Edição nº 230/2013
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 4 de dezembro de 2013
(S) a retirar, no prazo de 10 (dez) dias, o(s) alvará(s) de levantamento e/ou formal de partilha, que se encontram à contracapa dos autos. Brasília
- DF, quinta-feira, 28/11/2013 às 18h25. .
JUNTADA
Nº 1999.01.1.079704-9 - Inventario - A: VIDELINA RIBEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: DF012075 - Eglaer Fatima de Sena Pinto. R: JOSE
GONCALVES ZUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA RIBEIRO DE QUEIROZ. Adv(s).: DF014222 - Bernardo Pereira Perdigao. A:
CAIO NATAL DE OLIVEIRA GONCALVES. Adv(s).: DF014222 - Bernardo Pereira Perdigao. A: RUI SANTOS ZUZA. Adv(s).: DF012075 - Eglaer
Fatima de Sena Pinto. INTERESSADA: WILMS ALVIM. Adv(s).: DF010636 - Jose Edmundo de Maya Viana, Proc(s).: ERESSADA - PR-FELIX
ANGELO PALAZZO. fica o(a)(s) inventariante/requerente(s) intimado(a)(s) a atender a cota da Fazenda Pública do Distrito Federal, no prazo de
10 (dez) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 28/11/2013 às 18h47. .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.165504-9 - Embargos de Terceiro - A: MARTA JORGE DE FRIAS. Adv(s).: DF001195A - Ricardo Mussi. R: MARCOS
ANTONIO DA SILVA(ESPOLIO DE). Adv(s).: Nao Consta Advogado. VErifico que o feito foi sentenciado, exaurindo a função jurisdicional do
Juízo. Após a certificação do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Anote a Secretaria o nome do novo causídico. Brasília - DF, quintafeira, 28/11/2013 às 18h57. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 5453/91 - Inventario - A: MARA GUADALUPE SILVEIRA PARAISO. Adv(s).: Nao Consta Advogado, GO032247 - Larissa Lobato
do Amaral. R: EVANDRO RIBEIRO PARAISO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Oficie-se à Coordenadoria de Conciliação de Precatórios para
informar qual o valor do crédito do falecido EVANDRO RIBEIRO PARAISO, em vida portador do CPF 042.555.931-91, no Precatório 72/96. Após,
decidirei sobe os pedidos lançaos às fls. 121 e seguintes. Junte-se aos autos a petição solta, anotando-se a preferência. Brasília - DF, quintafeira, 28/11/2013 às 19h06. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
PROMOÇÃO
Nº 2013.01.1.075806-7 - Alvara Judicial - A: BEATRIZ MACHADO CAPORAL. Adv(s).: DF024716 - Rolland Ferreira de Carvalho. R:
NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. FICA(M) O(A)(S) REQUERENTE(S) INTIMADO(A)(S) a retirar, no prazo de 10 (dez) dias, o(s) alvará(s)
de levantamento e/ou formal de partilha, que se encontram à contracapa dos autos. Brasília - DF, quinta-feira, 28/11/2013 às 19h07. .
DESPACHO
Nº 31133/94 - Arrolamento Comum - A: ROBERTO AMARAL RODRIGUES ALVES. Adv(s).: DF001750 - Roberto Amaral Rodrigues
Alves, DF003190 - Jose Luiz da Cunha Filho, DF011134 - Rodrigo Freitas Rodrigues Alves, DF015555 - Rodolfo Freitas Rodrigues Alves,
DF020262 - Ivo Estefano Silva Siqueira. R: IDALINA FONTES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: EMANUEL BATISTA DA SILVA.
Adv(s).: DF003190 - Jose Luiz da Cunha Filho. A: IVAN FONTES DA SILVA. Adv(s).: DF009265 - Leocadio Raimundo Michetti. INTERESSADA:
ANTONIO MACHADO NETO. Adv(s).: DF009265 - Leocadio Raimundo Michetti. TEndo em vista a concordância do herdeiro Emanuel Batista
da Silva com a avaliação do imóvel, promova o herdeiro Ivan Fontes da Silva o depósito equivalente ao quinhão do herdeiro, sendo certo que a
elaboração das contas prescinde de participação do contador, pois se trata de simples cálculos. Intimem-se Brasília - DF, quinta-feira, 28/11/2013
às 19h24. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
SENTENÇA
Nº 2011.01.1.051020-7 - Inventario - A: SANDRA REGINA SILVEIRA. Adv(s).: DF007961 - Diva Maria Mesquita de Souza Lobo,
DF010808 - Marco Aurelio Mansur Siqueira, DF011781 - Eliene Ferreira Bastos, DF027586 - Ana Julia Moraes Mendonca. R: CARLOS ARTHUR
VIVEIROS DA COSTA. Adv(s).: DF011781 - Eliene Ferreira Bastos, Nao Consta Advogado. A: CARLOS AUGUSTO NUNES VIVEIROS DA
COSTA. Adv(s).: DF011781 - Eliene Ferreira Bastos, DF025925 - Renata Nepomuceno e Cysne, DF033263 - Carolina Valente de Freitas. A: LUIS
FELIPE NUNES VIVEIROS DA COSTA. Adv(s).: DF011781 - Eliene Ferreira Bastos, DF025925 - Renata Nepomuceno e Cysne, DF033263 Carolina Valente de Freitas. A: ADRIANA DE MATTOS VIVEIROS DA COSTA. Adv(s).: DF011781 - Eliene Ferreira Bastos, DF025925 - Renata
Nepomuceno e Cysne, DF033263 - Carolina Valente de Freitas. Vistos etc. Trata-se de inventário dos bens deixados por CARLOS ARTHUR
VIVEIROS DA COSTA, falecido em 01.03.2011, conforme certidão de óbito de fl. 5, deixando a convivente SANDRA REGINA SILVEIRA e herdeiros
CARLOS AUGUSTO NUNES VIVEIROS DA COSTA, LUIZ FELIPE NUNES VIVEIROS DA COSTA e ADRIANA DE MATTOS VIVEIROS DA
COSTA, devidamente qualificados. Os interessados, por meio de mediação, junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadnia de
Brasília, desde e. TJDFT, firmaram acordo quanto à partilha de bens, conforme Termo de Transação acostado à fls. 331/334 É o relatório. Decido.
A presente ação visa o inventário e partilha dos bens deixados por CARLOS ARTHUR VIVEIROS DA COSTA. As partes firmaram acordo de
partilha às fls. 331/334. Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado
entre as partes, tal como estabelecido no Termo de Transação, fls 331/334, ficando ressalvado eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública.
Transitada em julgado esta sentença, deve a parte interessada proceder na forma do § 2º do artigo 1.031 do CPC, e artigo 179 do Código
Tributário Nacional. O prazo para recolhimento do imposto (ITCD) é de 30 (trinta) dias, contado do trânsito em julgado desta sentença, sob pena
de cominação de multa e juros de mora, conforme legislação específica do Distrito Federal. Comprovado o recolhimento, expeça-se o necessário.
Custas pelos requerentes. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 28/11/2013 às 20h12. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
DESPACHO
Nº 2010.01.1.061976-3 - Inventario - A: ELIANA ADJUTO BOTELHO. Adv(s).: DF008558 - Marcelo Barbosa Coelho. R: DAVID ADJUTO
BOTELHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA SILVIA BOTELHO NEIVA. Adv(s).: DF008558 - Marcelo Barbosa Coelho. A: SALVIO
ADJUTO BOTELHO. Adv(s).: DF008558 - Marcelo Barbosa Coelho. A: SILVANA ADJUTO BOTELHO NEIVA. Adv(s).: DF008558 - Marcelo
Barbosa Coelho. A: LIDIA ADJUTO BOTELHO. Adv(s).: DF008558 - Marcelo Barbosa Coelho. A: ISABELA ADJUTO BOTELHO. Adv(s).:
DF008558 - Marcelo Barbosa Coelho. A: MAURICIO ADJUTO BOTELHO. Adv(s).: DF008558 - Marcelo Barbosa Coelho. A: LUCIO ADJUTO
BOTELHO. Adv(s).: DF008558 - Marcelo Barbosa Coelho. A: ANTONIO MARCOS FERREIRA LIMA. Adv(s).: MG042556 - Ronaldo Costa da
Silva, MG092952 - Rogerio Mendes Fernandes. A: SILVIA LIMA PEREIRA. Adv(s).: MG042556 - Ronaldo Costa da Silva, MG092952 - Rogerio
Mendes Fernandes. Não obstante o esboço de partilha de fls. 291/195, venha novo esboço, com as atualizações devidas, inclusive a indicação
de CPF do extinto e dos herdeiros, contemplando as recomendações de fls. 664/665. Autorizo a expedição de Alvara para ressarcimento aos
herdeiros das quantias adiantadas, conforme requerido às fls. 531/532, . Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 28/11/2013 às 20h43. Maria Isabel
da Silva,Juiza de Direito .
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