Edição nº 215/2013
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de novembro de 2013
Consta Advogado. Este Juízo ainda não detém acesso ao mencionado sistema eletrônico de consulta aos dados constantes dos Cartórios de
Registro de Imóveis do DF (e-RIDF). Outrossim, as informações pretendidas pelo credor são facilmente alcançáveis, bastando simples diligência
a ser realizada pelo próprio exequente perante os Cartórios de Registro de Imóveis. Desta feita, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para o
exeqüente comprovar a realização das diligências e requerer as medidas cabíveis, sob pena de extinção. Decorrido o prazo sem manifestação do
exeqüente, intime-se o autor pessoalmente, via AR eletrônico, para promover o regular andamento do feito, cumprindo as ordens precedentes,
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo. P. e Int. Brasília - DF, quarta-feira, 06/11/2013 às 21h09. Joelci Araújo
Diniz,Juíza de Direito .
PROMOÇÃO
Nº 2009.01.1.056206-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LS E M ADMINISTRACOES E REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).:
DF028161 - Marcello Henrique Rodrigues Silva, DF028462 - Bruno Rocha Bezerra, DF028734 - Giorgio Rubin Cantuaria Ferreira Gomes. R:
FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES . Adv(s).: Nao Consta Advogado. ABRO VISTA DESTES AUTOS AO ADVOGADO DO AUTOR para indicar
o endereço do réu, tendo em vista a r.decisão de fl. 138 . Brasília - DF, quarta-feira, 06/11/2013 às 17h34. .
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Nº 2010.01.1.070501-9 - Monitoria - A: BRUNO MOREIRA DE PAULA. Adv(s).: DF033314 - Rovilson Xavier Pacheco. R: ASCAR DER
DF ASSOCIACAO SERV CARREIRA ATIV RODOV DER D. Adv(s).: Nao Consta Advogado. ABRO VISTA DESTES AUTOS AO ADVOGADO
DO AUTOR. Brasília - DF, quarta-feira, 06/11/2013 às 17h38. .
PROMOÇÃO
Nº 2009.01.1.011787-9 - Cumprimento de Sentenca - A: ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO. Adv(s).: DF018116 - Roberto de Souza
Moscoso, DF09360E - Rodrigo Valente Fagundes Lebre, DF09763E - Diana Paula Vieira do Nascimento, DF10602E - Filipe Bianchini de Oliveira.
R: ROSELY RODRIGUES SUSANO. Adv(s).: DF021860 - Marco Antonio Barion, DF09228E - Ligia Ferreira Couto Pinto. FICA O AUTOR
INTIMADO A RETIRAR A CERTIDÃO DE CRÉDITO. Brasília - DF, quarta-feira, 06/11/2013 às 17h47. .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.053579-9 - Cumprimento de Sentenca - A: CLEBER AIRTON MELO MIGOTTO. Adv(s).: DF027681 - Arno Jerke Junior. R:
HIDRA COMERCIO E SERVICOS DE BOMBAS E POCOS LTDA (ME). Adv(s).: DF018503 - Marcelo Antonio Rodrigues Viegas. Pela derradeira
vez, intime-se o credor para que indique bens do devedor passíveis de penhora ou requeira o que entender de direito, inclusive eventual diligência
visando à constrição de bens, sob pena de imediata extinção. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 06/11/2013 às 17h53. Joelci Araújo Diniz,Juíza de
Direito .
Nº 2009.01.1.198984-8 - Ordinaria - A: ELETRONORTE CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL SA. Adv(s).: DF021419 Marcio Beze, DF021697 - Leandro Henrique Peres Araujo Piau, DF022046 - Poliana das Gracas Silva, DF10148E - Pedro Henrique de Castro
Fiquene. R: PROCEDA EQUIPAMENTOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A fim de análise do pedido de fls. 145/146, junte o autor aos
autos a alteração do contrato social da sociedade empresária Prometeu Participações S/A em que conste a incorporação da requerida, bem
como comprove em que termos essa incorporação ocorreu, se de forma total ou parcial. Junte, também, as alterações contratuais concernentes
às empresas em questão e eventual distrato, nas quais conste a dissolução das respectivas pessoas jurídicas, além das respectivas certidões
simplificadas emitidas pela Junta Comercial, no prazo de 30 (trinta) dias. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 06/11/2013 às 17h56. Joelci Araújo
Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2011.01.1.180318-6 - Cominatoria - A: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO SESCOOP. Adv(s).:
DF020449 - Paulo Roberto Galli Chuery, DF021276 - Alessandro dos Santos Ajouz. R: ASSOCIACAO DOS EDUCADORES COOPERATIVISTAS
BRASIL EDUCOOP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A carta precatória já foi expedida e se encontra na contracapa dos autos. Assim, ao autor
para que a retire junto à Secretaria deste Juízo para cumprimento, em observância à decisão de fl. 160. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 06/11/2013
às 18h03. Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2003.01.1.060385-7 - Revisao de Clausula - A: HELIO FABELIANO LOBATO CUNHA . Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da
Cunha, DF04880E - Nityan Oliveira de Matos Sousa, DF06616E - Eraldo Campos Barbosa, DF10411E - Bruno Freire de Andrade Neto. R: GRUPO
OK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF010187 - Ana Paula Reboucas Soares Vianna, DF017593 - Adriana Barreto Faleiro
Vasconcelos Pessoa, DF028480 - Ester do Nascimento de Sousa, DF04408E - Karine Paula de Sousa Filadelpho. A: MIRIAM DE CASTRO SILVA
LOBATO. Adv(s).: (.). Intime-se o autor para que deposite em juízo o pagamento dos honorários do Sr. Perito, nos termos da proposta de fl.
628, aceita à fl. 631. Vindo o comprovante do primeiro depósito, intime-se o "expert" para que inicie os trabalhos. Int. Brasília - DF, quarta-feira,
06/11/2013 às 18h04. Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2008.01.1.161253-8 - Revisao de Contrato - A: DOMINGOS PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF004830 - Oliveira Belchior Ribeiro.
R: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto. Tendo em vista que resta incontroverso o valor de venda do bem em leilão
(R$ 13.000,00) e a data em que a alienação ocorreu (12/05/2009), remetam-se os autos à Contadoria para que retifique os cálculos, nos termos
da sentença e acórdão prolatados, decotando-se a quantia adquirida com a venda do veículo, considerando, para tanto, o dia acima mencionado.
No mais, deverá ser igualmente observada a determinação de fls. 180/185. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 06/11/2013 às 18h02. Joelci Araújo
Diniz,Juíza de Direito .
PROMOÇÃO
Nº 7605/95 - Cumprimento de Sentenca - A: JOAO GUIMARAES COSTA. Adv(s).: DF008101 - Victor Sanderson Pereira Nunes,
DF03946E - Graziella Cristina do Amaral Bertin. R: TAMER ROMEU CUNHA. Adv(s).: DF009695 - Jose Raimundo de Castro Neto. INTIMO O
EXEQUENTE PARA: 1) Promover o pagamento das custas no prazo de 15 (quinze) dias; 2) Apresentar a planilha atualizada do débito visando a
expedição da certidão de crédito, discriminando o valor devido ao Exequente e o valor devido em honorários. Brasília - DF, quarta-feira, 06/11/2013
às 18h26. .
Nº 2006.01.1.032593-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: JANUNCIO AZEVEDO. Adv(s).: DF001484 - Januncio Azevedo,
DF020189 - Gustavo Trancho de Azevedo. R: SUELBER PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF003867 - Rubens Tavares e Sousa, Nao Consta
Advogado. INTIMO O (A) EXECUTADO PARA QUE PROMOVA O PAGAMENTO DAS CUSTAS, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA
DE ARQUIVAMENTO SEM BAIXA. Brasília - DF, quarta-feira, 06/11/2013 às 18h39. .
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