima,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.061978-2 - Modificacao de Clausula - A: K.S.M.D.A.. Adv(s).: DF008079 - Jose Carlos Alves da Silva. R: R.A.S.. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. Ao Serviço Psicossocial Forense, para análise da dinâmica familiar, nos moldes do parecer do Ministério Público
(fls. 38, v.). Brasília - DF, terça-feira, 01/10/2013 às 20h17. Fernando Antonio Tavernard Lima,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.143861-9 - Divorcio Direto Litigioso - A: L.D.S.P.A.. Adv(s).: DF021932 - Marcelo Leal de Lima Oliveira. R: L.R.N.D.A.J..
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Indefiro, por ora, o pedido de citação por edital. Proceda-se à pesquisa de endereços nos sistemas
BACENJUD, RENAJUD e INFOSEG. Com a resposta, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de dez dias, para manifestação. Decorrido o prazo,
ouça-se o Ministério Público. Após, conclusos. Brasília - DF, terça-feira, 01/10/2013 às 20h14. Fernando Antonio Tavernard Lima,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.002070-7 - Guarda Compartilhada - A: T.Y.C.. Adv(s).: DF029801 - Poliana Lobo e Leite. R: J.S.S.. Adv(s).: DF016275 Oswaldo Pinheiro Ribeiro Junior. R: I.S.Y.C.. Adv(s).: (.). Concedo ao agravado prazo de dez dias para que se manifeste, caso queira, sobre o
recurso apresentado (CPC, art. 523, § 2º). I. Após, ouça-se o Ministério Público. Cumpridas as determinações, conclusos. Brasília - DF, terçafeira, 01/10/2013 às 19h55. Fernando Antonio Tavernard Lima,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.020893-4 - Revisao de Pensao - A: J.A.S.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: J.V.P.A.. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal. Concedo ao agravado o prazo de dez dias, para manifestação (CPC, art. 523, § 2º). I. Ouça-se o Ministério Público.
Conclusos, após. Brasília - DF, terça-feira, 01/10/2013 às 19h57. Fernando Antonio Tavernard Lima,Juiz de Direito .
Decisao
Nº 2004.01.1.080726-0 - Separacao Consensual - A: K.A.G.N.. Adv(s).: DF008325 - Ronaldo Falcao Santoro. R: N.H.. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. A: S.D.S.L.N.. Adv(s).: (.). Trata-se de acordo de exoneração de alimentos formalizado incidentalmente nestes autos
de ação de separação consensual (sociedade conjugal restabelecida - f. 43). Os alimentandos maiores de idade (f. 07 e 08 c/c 55 e 56) informam
possuírem condições para sua própria manutenção (f. 53/54). Concordância do alimentante à f. 62. Evidenciadas, assim, a maioridade dos
alimentandos e a existência de condições de proverem o próprio sustento, exonero K. A. G. N de prestar alimentos aos seus filhos L. L. N e R.
L. N. Oficie-se ao empregador do genitor (f. 36) para proceder ao cancelamento dos descontos em folha de pagamento (total de 20% - 10% para
cada filho), mantendo-se o desconto em relação à filha menor de idade (10% - f. 09), sem não antes se ouvir o Ministério Público. I. Brasília - DF,
quarta-feira, 02/10/2013 às 13h47. Fernando Antonio Tavernard Lima , Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.156759-9 - Divorcio Litigioso - A: N.L.S.. Adv(s).: PA014163 - Jose de Ribamar Grangeiro de Franca. R: S.A.M.S.. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. Indefiro o pedido de fl. 181, à luz da cota de fl. 173 e da intimação pessoal da interessada de fl. 178.
Retornem os autos ao arquivo. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 02/10/2013 às 10h01. Fernando Antonio Tavernard Lima , Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.212604-6 - Execucao de Alimentos - A: G.H.O.A.. Adv(s).: DF030719 - Bianka de Castro Ursulo Neves. R: H.A.A.. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. Intime-se pessoalmente a parte exequente, para, no derradeiro prazo de 48h, dar andamento ao feito (fl. 139),
pena de imediata extinção do processo sem resolução de mérito (CPC, art. 267, III, § 1º). Brasília - DF, quarta-feira, 02/10/2013 às 11h03. Giselle
Oliveira Abrao Analista Judiciário .
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